<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627</id><updated>2012-02-17T09:25:54.287-08:00</updated><title type='text'>Coronel Walterler</title><subtitle type='html'>ENSINANDO PROFISSIONALISMO</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>30</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-5442589199394390672</id><published>2012-02-17T09:23:00.004-08:00</published><updated>2012-02-17T09:25:54.292-08:00</updated><title type='text'>A PRISÃO DEO CABO PM JEÓAS NASCIMENTO DOS SANTOS</title><content type='html'>Coronel PM José Walterler&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sede primeira digo e disso todos sabem que não sou favorável a greves de militares, haja vista sua proibição pela Carta Magna, muito menos, quando sob esse argumento, esse ou aquele militar desvia-se dos valores que regem a vida castrense, para ingressar na marginalidade, adotando conduta típica de bandidos.&lt;br /&gt;Queimar ônibus, depredar edificações, proibir o direito de ir e vir, invadir repartições públicas, quebrar vidraças para roubar objetos, entre outras aleivosias, constitui ações de marginais da pior espécie, nunca, jamais, de homens que têm por missão zelar pela segurança jurídica e social e quando esse ou aquele militar assim agir, como de fato alguns agiram, deve ser preso, processado, condenado e defenestrado da PM/BM, o que não é o caso do Cb PM Jeóas Nascimento dos Santos.&lt;br /&gt;Trata-se de um graduado de boa índole, de formação evangélica, chefe de família, disciplinado e pacificador. Seu único “crime” é ter sido brindado, pela natureza, com qualidades que o difere dos demais: liderança, carisma e discernimento, atributos que o levaram a presidencia da ACS/PMRN e a Vice-Presidência da Associação de Praças, em nível nacional. &lt;br /&gt;Por outro lado, responsabilizar apenas e tão somente os militares estaduais daqui, dali e dacolá, por esse quadro preocupante que as PM/BM estão a enfrentar, é ignorar a pópria história, senão vejamos. &lt;br /&gt;Quem não se lembra do ensaio de greve ocorrida em 2009 aqui na PMRN? Na ocasião, o comando da PM/BM indiciou mais de 500 militares. De repente, eis que parlamentares federais, sem analisarem os efeitos e consequencias futuras, aprovaram a Lei 12.191/2010, concedendo anistia geral e irrestrita aos insurretos, fulminando o principio da autoridade e a própria lei que aquela mesma Casa aprovou em tempos passados.&lt;br /&gt;Não previram que ali estava se plantando a semente da discórdia e da indisciplina e de lá prá cá, tais movimentos cresceram, se multiplicaram e se radicalizaram, sempre contando com o apoio de politicos, ávidos por votos. Os presidentes de associações, até então tratados a pão e água, ganharam status de líderes e carregadores de votos. &lt;br /&gt;Por seu turno, os Comandantes Gerais PM/BM ficaram de mãos atadas, temendo agirem na forma da lei e verem ressurgir os parlamentares bonzinhos, para novamente anistiarem aqueles que ignoram e desrespeitam a Constituição federal e as leis infraconstitucionais e as próprias corporações.&lt;br /&gt;Em nossos dias, os efeitos daquela intempestiva e famigerada lei de anistia, está corroendo sistematicamente a disciplina, a hieraquia, a ética e demais valores militares, o que impõe a classe política a necessidade de entender que, polícia e política devem caminhar juntos, entretanto, essa não deve, jamais, interferir, desnecessariamente, nas atribuições daquela, pois quando isso ocorre, o resultado é imprevisivel, desastroso e perigoso.       &lt;br /&gt;Fala-se em desmilitarizar as PM/BM, no que sou de acordo e em outra ocasião, se me permitirem, direi dessa visão, mas enquanto estivermos sob a tutela do direito militar e considerados “militares estaduais”, devemos nos conduzir como tais, pois somente assim seremos dignos da honra de sermos considerados guardiões da lei e da ordem. &lt;br /&gt;A propósito: 1) a Justiça Militar estadual não tem competência para processar nem julgar militares de outros Estados. Nesse caso, a JME/BA deve, ex vi do art. 125 § 4º da CF, remeter os autos a JME/RN onde tramitará o processo e ocorrerá o respectivo julgamento; 2) Como justificar despesas com diárias e passagens aéreas se o Cb Jeóas poderia ter sido ouvido através de Carta Precatória, conforme entendimento do egrégio Superior Tribunal Militar? É muita gente querendo ganhar dinbheiro fácil.      &lt;br /&gt;Por essas e tantas outras afrontas ao ordenamento legal, e com fincas nas sábias lições do meu eterno Comandante Capitão Carlos Alberto Nobre, faço minhas as colocações da i. colega paulista para dizer que “tem muita gente boa precisando voltar a estudar.&lt;br /&gt;Adsumus. walterler@gmail.com.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-5442589199394390672?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/5442589199394390672/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2012/02/prisao-deo-cabo-pm-jeoas-nascimento-dos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5442589199394390672'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5442589199394390672'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2012/02/prisao-deo-cabo-pm-jeoas-nascimento-dos.html' title='A PRISÃO DEO CABO PM JEÓAS NASCIMENTO DOS SANTOS'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-1430160885486023791</id><published>2012-01-05T09:32:00.001-08:00</published><updated>2012-01-05T09:37:04.139-08:00</updated><title type='text'>CORONEL QOPM</title><content type='html'>PROMOÇÃO DE OFICIAIS – Transcritas do DOE de 05/01/2012 – Edição nº. 12.618.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, incisos XIII e XIX, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9-A, artigo 10, inciso III, e o artigo 20, § 2º, da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, e o artigo 59, § 3º, artigo 82, inciso VII e artigo 92, inciso XI, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, ambas alteradas pela Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob o nº 175369/2011-1-PMRN,&lt;br /&gt;R E S O L V E promover ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, por requerimento, a contar de 25 de dezembro de 2011, o Tenente Coronel PM JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 051.090-4.&lt;br /&gt;Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.&lt;br /&gt;ROSALBA CIARLINI&lt;br /&gt;Aldair da Rocha&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-1430160885486023791?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/1430160885486023791/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2012/01/coronel-qopm.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/1430160885486023791'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/1430160885486023791'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2012/01/coronel-qopm.html' title='CORONEL QOPM'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-9147323927512844044</id><published>2010-10-04T11:23:00.000-07:00</published><updated>2010-10-04T11:37:51.240-07:00</updated><title type='text'>ELEIÇÕES 2010</title><content type='html'>Amanhecemos com expectativas positivas nesta segunda feira. &lt;br /&gt;Em nível federal a candidata que havia dito que “nem Jesus tiraria sua vitória” deve a esta altura, estar lamentando a sua megalomania, conduta típica das pessoas que não têm humildade e temor a Deus. &lt;br /&gt;Esperemos, pois, a sequência do processo eleitoral e nossa expectativa é que na segunda votação, o candidato opositor logre êxito, em quem depositamos nossas esperanças para que parte essa podridão que hoje campeia livremente em todos os níveis dos poderes nas searas federal, estadual e municipal seja, pelo menos, combatida.&lt;br /&gt;Nesses 56 anos de vida terrena jamais testemunhei tanta corrupção no Brasil e, também, tanta omissão por parte de quem tem – ou deveria ter – o dever de coibi-las.&lt;br /&gt;Quem imaginaria que um Ministro ocupante de cargo na segunda mais alta Corte de Justiça do País viesse a ser afastado de suas funções por corrupção? &lt;br /&gt;Quem poderia supor que um dia Desembargadores, Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça e Advogados renomados viessem a enlamear a história de suas instituições,  envoltos em atos de vendas de sentenças, denuncias vazias, tráfico de influencia e toda sorte de atos de corrupção?&lt;br /&gt;Atos envolvendo níveis menos influentes, como policiais federais, militares e civis, movimentos sociais, sindicatos, entre outros maus servidores que sequer merecem ser citados, haja vista a imensurável proporção desses bandidos que se dizem aplicadores da Lei e vivem usando as instituições para se locupletarem vergonhosamente.&lt;br /&gt;Felizmente, para todos nós, a banda limpa ainda é forte e, seguramente, com a mudança de governo, esses falsos paradigmas serão combatidos.&lt;br /&gt;Deixo aqui registrado MEU PARTICULAR protesto diante dessa pusilânime forma de governar voltada para a alienação total das pessoas, levando a situações iguais a que passo a transcrever a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ZELADOR QUE PEDIU PARA SER DEMITIDO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O zelador de 1 prédio em Natal/RN , pediu à administração do condomínio onde trabalhava que o demitisse. Contou o motivo. Prefere viver sem trabalhar e usufruindo das ajudas do governo, materializada através de bolsas esmolas, o que constitui uma decisão inteligente, senão vejamos: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bolsa Escola - 2 filhos = ........................... 350,00&lt;br /&gt;Cartão cidadão -          ........................... 350,00 &lt;br /&gt;Vale gás (1 por mês)   ...........................  70,00 &lt;br /&gt;Vale transporte (4diárias)8,00 por dia 20 dias ...... 160,00&lt;br /&gt;Vale refeição (1 por/dia) 3,50x30x4pessoas .........   420,00                               &lt;br /&gt;TOTAL EM DINHEIRO 700,00&lt;br /&gt;TOTAL EM SERVIÇOS 650,00&lt;br /&gt;TOTAL MENSAL 1.350,00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs.1 : O salário do zelador acrescido de horas extras e tudo mais girava em torno de R$ 830,00/mês. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs.2: Tudo isso é o estabelecido pela *LEI No 10.836, de 09 DE JANEIRO DE 2004*. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Duvida? Acesso o site www.presidencia.gov.br e veja a lei na integra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como o zelador tem três filhos em idade escolar, para ele é vantajoso ficar desempregado e ter esses benefícios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seu 'salário desemprego' irá girar em torno de R $ 1.525,00, quase o dobro do que ganha trabalhando. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como diria o Boris Casoy (expurgado da TV por se opor ao Lula, agora na TV BANDEIRANTES): 'ISTO É UMA VERGONHA!'. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sabe quem paga por isso? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;'NÓS', os 'OTÁRIOS' &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Distribuir a renda, correto, mas isso é ESMOLA em exagero e o pior com o nosso suor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque você acha que o Nordeste em peso (classe alienada, frise-se) vota nesse governo?   &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;PORTANTO:  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;"Trabalhem duro porque milhões de pessoas que vivem do Fome-Zero e do Bolsa-Família, sem trabalhar,dependem de você." &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;AHHH! E agora também vai ter a Bolsa-Celular e a Bolsa Cultura ( R$ 50,00 por mês para irem ao cinemae isso sem que se fale na bolsa natalidade e até a bolsa estupro. É mole !?!?!?!) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalhar pra quê???????&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PS: Ainda bem que temos as Igrejas evangélicas e católicas, onde não temos exploração dos alienados,pedófilos e outras bandalheiras que só tem nos outros antros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Walterler.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-9147323927512844044?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/9147323927512844044/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2010/10/amanha-os-eleitores-do-rio-grande-do.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/9147323927512844044'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/9147323927512844044'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2010/10/amanha-os-eleitores-do-rio-grande-do.html' title='ELEIÇÕES 2010'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-2227679092907113096</id><published>2010-10-04T11:19:00.000-07:00</published><updated>2010-10-04T11:22:21.673-07:00</updated><title type='text'>MARCHA DA MACONHA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Realizou-se no dia 30.08.2010, aqui em Natal/RN, ali mesmo na UFRN, no polígono imortalizado pela sapiência mística e poética de Zila Mamede, a “Marcha da Maconha” que vem gerando debates, planejamentos operacionais e discussões nos mais variados segmentos da sociedade organizada e desorganizada também.&lt;br /&gt;A luz da Lei 11.343/2006 é visto como criminoso: “art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ...”, com previsão de penas bastantes incentivadoras, como se vê: “I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, o que é extensivo aqueles que fumam, semeiam, cultivam ou colhem plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. Uma beleza, não!?.&lt;br /&gt;Dentro de uma visão pessoal, entendo lamentável se ter que conviver, publica e ostensivamente, com tais afrontas a moralidade familiar, aos costumes sadios legados por nossos pais, avós, pela igreja e pela cultura sadia e salutar de pessoas e instituições que sempre souberam preservar os valores e convenções sociais.&lt;br /&gt;Não compartilho com essa imoral “evolução dos tempos” materializada pelo Estado Democrático de Direito vigente, que impõe a sociedade, essa convivência tão desigual, fruto do resultado de mentes “avançadas, “modernas”,“ligadas”, que têm a defesa de “otoridades”, maconheiros de carteirinha, com assento no Congresso Nacional e em Ministérios de Estado, nessa republiqueta que a cada dia mais se afunda no lamaçal da impunidade e da corrupção generalizada, em todos os setores.&lt;br /&gt;Fala-se em segurança pública, segurança jurídica, segurança institucional, entre outras, o que nos leva a indagar: e a segurança acadêmica? aquela que garantirá o livre acesso de jovens pós-adolescentes as Universidades, sem que nós, os pais, não sejamos reféns da ansiedade, do medo e da aflição no imaginar que nossos filhos estão sendo aliciados e levados a engrossarem passeatas da maconha, de apoio ao desmatamento, ao ficha suja, as torcidas organizadas para queimarem ônibus, etc.&lt;br /&gt;Nos dias de hoje o que se vê e se sente, aqui, ali e acolá, é um pequeno, atuante e agressivo segmento de jovens mal educados, na universidade e fora dela, que se acha no direito de “querer obrigar” a sociedade a aceitar como “normal” o consumo de drogas - álcool, fumo, maconha, etc - brigas de gangues, torcidas de marginais incendiando ônibus e tantas outras mazelas e aleivosias que fragilizam a vida, vitimando crianças, adolescentes e adultos.&lt;br /&gt;Nada contra quem fuma maconha, cheira cocaína, integra gangues, torcidas de bandidos incendiários e o diabo que o parta, até porque o suicídio não caracteriza crime, mas se deseja isso fazer, faça-o discretamente, compre ônibus na sucata e queime; fume em suas “tribos”, não perturbando aqueles que têm o direito de não aceitar tais amoralidades, longe do olhar de inocentes e das famílias amedrontadas, hoje eternas vítimas da insensatez, da quebra de paradigmas sociais, religiosos, cívicos e familiares nesse mundo cada vez mais fragilizado em todos os sentidos.&lt;br /&gt;Seria de bom alvitre que os gestores aonde tais movimentos nascem, “em nome da liberdade acadêmica e da livre expressão de pensamento”, criassem espaços próprios, como existem em alguns países europeus, para que esses jovens sem rumo, que deixam de estar estudando, pesquisando, nas salas de aula, laboratórios e bibliotecas para passar horas e horas fumando maconha e usufruindo dos “benefícios” que a droga traz, possam se empanturrar com essas mazelas típicas de quem não sabe o que quer nem valorizar a vida que DEUS nos deu.&lt;br /&gt;Voltando a famigerada marcha da maconha, registre-se que - pelo menos por enquanto - incentivar alguém ao uso de substâncias psicoativas, caracteriza uma conduta tão criminosa quanto o tráfico de drogas, o que é previsto na Lei de Entorpecentes e deixo claro que abomino a realização de tais movimentos, não o enxergando como um movimento político nem tampouco legítimo por entender que em nada contribui - reitero - para o progresso social.&lt;br /&gt;Por derradeiro esperemos a tão discutida passeata, e seria importante a participação dos candidatos a cargos eletivos do próximo pleito, que seria uma forma de mensurar se realmente estão corretos no contribuir para aprovação de leis tão incentivadoras da prática de atos tão condenáveis.&lt;br /&gt;No mais, rendo-me aos preceitos legais de que não se deve pré-condenar os atores desse evento, por entender, enquanto operador do Direito, não ser razoável se presumir que a simples realização da marcha esteja atrelada à prática de crimes, haja vista que tal evento, que pode ser classificado como uma reunião para fins pacíficos está protegido pela égide constitucional, se é que seus participantes se conterão apenas em caminhar, expor cartazes, palavras de ordem, distribuir panfletos, cartilha do fumo saudável, etc, o que é pouco provável, mas!!!. ADSUMUS. José Walterler. walterler@gmail.com.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-2227679092907113096?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/2227679092907113096/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2010/10/marcha-da-maconha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2227679092907113096'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2227679092907113096'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2010/10/marcha-da-maconha.html' title='MARCHA DA MACONHA'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-3932888123493751983</id><published>2009-11-28T04:07:00.000-08:00</published><updated>2009-11-28T04:13:52.053-08:00</updated><title type='text'>A CAIXA DE PANDORA, A POLICIA E O MPF</title><content type='html'>NATAL-RN, 28 de novembro de 2009 (domingo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Associando a imensurável criatividade, quase absoluta, do povo brasileiro, a nossa Polícia Federal cognominou, mais uma de suas vitoriosas e bem sucedidas incursões no mundo do crime, de &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;em&gt;“Caixa de Pandora”&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;, referenciando a lenda que enriquece a história fabulosa dos deuses, semideuses e heróis da Antiguidade greco-romana.&lt;br /&gt;      &lt;br /&gt;A caixa de pandora é uma expressão muito utilizada, quando se quer fazer referência a algo que gera curiosidade, mas que seria melhor não serem investigados e revelados, sob pena de se vir a mostrar algo terrível, que possa fugir de controle e ao final, enriquecer o rol estatístico da impunidade, da revolta, da ausência de vergonha, de respeito e decência, características também, quase absolutas, neste lado do oceano atlântico, descoberto pelo conterrâneo do craque Cristiano Ronaldo, a mais nova contratação do ABC Futebol Clube, com o escopo de apimentar as emoções da badalada, paradisíaca e rentável Série C do campeonato de futebol association.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A expressão &lt;em&gt;“caixa de pandora” &lt;/em&gt;vem do mito grego, que conta sobre a caixa que foi enviada com Pandora a Epimeteu, filha primogênita de &lt;a title="Zeus" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Zeus"&gt;Zeus&lt;/a&gt; que, aos nove anos de idade, recebeu de presente de seu pai, o colar usado por &lt;a title="Prometeu" href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Prometeu"&gt;Prometeu&lt;/a&gt;, que foi retirado dele ao pagar a sua pena por roubar o fogo dos deuses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E na nossa versão tupiniquim pandoriana, eis que a famosa caixa, aqui representada pelo &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;Inquérito Policial nº 650,&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt; ora tramitando no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, revela acusações referendadas pelo Ministério Público Federal, em desfavor do &lt;strong&gt;Governador do Distrito Federal, Secretários, Deputados Distritais e Empresários.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os autos apontam, com clareza solar capaz de cegar até retina de cego, a voraz ação da quadrilha dos “Ali Babázinhos”, em crimes de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude à licitação, crimes eleitorais e tributários, notas fiscais e contratos de serviços adulterados, altíssimas movimentações financeiras, além de fazer uma completa radiografia dos esquemas de desvio de dinheiro público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ai deverá entrar em cena os fóruns privilegiados, as camisas de força protetoras, as brechas nas leis previamente criadas, com o propósito de beneficiar os consumidores dos vinhos Château Lafite Rothschild 1787, Château d´Yquem 1811, Penfolds Grange Hermitage 1951, Cheval Blanc 1947, Château Mouton-Rothschild 1945, Montrachet Domaine de la Romanée Conti 1978, entre outros, que podem ser encontrados, a preços promocionais, na barraca 33 do Mercado da Avenida 4, no Alecrim ou no quiosque 13, Praia do Meio, aqui em Natal-RN, onde aceitam vale transporte e tiquet restaurante ou, se preferirem, no afrodisíaco Espaço Goumert, instalado nas lojas da Cristovão Colombo, lá pelas bandas da capital dos Pampas.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ao final dessa &lt;em&gt;“temerária e inoportuna” &lt;/em&gt;ação da Polícia e do Parquet Federal, certamente surgirão fortes e faceiras, as acusações de eivas e vícios de atos processuais, provas ilícitas, suspeição, impedimento, constrangimento ilegal que atingem a dignidade e o decoro dos pseudo acusados, culminando com o arquivamento total, geral e irrestrito do processo e, coroando com &lt;em&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;“voto de ouro”,&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; os injustos, alvos de perseguição de políticos inescrupulosos e oposicionistas, serão absolvidos e receberão de presente, a re-eleição e a recondução aos cargos que “injustamente”, desse ou daquele, eventualmente tenha sido tirado face às &lt;em&gt;“inaceitáveis”&lt;/em&gt; acusações de terem surrupiado o erário público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E então chegaremos à inevitável conclusão de que, efetivamente, quem está errado, in casu, é a &lt;strong&gt;&lt;em&gt;Polícia e o Ministério Público Federal&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt; que, sem qualquer &lt;em&gt;“embasamento”&lt;/em&gt;, sem a devida cautela e de forma temerária e imperdoável, expuseram a execração pública, acusando sem provas e julgando sem serem juízes, homens probos, defensores da coisa pública, dos oprimidos, da moral e dos bons costumes, eméritos e louváveis paladinos da justiça. Adsumus. José Walterler. Cuiteense e Devoto de Nossa Senhora. &lt;a href="mailto:walterler@gmail.com"&gt;walterler@gmail.com&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-3932888123493751983?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/3932888123493751983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/caixa-de-pandora-policia-e-o-mpf.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3932888123493751983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3932888123493751983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/caixa-de-pandora-policia-e-o-mpf.html' title='A CAIXA DE PANDORA, A POLICIA E O MPF'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-7537575220432200295</id><published>2009-11-25T06:34:00.000-08:00</published><updated>2009-11-25T06:36:49.089-08:00</updated><title type='text'>DESCONTENTAMENTO GERAL, AQUI, ALI E ACOLÁ</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;(encaminhado via e-mail)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PONTA DO ICEBERG - Os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, resolveram botar a cavalaria na rua.&lt;br /&gt;Outdoors espalhados pelas ruas de Florianópolis desde o início da semana,  cobram diretamente do secretário de Segurança Pública, Ronaldo Benedet, o motivo “de tamanha discriminação”, já que eles não foram contemplados no projeto de reajuste encaminhado à Assembleia Legislativa, que prevê aumento de R$ 2 mil para os delegados de polícia.&lt;br /&gt;- A imagem é somente a ponta do iceberg.&lt;br /&gt;Nesta segunda-feira, o chefe da Casa Militar, coronel PM João Luiz Botelho, pediu licença médica de 20 dias para tratar de problemas de saúde.&lt;br /&gt;Ele está em Criciúma.&lt;br /&gt;Nos bastidores, teria rompido com o governador Luiz Henrique da Silveira, o que lhe provocou uma súbita elevação da pressão arterial.&lt;br /&gt;A Associação dos Oficiais se reúne hoje e só fala depois da assembleia, que acontece na sexta-feira.&lt;br /&gt;- Enquanto isso, bem aqui ao lado, no Rio Grande do Sul, assembleia geral de soldados, sargentos, tenentes e subtenentes da Brigada Militar definiu no final da manhã de ontem que os policiais entrarão em estado permanente de greve e ameaçam paralisar trabalhos, se o pacote do governo do Estado for aprovado na Assembleia Legislativa do RS.&lt;br /&gt;O descontentamento na tropa e no comando, pelo jeito, não é exclusividade catarinense.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-7537575220432200295?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/7537575220432200295/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/descontentamento-geral-aqui-ali-e-acola.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/7537575220432200295'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/7537575220432200295'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/descontentamento-geral-aqui-ali-e-acola.html' title='DESCONTENTAMENTO GERAL, AQUI, ALI E ACOLÁ'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-3442196442133671936</id><published>2009-11-19T06:33:00.000-08:00</published><updated>2009-11-19T06:34:42.883-08:00</updated><title type='text'>TRIBUTO AO BOMBEIRO MILITAR EDSON FERREIRA DE BRITO</title><content type='html'>Natal/RN, 19 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17 de novembro. O sol já se escondia no horizonte. Um esquadrão dos heróicos Bombeiros Militares do Estado do Amapá caminha, marcialmente, em direção ao Lago do Curralinho, que margeia a cidade de Macapá.&lt;br /&gt;Ali, após a reiteração das instruções básicas, todos se preparam para refazer os exaustivos treinamentos que nunca deixaram ou deixarão de ser necessários, para o aprimoramento técnico profissional e o sucesso da missão. Um cabo é armado e começa a travessia.&lt;br /&gt;Apesar dos cuidados de todos e de cada um, eis que de repente, sem mais nem menos, alguma força superior surge e arrasta para o fundo das águas turvas e traiçoeiras, o nosso irmão Edson Ferreira de Brito, que ali participava de treinamentos para salvar vidas, e que, paradoxalmente, foi vencido pelo treino da vida.    &lt;br /&gt;Os sentimentos se misturam: desolação, sensação de impotência, revolta, tristeza e choro. Em meio a tudo isso, um pensamento ecoa: "Poderia ter acontecido comigo." “Existem culpados?” “Foram adotadas todas as normas de segurança necessárias para o treinamento?” “Amanhã quem será?” “Será que serei o próximo?”. O Inquérito Policial Militar esclarecerá tais indagações. &lt;br /&gt;Nada obstante, a missão não admite solução de continuidade.  Temos que continuar a caminhada, nos preparar para o amanhã, pois o perigo é nosso companheiro permanente, a morte em serviço significa o mais alto preço pago no cumprimento do dever funcional. Esses valorosos Bombeiros Militares não são parte do problema, e sim parte da solução.&lt;br /&gt;A índole e o desejo profissional são mais que fato; o desejo de se defrontar com o perigo é quase uma paranóia. Esses heróicos homens sonham com o dia do primeiro contato com o perigo. Não para que esse dia não chegue, mas para que chegue rápido. Todo cidadão sonha e reza para nunca se deparar com uma situação de alto risco. O Bombeiro Militar espera sereno, equilibrado, e quando o perigo chega, o enfrenta com inigualável destemor, arriscando tudo, inclusive a própria vida, em prol dos interesses da sociedade.&lt;br /&gt;Heroísmo, loucura, sabe-se lá! O fato é que algo muito forte os empurra para o perigo, e a cada dia, a cada momento, eles cumprem a missão! Edson Ferreira de Brito tombou, mas para aqueles que continuam na batalha, permanece inalterada em suas veias a vontade de continuar a lutar, a dar tudo de si, sem nada pedir em troca, nem mesmo compreensão, ajudando e salvando os outros, servindo a sociedade, vestindo a farda com orgulho do que faz, pois a guerra não acabou "a missão continua".&lt;br /&gt;O que empurra um homem para uma profissão de tal risco? A vocação? A necessidade? Talvez sim, mas o desejo maior desse homem é de servir à sociedade, salvar vidas, proteger o indefeso, ser herói anônimo. Profissão de guerreiros, onde não é admitido o medo, a covardia, a omissão.&lt;br /&gt;O nosso irmão Edson Ferreira de Brito estava em fase de conclusão do Curso de Formação de Sargento. Valente, ético, disciplinado. Excelente Instrutor de Atendimento Pré Hospitalar, interna e externamente, conhecia mais do que ninguém os perigos da sua profissão, sempre se destacando entre seus pares, numa prova inconteste de que conhecimento não tem hierarquia.&lt;br /&gt;Querido, admirado e respeitado por seus superiores, iguais e subordinados, bem representava o orgulho de ser Bombeiro Militar, emoção que carrego dentro do meu âmago, que nasceu e perpetuou-se nos quase seis anos que integrei os quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte.&lt;br /&gt;Assim, caríssimo irmão Edson Ferreira de Brito nós, que fazemos a Academia Coronel Walterler, daremos o seu nome a turma de Bombeiros do Amapá que ora conclui o Curso de Habilitação de Oficiais nesta Academia, materializando, assim, nossa sincera homenagem a você, a sua história, que é a história de todos aqueles que amam e dignificam o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ e, por extensão, de todos os Bombeiros e Policiais Militares do Brasil. Adsumus. José Walterler dos Santos Silva, TenCel QOPM. Chanceler da Academia Coronel Walterler. Natal/RN.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-3442196442133671936?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/3442196442133671936/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/tributo-ao-bombeiro-militar-edson.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3442196442133671936'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3442196442133671936'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/tributo-ao-bombeiro-militar-edson.html' title='TRIBUTO AO BOMBEIRO MILITAR EDSON FERREIRA DE BRITO'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-8845045350281919113</id><published>2009-11-17T05:27:00.000-08:00</published><updated>2009-11-17T05:37:07.162-08:00</updated><title type='text'>DANÇA DA PIRIQUITA</title><content type='html'>&lt;p&gt;&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-4e8ab3a9f7ceace4" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" value="flvurl=http://v11.nonxt8.googlevideo.com/videoplayback?id%3D4e8ab3a9f7ceace4%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1332932499%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D58F0C3C6C8700E62FA867C80C1B0255404812B30.1854255C08A059E6421D3996C99DF65722BCCA27%26key%3Dck1&amp;amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3D4e8ab3a9f7ceace4%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3Drs9GngVowxyMUrgX3raQVEYTXIE&amp;amp;autoplay=0&amp;amp;ps=blogger"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/get_player" type="application/x-shockwave-flash"width="320" height="266" bgcolor="#FFFFFF"flashvars="flvurl=http://v11.nonxt8.googlevideo.com/videoplayback?id%3D4e8ab3a9f7ceace4%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1332932499%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D58F0C3C6C8700E62FA867C80C1B0255404812B30.1854255C08A059E6421D3996C99DF65722BCCA27%26key%3Dck1&amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3D4e8ab3a9f7ceace4%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3Drs9GngVowxyMUrgX3raQVEYTXIE&amp;autoplay=0&amp;ps=blogger"allowFullScreen="true" /&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;Num momento de extrema infelicidade o COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE dança, ao lado de ASPIRANTES A OFICIAIS recém formados, na festa de formatura. A dança MEXE QUE É DE AMEIXA, por não ser sucesso no Sul e Sudeste do País, foi trocada pela DANÇA DA PIRIQUITA, ridicularizando, AINDA MAIS, nossa corporação. &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ninguém merece!!!     &lt;/p&gt;&lt;p&gt;Ainda tenho esperança que o senhor COMANDANTE GERAL venha a público PEDIR DESCULPAS a sociedade e, principalmente, aos nossos policiais militares e não ficar se preocupando em mandar fazer sindicancia para apurar quem fez a postagem, isso é o de menos, o estrago a IMAGEM DA CORPORAÇÃO e de seus MEMBROS já está feito. É possível que tal vídeo seja reproduzido no PROGRAMA DO GUGU no próximo domingo, na RECORD, expondo ainda mais a execração pública  todos nós.  E ainda tem cidadão que, sem conhecer os valores castrenses, vem a publico taxar de FALSO MORALISMO a nossa defesa da instituição.   &lt;/p&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-8845045350281919113?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/8845045350281919113/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/danca-da-piriquita.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/8845045350281919113'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/8845045350281919113'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/danca-da-piriquita.html' title='DANÇA DA PIRIQUITA'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-2925110915777459105</id><published>2009-11-12T16:23:00.001-08:00</published><updated>2009-11-12T16:24:03.929-08:00</updated><title type='text'>MEXE QUE É DE AMEIXA</title><content type='html'>MEXE QUE É DE AMEIXA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O badaladissimo site YouTube, na internet, recepcionou em data de 11.11.2009, um vídeo mostrando o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, uniformizado e ostentando suas condecorações, protagonizando cômico e grotesco espetáculo cirquense, dançando ao lado de um grupo de Aspirantes a Oficial recém formados, ao som da banda Graffith, a música de altíssimo mau gosto “mexe que é de ameixa”.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As imagens mostram vários Aspirantes com o uniforme em desalinho, desensacados, sem gravata, sem a túnica, os quais, animados pelo espírito de emulação e pela energia da água que passarinho não bebe e seguindo os passos do Comandnante, mostraram uma coreografia de fazer inveja aos dançarinos da Banda Djavú, Forró no Muído, Michael Jackson, entre outros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses mesmos Aspirantes, que há poucas horas atrás juraram, perante o Pavilhão Nacional que deveriam “ ... regular a conduta pelos preceitos da moral” e que o “... o sentimento do dever, do pundonor policial-militar e do decoro da classe impõe, a cada integrante da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível”, devendo “proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular, zelando pelo bom nome da Polícia Militar”, certamente encontrarão dificuldades para cobrar de seus subordinados postura, conduta ética e disciplinada, pois nos dias de hoje, não mais vale aquela máxima “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questionado a respeito, Sua Senhoria, candidamente, alegou: “tive a mesma reação que Barack Obama teve ao assumir a presidência dos Estados Unidos", esquecendo, certamente, que o cidadão civil, não usa uniforme, não ostenta medalhas e condecorações que representam a mística castrense, que o militar não é igual nem melhor do que o civil, mas sim, diferente; que um líder político, aqui, ali ou acolá, pode dançar em palanques, fazer inaugurações e discursos embriagado, desfilar de cuecão em pleno Senado Federal, pois tais atitudes são facilmente digeridas pelo povão alienado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas um Soldado não. Em especial, um Aspirante a Oficial no limiar da carreira que escolheu; na fronteira das considerações teóricas com a vida profissional, cujos pensamentos puros, idealistas, entusiasmados, ainda não foram enrijecidos pela ação da experiência e pelos maus exemplos, cuja mentalidade é o estado psicológico positivo que advém da sua convicção e, por tudo isso, o que ele enxerga e pensa, é a poesia da profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao dançar o “mexe que é de ameixa”, desrespeitando aquele mesmo uniforme que dele exigiu horas de sacrificios em seu preparo, esse Aspirante, cuja corporação pobre que o recebe em seu seio, enriquecerá com sua presença, que dentro em pouco será chefe e cuja esfera de ação, rapidamente se ampliará, assambarcando a forja e a orientação direta de todos os soldados e graduados da Polícia Militar, se cuidado não tiver, dentro em breve, nada mais representará do que um eunuco no seio de sua classe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso que se entenda que um comandante deve – ou deveria - ter exata noção de sua responsabilidade individual e de como esta influi em seu subordinado. Ele deve – ou deveria - agir como um gerente dos bens de terceiros, que a estes se vincula pela consciencia de que, qualquer deslize seu, refletir-se-á, danosamente, naqueles que confiam na sua capacidade de gestor e em sua integralidade moral, especialmnente os mais jovens e inexperientes.            &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sinceramente, enquanto cidadão e Oficial Superior da PMRN, o que muito me orgulha e, data vênia, em nome dos meus éticos ex-comandantes, Cel Eider, Cel Sosígenes, Cel Waldomiro, Cel Luiz Pereira, Cel Tavares, Cel Altamiro, Cel Gadelha, Cel Mesquita, Cel Amaury, Cel Reis e Cel Balbino, peço desculpas a sociedade por esse inaceitável e deprimente espetáculo que, por ser isolado, felizmente, não tem o condão de empanar o brilho da gloriosa POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Respeitante a nossa Comandante em Chefe, Governadora WILMA DE FARIA, detentora de autoridade moral e profissional que a projetou nacional e internacionalmente, signatária da Carta Magna, enquanto Constituinte, que elegeu a MORALIDADE como um dos principios constitucionais que regem a Administração Pública, esperamos medidas saneadoras, não menores do que a exoneração desse nobre cidadão do sagrado e místico cargo de COMANDANTE GERAL. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adsumus. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Walterler, TenCel QOPM e Advogado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-2925110915777459105?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/2925110915777459105/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/mexe-que-e-de-ameixa.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2925110915777459105'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2925110915777459105'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/mexe-que-e-de-ameixa.html' title='MEXE QUE É DE AMEIXA'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-3778399148285075130</id><published>2009-11-10T13:43:00.000-08:00</published><updated>2009-11-10T13:44:42.404-08:00</updated><title type='text'>ADICIONAL NOTURNO PARA POLICIAL MILITAR </title><content type='html'>Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Av. Presidente Roosevelt, 206, Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, Barro Duro - CEP 57045-900, Fone: 3218-3521, Maceió-AL - E-mail: vcivel17@tj.al.gov.br&lt;br /&gt;Processo nº 001.05.018087-9&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autor(a): José Gilberto Cavalcanti de Góes e outros &lt;br /&gt;Réu: Estado de Alagoas &lt;br /&gt;SENTENÇA &lt;br /&gt;Vistos, etc... &lt;br /&gt;JOSÉ GILBERTO CAVALCANTE DE GÓES E OUTROS (53), todos devidamente qualificados na exordial, através de advogados legalmente constituídos, interpuseram a presente Ação Ordinária de Cobrança contra o ESTADO DE ALAGOAS, alegando em resumo: "Que os autores, que são funcionários públicos estaduais na condição de militares, laboraram nos últimos anos em horários extraordinário, porém, não foram remunerados na mesma forma, bem como efetuam trabalhos periódicos noturno, geralmente dentre os horários de 22:00h s às 05:00h s". &lt;br /&gt;Juntaram documentos, citaram leis e doutrinas, concluindo com o pedido de que fossem implantados os adicionais de horários extraordinários e noturno, bem como fossem pagos os trabalhados realizados nas condições citadas e não pagos. &lt;br /&gt;Devidamente citado, o réu/Estado de Alagoas deixou o prazo transcorrer in albis. &lt;br /&gt;O Douto Representante do Ministério Público, em cota de vistas, num consubstanciado Parecer, demonstrou ser desnecessária sua atuação no feito. &lt;br /&gt;É o Relatório. &lt;br /&gt;Decido. &lt;br /&gt;Buscam os autores através da presente ação, que seja determinado ao Estado que implante os adicionais de horários extraordinários e noturno, bem como pague os últimos 05 (cinco) anos. &lt;br /&gt;Compulsando-se os autos, numa análise percuciente dos argumentos expendidos pelos autores, verifica-se que os mesmos fazem jus ao pleito (adicional noturno e hora extra), e não podiam ter seus direitos exauridos pelo réu. Isso é o que se depreende na melhor exegese de nossa lex fundamentalis, senão vejamos: &lt;br /&gt;Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: &lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; &lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; &lt;br /&gt;Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. &lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;§ 3º. Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Destaquei) &lt;br /&gt;Como se percebe pela legislação trazida à baila, não poderia jamais o réu se eximir de efetuar o pagamento dos adicionais de hora extra e noturno aos autores, quando desempenham seus misteres na forma como ora referida. &lt;br /&gt;Tal assertiva não se faz aleatoriamente, mas sim embasado no fato de que em nada valeria a conquista dos trabalhadores determinada no rol do art. 7º, da Carta Política de 1988, a qual inclusive fora estendida, quase que em sua totalidade, aos servidores públicos (art. 39, § 3º, da CF/88). Ora, vedar tal direito aos autores seria possibilitar ao Estado instituir lei ordinária contrária a nossa lex fundamentalis, o que iria de plano contrariar a hierarquia das leis E nesta linha de raciocínio o Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª região pacificou a matéria ao conciliar o art. 7º, com os §§ 3º e 4º do art. 39, todos da Carta Política/1988, senão vejamos o aresto abaixo colacionado: &lt;br /&gt;ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. MP Nº 305, DE 29/06/2006. IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A interpretação sistêmica da Constituição Federal, leva ao entendimento de que a vedação aos acréscimos pecuniários indicados no parágrafo 8º, do art. 39, da CF/88, não se estende às verbas remuneratórias contempladas no art. 7º c/c o parágrafo 3º, do art. 39, da CF/88. (AG. 76119, Processo n.º 2007.050.002050/CE. Rel. Desembargador Federal Ridalvo Costa. DJ: 10/09/2007 ) (Destaquei) &lt;br /&gt;Ademais, no que pertine precipuamente ao adicional noturno, por tratar de questão constitucional, o Augusto Supremo Tribunal Federal, editou súmulas no sentido da concessão de adicional noturno, aos trabalhos realizados no período das 22:00 horas às 5:00 horas, senão vejamos: &lt;br /&gt;Súmula 213. É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento. &lt;br /&gt;Súmula 313. Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da consolidação das leis do trabalho independentemente da natureza da atividade do empregador. &lt;br /&gt;Diante de todo como exposto, conclui-se que a pretensão do Augusto Supremo Tribunal Federal fora remunerar de forma isonômica aqueles que efetivam seu misteres em condições mais onerosas (extraordinária e noturna, como in casu). É o que se extrai das súmulas acima transcritas em compasso com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988. &lt;br /&gt;Isto Posto. &lt;br /&gt;JULGO PROCEDENTE a presente ação em todos os seus termos, para determinar ao Estado/réu que implante no soldo dos autores o pagamento do adicional de horários extraordinários e noturno, bem como efetue o pagamento dos trabalhados efetivamente realizados e comprovados pelos autores nas condições extraordinária e noturna não pagos, a partir de 26 de setembro de 2000 , que representa 05 (cinco) anos antes da propositura da ação, acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e corrigidos conforme índice oficial do Governo usado pelo Poder Judiciário Estadual, conforme o Provimento n.º 10/2002, da lavra da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. &lt;br /&gt;Atento ao art. 20, § 4º, do CPC, condeno o réu/Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. &lt;br /&gt;Decorrido o prazo para recurso voluntário, com ou sem ele, subam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as cautelas de praxe. &lt;br /&gt;P.R.I. &lt;br /&gt;Maceió(AL), 10 de fevereiro de 2009 . &lt;br /&gt;Klever Rego Loureiro &lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-3778399148285075130?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/3778399148285075130/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/adicional-noturno-para-policial-militar.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3778399148285075130'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3778399148285075130'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/adicional-noturno-para-policial-militar.html' title='&lt;strong&gt;ADICIONAL NOTURNO PARA POLICIAL MILITAR &lt;/strong&gt;'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-7825685010868616682</id><published>2009-11-09T01:28:00.000-08:00</published><updated>2009-11-09T01:29:33.942-08:00</updated><title type='text'>NOSSOS POLICIAIS ESTÃO SOFRENDO</title><content type='html'>Tortura, assédio moral, corrupção: é o que mostra a maior pesquisa já feita nas polícias do país&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NELITO FERNANDES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vida de policial no Brasil não é fácil. E raramente dá motivos para se orgulhar. Os salários são baixos, o treinamento é falho, as armas e os equipamentos são insuficientes para enfrentar o crime. Isso, todos sabem. Mas, até agora, pouca gente havia se preocupado em saber o seguinte: O que pensam os profissionais de segurança pública no Brasil. Esse é o nome de uma pesquisa inédita feita com 64 mil policiais em todo o país pelo Ministério da Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Com 115 páginas, o estudo, cuja íntegra foi obtida em primeira mão por ÉPOCA, mostra, em números, não só quanto o policial brasileiro é despreparado, mas também como ele é humilhado por seus superiores, torturado nas corporações e discriminado na sociedade. O levantamento revela quem são e o que pensam os policiais – e quais suas sugestões para melhorar a segurança no país. Se o diagnóstico feito pelos próprios agentes é confiável, a situação que eles vivem é desalentadora: um em cada três policiais afirma que não entraria para a polícia caso pudesse voltar no tempo. Para muitos deles, a vida de policial traz mais lembranças ruins do que histórias de glória e heroísmo. &lt;br /&gt;O PM aposentado Wanderley Ribeiro, de 60 anos, hoje presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro, faz parte de um dado sombrio das estatísticas que a pesquisa revela. Como ele, 20% dos agentes de segurança afirmam ter sido torturados durante o treinamento. Trata-se de um índice altíssimo – um em cada cinco. Segundo Ribeiro, em seu curso de formação ele foi levado a uma sala escura com outros recrutas. Os oficiais jogaram bombas de gás lacrimogêneo e trancaram a porta. Do lado de dentro, os recrutas gritavam desesperados implorando para sair. Muitos desmaiaram. “Quando eles abriram a porta, nós já saímos levando socos e chutes e sendo xingados”, afirma Ribeiro. “Tive de fazer tratamento médico porque fiquei com problemas respiratórios.” E qual é a razão desse tipo de “treinamento”? “Eles tratam o policial como um animal, dizem que o PM tem de ser um animal adestrado. Depois, soltam esse animal em cima da sociedade”, diz. &lt;br /&gt;Além da tortura, os policiais são vítimas de assédio moral e humilhações. Em Manaus, um oficial que prefere não se identificar conta que foi impedido de sair do serviço no Dia das Mães. “Eu estava saindo e me perguntaram se eu tinha servido água no jarro do instrutor. Eu tinha esquecido”, diz. “Eles me fizeram passar o dia enchendo um bebedouro de 300 litros com uma tigela onde só cabiam 300 mililitros”, afirma o PM, que publicou num blog imagens de alunos fazendo flexões com a cara virada para um meio-fio imundo. &lt;br /&gt;“A pesquisa demonstra que há um sofrimento psicológico muito intenso. Essa experiência de vida acaba deformando esses policiais, que tendem a despejar sobre o público essa violência”, diz o sociólogo Marcos Rolim, professor de direitos humanos do Centro Universitário Metodista e um dos autores do estudo. “Passamos os anos da ditadura encarando os policiais como repressores e defendemos os direitos humanos, mas nos esquecemos dos direitos humanos dos próprios policiais.” &lt;br /&gt;O levantamento mostra também que casos como o da morte do coordenador do AfroReggae Evandro João da Silva não são fatos isolados, como frequentemente os comandantes procuram fazer crer. Evandro levou um tiro de um assaltante e morreu sem socorro. Um capitão e um sargento abordaram os bandidos e, em vez de prendê-los, ficaram com o tênis e a jaqueta de Evandro, roubados por eles. A corrupção é prática comum na corporação, e os oficiais como o capitão são até mais condescendentes com ela do que os praças. Entre os policiais de alta patente, 41,3% disseram que fingiriam não ter visto um colega recebendo propina. Já entre os praças, o porcentual cai para 21,6%. Chama a atenção o número dos superiores que ainda tentariam se beneficiar da propina: 5,1% dos delegados e 2,8% dos oficiais da PM disseram que pediriam sua parte também, em comparação a 3,7% dos policiais civis e 2,1% dos praças. Paradoxalmente, 78,4% dos policiais consideram “muito importante” combater a corrupção para melhorar a segurança no país. &lt;br /&gt;São números que explicam por que a polícia é tão estigmatizada pela sociedade: 61,1% dos agentes dizem que já foram discriminados por causa de sua profissão. Tanta carga negativa faz com que policiais até escondam sua vida profissional. Tenente da PM do Rio, Melquisedec Nascimento diz que um namoro recente acabou porque os pais da moça não aceitavam que ela ficasse com um policial. “Você só pode dizer que é da polícia depois que a mulher está apaixonada. Se disser antes, ela corre. Todo mundo acha que o policial é um brucutu corrupto. Outro dia eu ia a uma festa e o amigo soletrou para mim o nome da rua: ‘Claude Monet’. Ele achou que só porque eu sou policial não saberia quem foi Monet”, diz ele.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-7825685010868616682?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/7825685010868616682/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/nossos-policiais-estao-sofrendo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/7825685010868616682'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/7825685010868616682'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/nossos-policiais-estao-sofrendo.html' title='NOSSOS POLICIAIS ESTÃO SOFRENDO'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-4051343644783132329</id><published>2009-11-08T05:22:00.001-08:00</published><updated>2009-11-08T05:22:52.599-08:00</updated><title type='text'>VÍRGULA</title><content type='html'>Muito legal a campanha dos 100 anos da ABI&lt;br /&gt;(Associação Brasileira de Imprensa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vírgula pode ser uma pausa... ou não.&lt;br /&gt;Não, espere.&lt;br /&gt;Não espere.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela pode sumir com seu dinheiro.&lt;br /&gt;23,4.&lt;br /&gt;2,34.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode criar heróis..&lt;br /&gt;Isso só, ele resolve.&lt;br /&gt;Isso só ele resolve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela pode ser a solução.&lt;br /&gt;Vamos perder, nada foi resolvido.&lt;br /&gt;Vamos perder nada, foi resolvido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vírgula muda uma opinião.&lt;br /&gt;Não queremos saber.&lt;br /&gt;Não, queremos saber.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vírgula pode condenar ou salvar. &lt;br /&gt;Não tenha clemência!&lt;br /&gt;Não, tenha clemência!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vírgula muda tudo.&lt;br /&gt;ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Detalhes Adicionais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...&lt;br /&gt;* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-4051343644783132329?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/4051343644783132329/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/virgula.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4051343644783132329'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4051343644783132329'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/virgula.html' title='VÍRGULA'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-5214373295405750639</id><published>2009-11-08T05:00:00.000-08:00</published><updated>2009-11-08T05:08:06.416-08:00</updated><title type='text'>ESCONDE ESCONDE</title><content type='html'>Contam que, uma vez, se reuniram todos os sentimentos, qualidades e defeitos dos homens em um lugar da terra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o ABORRECIMENTO havia reclamado pela terceira vez, a LOUCURA, como sempre tão louca, lhes propôs: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Vamos brincar de esconde-esconde? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A INTRIGA levantou a sobrancelha intrigada e a CURIOSIDADE, sem poder conter-se, perguntou: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Esconde-esconde? Como é isso? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- É um jogo. explicou a LOUCURA, em que eu fecho os olhos e começo a contar de um a um milhão enquanto vocês se escondem, e quando eu tiver terminado de contar, o primeiro de vocês que eu encontrar ocupará meu lugar para continuar o jogo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ENTUSIASMO dançou seguido pela EUFORIA. A ALEGRIA deu tantos saltos que acabou por convencer a DÚVIDA e até mesmo a APATIA, que nunca se interessava por nada. Mas nem todos quiseram participar: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A VERDADE preferiu não esconder-se. - "Para que, se no final todos me encontram?" - Pensou. A SOBERBA opinou que era um jogo muito tonto e a COVARDIA preferiu não arriscar-se. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Um, dois, três, quatro... - Começou a contar a LOUCURA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira a esconder-se foi a PRESSA, que como sempre caiu atrás da primeira pedra do caminho. A FÉ subiu ao céu e a INVEJA se escondeu atrás da sombra do TRIUNFO, que com seu próprio esforço tinha conseguido subir na copa da árvore mais alta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A GENEROSIDADE quase não conseguiu esconder-se, pois cada local que encontrava, lhe parecia maravilhoso para algum de seus amigos: Se era um lago cristalino, ideal para a BELEZA. Se era a copa de uma árvore, perfeito para a TIMIDEZ. Se era o vôo de uma borboleta, o melhor para a VOLÚPIA. Se era uma rajada de vento, magnífico para a LIBERDADE. E assim, acabou escondendo-se em um raio de sol. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O EGOÍSMO, ao contrário, encontrou um local muito bom desde o início. Ventilado, cômodo, mas apenas para ele. A MENTIRA escondeu-se no fundo do oceano (mentira, na realidade, escondeu-se atrás do arco-íris) e a PAIXÃO e o DESEJO, no centro dos vulcões. O ESQUECIMENTO, não recordo-me onde escondeu-se, mas isso não é o mais importante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a LOUCURA estava lá pelo 999.998, o AMOR ainda não havia encontrado um lugar para esconder-se, pois todos já estavam ocupados, até que encontrou uma rosa e, carinhosamente, decidiu esconder-se entre suas flores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Um milhão! - terminou de contar a LOUCURA e começou a busca. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira a aparecer foi a PRESSA, apenas a três passos de uma pedra. Depois, escutou-se a FÉ discutindo no congresso Nacional, sobre a aprovação da PEC 300. Sentiu vibrar a PAIXÃO e o DESEJO nos vulcões. Em um descuido, encontrou a INVEJA e claro, pode deduzir onde estava o TRIUNFO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O EGOÍSMO, não teve nem que procurá-lo. Ele sozinho saiu disparado de seu esconderijo, que na verdade era um ninho de vespas. De tanto caminhar, sentiu sede e ao aproximar-se de um lago, descobriu a BELEZA. A DÚVIDA foi mais fácil ainda, pois a encontrou sentada sobre uma cerca sem decidir de que lado esconder-se. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E assim foi encontrando a todos: O TALENTO entre a erva fresca, a ANGÚSTIA em uma cova escura, a MENTIRA atrás do arco-íris (mentira, estava no fundo do oceano) e até o ESQUECIMENTO, que já havia esquecido que estava brincando de esconde-esconde. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apenas o AMOR não aparecia em nenhum local. A LOUCURA procurou atrás de cada árvore, em baixo de cada rocha do planeta e em cima das montanhas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando estava a ponto de dar-se por vencida, encontrou um roseiral. Pegou uma forquilha e começou a mover os ramos, quando, no mesmo instante, escutou-se um doloroso grito. Os espinhos tinham ferido o AMOR nos olhos. A LOUCURA não sabia o que fazer para desculpar-se. Chorou, rezou, implorou, pediu e até prometeu ser seu guia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde então, desde que pela primeira vez se brincou de esconde-esconde na terra: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O AMOR é cego e a LOUCURA sempre o acompanha...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;MORAL DA ESTÓRIA:&lt;/strong&gt; Unamo-nos todos pela aprovação da PEC 300, afinal, in caso, o AMOR aqui está representado por todos nós, policiais e bombeiros militares, enquanto que a LOUCURA, aqui representada pelos parlamentares, mesmo não querendo, nos acompanharão, pois no próximo ano, certamente vão desejar que os acompanhemos, quando nos dirigirmos as URNAS ELEITORAIS.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-5214373295405750639?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/5214373295405750639/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/esconde-esconde.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5214373295405750639'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5214373295405750639'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/esconde-esconde.html' title='ESCONDE ESCONDE'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-4399700179570286360</id><published>2009-11-08T04:36:00.000-08:00</published><updated>2009-11-08T04:38:09.815-08:00</updated><title type='text'>PEC 300 - APROVAÇÃO JÁ</title><content type='html'>PEC 300 – APROVAÇÃO JÁ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De forma responsável, ética e comprometida com as regras que regem a vida em sociedade, policiais e bombeiros militares de vários Estados desse imenso Brasil, envidam esforços no sentido de serem vistos como cidadãos e não como mera marionete como de fato é vistos e tratados pela maioria dos governadores e parlamentares estaduais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A disparidade salarial constitui um, dentre as inúmeras barreiras que enfrentamos de Norte, Sul, Leste e Oeste do País, o que nos obriga a lutar contra todos os tipos de intempéries, obstáculos, má vontade, desrespeito, indecência e toda sorte de desprezo por parte da grande maioria dessa corja de malversadores dos interesses nacionais, que, em sendo politiqueiros picaretas, como bem disse um conhecido cidadão brasileiro em raro momento de lucidez, e não políticos decentes ignoram que a política é uma ciência dos fenômenos referentes ao Estado e não mera mola propulsora para que se locupletem desonesta, imoral e criminosamente, como de fato fazem, imoral e ostensivamente, em detrimento da sagrada missão para a qual foram imbuídos de bem representar a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o advento da Carta Constitucional vigente, progressiva e paulatinamente a consciência de cidadania vem ocupando as classes sociais e agora, eis que surge, de forma firme, altaneira, corajosa, heróica e digna de respeito e apoio incondicional, os movimentos reivindicatórios liderados por Associações de Praças de todo o Brasil, dentro de uma filosofia legal e constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Excetuando-se aqueles que são parlamentares federais, estaduais ou municipais, não se tem notícia da efetiva participação de oficiais PM/BM nesses movimentos, os quais, por serem de número relativamente reduzido, facilmente são admoestados, ameaçados e hostilizados por governantes inescrupulosos que, iludidos pela falaciosa impressão de que são reais representantes das divindades greco-latinas, ameaçam com demissões, corredores, promoções imorais de afilhados escamoteando aqueles que não se submetem a seus pusilânimes caprichos e toda sorte de pressão psicológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada obstante, apesar de timidamente, estamos testemunhando esse ou aquele oficial saindo de debaixo das asas dos seus algozes e se alinhando as fileiras dessa plêiade de Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados das Policias Militares e Bombeiros Militares daqui, dali e dacolá, homens e mulheres dignos, honrados, que cansaram de serem pisados e de serem vistos como meros executores.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sigamos em frente. Deixemos de lado as mágoas, ressentimentos, frustrações e toda sorte de sentimentos e emoções negativas que durante tempos alimentaram as sementes da discórdia plantadas por quem sempre fez da submissão, do puxa-saquismo e da incompetência, a bandeira de suas aspirações, o que, graças a DEUS, não é o nosso caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parabéns amigos e amigas policiais e bombeiros militares brasileiros, parabéns aos senhores Parlamentares federais que se alinharam a nossa luta. Unamo-nos. Façamos dos milhares de policiais e bombeiros militares do Brasil um só corpo, uma só mente, uma só alma, fortalecendo e solidificando a disciplina moral, cívica, consciente, pilares mantenedores da mística castrense. PEC300. APROVAÇÃO JÁ. Adsumus. José Walterler dos Santos Silva, TenCel QOPM/PMRN.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-4399700179570286360?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/4399700179570286360/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/pec-300-aprovacao-ja.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4399700179570286360'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4399700179570286360'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/11/pec-300-aprovacao-ja.html' title='PEC 300 - APROVAÇÃO JÁ'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-329393318293454739</id><published>2009-10-22T11:48:00.000-07:00</published><updated>2009-10-22T11:49:18.437-07:00</updated><title type='text'>COMPLEMENTO DO MEU TICO</title><content type='html'>Amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;amem uns aos outros, como se não houvesse amanhã. Esqueçam da vergonha, da "cafonice", do drama e do maldito orgulho. Eu amo todos vocês, para quem re-passo este e-mail. Obrigado por estarem em minha vida. Agradeçam pela dor e pela alegria. Sempre há uma razão em cada uma delas. Reconheçam a lição no que não for bom, para transformarem em crescimento. Qualquer que seja o desafio na sua vida, encare-o. Se ele está lá é porque você precisa aceitá-lo e aprender a vencê-lo. E você consegue. Só diga que sim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um fim de semana de muita paz a todos vocês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ALEXANDRE WAGNER MONTEIRO DOS SANTOS&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-329393318293454739?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/329393318293454739/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/complemento-do-meu-tico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/329393318293454739'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/329393318293454739'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/complemento-do-meu-tico.html' title='COMPLEMENTO DO MEU TICO'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-4330493291134990379</id><published>2009-10-22T11:40:00.000-07:00</published><updated>2009-10-22T11:44:32.707-07:00</updated><title type='text'>HOMENAGEM DE MEU MENINO A UMA AMIGA</title><content type='html'>Pessoalmente, quando fico triste, chateado, gosto de escrever e assim extravaso o que me incomoda. Hoje fiquei sabendo da partida de uma pessoa especial, que fez parte de um período da minh adolescência. E quando pensei nela, descrevi a cena abaixo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;************************************************************&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;05 da tarde sempre foi o meu horário preferido do dia, enquanto morava com minha família . O calor perdia força, o cheiro de café tomava conta da casa e via a minha mãe no portão acenando, de longe, enquanto me aproximava com um saco de pão quente. Enquanto a gente comia, logo entrava minha irmã, falando alto com as amigas e contando as novidades das festas que elas gostavam de ir nos fins de semana. Entre todas elas, eu sempre observava Isabelle. Isabelle era diferente, atípica. Olho azul grande, sorriso imponente e um jeito sereno de se dirigir às pessoas. Eu sempre gostei dela. Também era a amiga de Lorena preferida do meu pai; ele sempre sabia deixá-la sorrindo, com aquele jeito dela...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enquanto redijo este texto, eu choro. Eu choro porque ela se foi. Eu choro pelos que ficaram. Eu choro pela minha mãe, pela minha irmã e pela oportunidade, perdida, que eu teria em revê-la algum dia, lá em Natal. Apesar de tudo, eu respeito a sua escolha e desejo em Deus um ambiente acolhedor, aonde ela possa estar agora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;abaixo está um link de uma homenagem que fizeram pra Isabelle, com fotos e uma música que ela gostava.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.youtube.com/watch?v=zhZMf2u49uk&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-4330493291134990379?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/4330493291134990379/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/homenagem-de-meu-menino-uma-amiga.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4330493291134990379'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4330493291134990379'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/homenagem-de-meu-menino-uma-amiga.html' title='HOMENAGEM DE MEU MENINO A UMA AMIGA'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-4162698182625130488</id><published>2009-10-19T13:39:00.000-07:00</published><updated>2009-10-19T13:48:21.273-07:00</updated><title type='text'>CORREGEDORIA MILITAR ESTADUAL</title><content type='html'>EM SEDE PRIMEIRA, PEÇO VÊNIA AOS AMIGOS PARA REGISTRAR MINHA SINCERA HOMENAGEM A UM DOS MAIORES POLICIOLÓGOS E ESTUDIOSOS DAS LIDES CASRENSES DESTE TORRÃO BRASILEIRO, O EMINENTE CEL PM DORO, DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CORREGEDORIA MILITAR ESTADUAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Walterler*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns Estados brasileiros vêm extinguindo as Corregedorias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e, via de conseqüência, criando o que denominam de “Corregedoria Geral de Segurança Pública”.&lt;br /&gt;No Rio Grande do Norte essa medida foi adotada através da LC nº 231, de 05.04.02, que criou a “Corregedoria-Geral como órgão superior de controle e fiscalização das atividades funcionais e da conduta disciplinar interna das instituições, órgãos e agentes integrantes do Sistema Estadual de Defesa Social (SEDS)”, onde se incluem a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.       &lt;br /&gt;Frise-se que tal órgão é de natureza essencialmente civil, não integra o Quadro de Organização Básica das corporações castrenses e seu titular, responsável pela homologação de todos os atos ali praticados, é um cidadão civil,  escolhido dentre bacharéis em direito sem vínculo com a SEDS.  &lt;br /&gt;A EC nº 45/2004 excluiu a competência da Justiça Comum, para “processar e julgar ações contra atos disciplinares militares”, passando tal atribuição para a Justiça Militar estadual”. &lt;br /&gt;Nesse caso, se um PM ou BM ingressar em juízo questionando a legalidade de uma punição disciplinar que lhe foi aplicada por seu Comandante, essa ação não mais será apreciada pela Justiça Comum, e sim, reiteramos, pela Justiça Militar estadual. Nessa linha exegética o art. 144 § 4º da CRFB/88 define que “as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares”.   &lt;br /&gt;Vê-se, assim, que, se a Polícia Civil não tem competência funcional para “... apurar infrações penais de caráter Militar”, conclui-se, sem a necessidade de maiores digressões, que uma CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA, órgão essencialmente civil, dirigida por autoridade civil, não reúne competência legal para apurar atos disciplinares militares. &lt;br /&gt;Em assim sendo, toda e qualquer instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar com o escopo de apurar responsabilidades de ordem disciplinar, do PM/BM, é nula de pleno direito.&lt;br /&gt;A boa doutrina ensina que o ato administrativo para ser formado regularmente, necessita da presença de cinco elementos: competência; objeto; forma, motivo e finalidade. Excluído pelo menos um desses elementos, in casu, a competência, o ato nasce eivado de vícios, não gerando efeitos legais.     &lt;br /&gt;Em nosso Estado a Corregedoria Auxiliar PM/BM, que é subordinada, ex vi da LC 2312/04, ao Corregedor Geral de Polícia, instaura uma investigação e após concluir, os autos são remetidos ao Comandante Geral PM/BM para “homologação”, usurpando, desta forma, a competência do titular do órgão, o que amplia a ilegalidade.&lt;br /&gt;Como sanar tal problema? Fácil. Criando uma Corregedoria Militar Estadual, a qual albergaria a PM e o CBM, sanando, de uma vez por todas, esses vícios e evitando solução de continuidade a administração estadual. A seguir, submetemos a elevada apreciação do leitor, proposta de criação de uma CORREGEDORIA MILITAR ESTADUAL, na expectativa de que possa ser lapidada. Adsumus.         &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* José Walterler é Tenente Coronel na Polícia Militar/RN, Pedagogo, Advogado, Pós Graduado em Gestão Pública, Metodologia do Ensino Superior e Técnicas de Ensino, Polícia Comunitária, Segurança Pública, Direito e Cidadania, Direito Administrativo, Mestre em Ciências Sociais e Doutorando em Direito Público.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO DE UMA CORREGEDORIA MILITAR ESTADUAL (O QUAL DESDE JÁ, ESTÁ LIBERADO PARA SER ADAPTADO A REALIDADE DAS NOSSAS CÓ-IRMÃS). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI Nº. _______ DE ___ DE ______ DE ____.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Institui unidade administrativa que especifica na estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º. Fica criada a Corregedoria Militar Estadual do Rio Grande do Norte (CME/RN), subordinada ao Secretário de Estado de Segurança Pública, com circunscrição em todo o Estado, cuja finalidade é assegurar a correta aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de Processos Administrativos Disciplinar, realizar correições e garantir a manutenção da hierarquia e disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A CME/RN realizará seus trabalhos de modo a preservar a excelência e a qualidade nos padrões de procedimentos dos militares estaduais, visando a promover a justiça e o respeito aos direitos humanos.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 2º. Os titulares dos cargos de Corregedor-Geral e de Corregedor Adjunto da CME/RN, de provimento em comissão, serão indicados pelo Secretário de Segurança Pública, de livre nomeação e exoneração pela Governadora do Estado, escolhidos dentre oficiais do último posto da corporação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Poderá ocupar o cargo de Corregedor-Geral e de Corregedor Adjunto da CME/RN oficiais superiores PM/BM da Reserva Remunerada, convocado para tal finalidade por ato da governadora do Estado, na forma prevista no Estatuto da corporação.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º. O primeiro Corregedor Geral titular da CME/RN será um (a) Coronel oriundo da Polícia Militar e o Corregedor Adjunto, um (a) Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, invertendo-se, sucessivamente, a titularidade, a partir do segundo mandato.  &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 4º. O cargo de Corregedor Geral detém o mesmo nível funcional dos cargos de Comandante Geral da PM e de Comandante Geral do CBM e, de igual forma, quando no exercício da função, precedência funcional perante os demais oficiais, mesmo que mais antigos hierarquicamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O Corregedor-adjunto é o substituto eventual do titular nas licenças, férias, faltas e impedimentos, assumindo a titularidade da CME/RN, em caso de vaga, até a posse do novo titular, cabendo-lhe, ainda, exercer funções judicantes e relatar os processos que lhe forem distribuídos;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 5º. Os titulares dos cargos de Corregedores Auxiliares, de provimento em comissão, serão indicados pelo Corregedor Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Secretário de Segurança Pública, escolhidos dentre oficiais superiores, subalternos e intermediários da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º. Os ocupantes das funções administrativas da CME/RN serão indicados pelo Corregedor Geral e requisitados pelo Secretário de Segurança Pública, escolhidos dentre Praças e Servidores Civis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente, podendo ser requisitados servidores públicos civis de outros órgãos públicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º. Todos os servidores militares ou civis em exercício na CME/RN deverão possuir, no mínimo, graduação em Direito, Curso de Formação de Corregedor Militar ou Curso de Polícia Judiciária Militar, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º. Compete a CME/RN: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - promover a apuração das infrações penais militares, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.299, de 7 de agosto de 1996, as transgressões disciplinares atribuídas aos militares estaduais da ativa ou inativos, observando-se o disposto na Súmula nº 56, do STF, independentemente de sua lotação, cargo ou função que ocupem ou exerçam, na própria Corporação, em outro Poder, órgão ou entidade da administração pública;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - instaurar, de ofício ou quando determinado pela Governadora do Estado, ou pelo Secretário de Segurança Pública; ou requisitado pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público e demais autoridades constituídas ou requerido por pessoas do povo, procedimentos inquisitoriais próprios para apuração de fatos e ou delitos que envolvam integrantes das corporações militares estaduais, conforme legislação vigente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - manter intercâmbio de informações e estreito relacionamento com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, o Poder Judiciário, o Ministério Público, com Corregedorias de outras Corporações Militares, das Policiais Civis e demais órgãos da Administração Pública, no interesse dos trabalhos da CME/RN; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - promover a correição dos procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de Processos Administrativos Disciplinar instaurados na PM/CBM, em obediência aos princípios constitucionais e processuais, observar prazos, relatórios e cumprir requisições;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - organizar e manter os serviços de cartório para que não haja solução de continuidade, de conformidade com o Código de Processo Penal Militar - CPPM;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - analisar e emitir parecer técnico nos processos administrativos, em questões de direito que envolvam assuntos da justiça militar ou comum;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - emitir parecer sobre a revisão de atos administrativos disciplinares, especialmente quanto à anulação, relevância, agravamento e ou atenuação de sanções disciplinares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - realizar e ou acompanhar perícias em que estejam envolvidos pessoal e ou material da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - requisitar, das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas funções; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - requisitar, quando for o caso, motivada e fundamentadamente, a Delegacia Geral de Polícia, a instauração de Inquérito Policial com vistas a apurar responsabilidades criminais imputadas a militares estaduais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - manter arquivo atualizado e pormenorizado com todos os dados relativos aos integrantes da PM/CBM que estejam ou estiveram respondendo a processos judiciais ou administrativos disciplinares;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;XII – instituir mecanismos de controle de todos os procedimentos investigativos produzidos pela CME/RN;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;XIII - requerer ao setor competente, para execução de serviços fora da Capital, para si e sua equipe, diárias a fim de atender as despesas com estadia e transporte;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;XIV - instalar, em cada OPM/OBM até o nível de Batalhão, sediados no interior do Estado, uma Comissão Processante Disciplinar, a qual será responsável pela instauração de todos os atos de Polícia Judiciária Militar e de Processos Administrativos Disciplinares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XV - verificar, em processos em andamento ou findos, se foram tomadas as providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias previstas em lei, para resguardo de bens, da Fazenda Pública Estadual, sob a administração militar; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;XVI - receber e apurar representações de cidadãos, dando-lhes decisão, da qual caberá recurso para o Secretário de Segurança Pública, pelo interessado, dentro do prazo de dez dias, a contar de sua ciência; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVII - percorrer, de acordo com o plano que propuser e for aprovado pelo Secretário de Segurança Pública, as Unidades PM/BM, na capital e interior do Estado, para exame dos processos em andamento e demais documentos existentes em cartório, de modo que todas tenham, pelo menos, uma inspeção em cada ano; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;XVIII - comunicar, imediatamente, ao Secretário de Segurança Pública a existência de fato grave que exija pronta solução, independentemente das providências que, desde logo, possa adotar; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIX – propor, ao final dos procedimentos instaurados, aos Comandos Militares respectivos, a aplicação de penas disciplinares previstas em lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XX – eventuais discordâncias pelos Comandantes Gerais PM/CBM as proposições exaradas pela CME/RN, deverão ser exaradas de forma motivada e fundamentada, cabendo recurso para o Secretário de Segurança Pública, pelo interessado, caso discorde, dentro do prazo de dez dias, a contar de sua ciência;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXI - realizar inspeção, vistoria, exame, investigação e auditoria administrativa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXII - Assessorar, na área de sua competência, aos Comandantes Gerais da PM/CBM, quanto a ações preventivas e repressivas relacionadas a membros das corporações; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXIII - Prestar apoio aos Comandantes das Unidades e quaisquer órgãos da Policial Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, com auxílio técnico especializado, na área de sua competência; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXIV – manter um Corregedor Auxiliar e sua equipe de apoio, em Plantão de 24 horas, ininterruptas, inclusive, em dias não úteis, na sede da CME/RN, de modo a atender, em tempo real, eventuais necessidades na área de sua competência;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XXV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º. Os crimes de natureza militar e as transgressões disciplinares envolvendo militares estaduais serão apurados, em princípio, pela Corregedoria Militar Estadual. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo Único. Quando, excepcionalmente, o acúmulo de procedimentos exceder a capacidade laborativa da CME/RN, Oficiais, Subtenentes ou Sargentos lotados nas corporações PM/BM, poderão ser designados, devendo, nesse caso, ser dado ciência ao Comandante, Chefe ou Diretor imediato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10. As requisições da Corregedoria Militar Estadual deverão ser atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A oposição, o retardamento, a resistência injustificada e o não atendimento às requisições da CME/RN formuladas e praticadas no exercício da sua competência, importarão na sujeição do responsável à sanção prevista na legislação aplicável, com penalidade proporcional ao gravame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. Fica criado o Conselho Consultivo, Órgão Colegiado, de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Corregedor-Geral em assuntos de alta relevância no cumprimento de suas atribuições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1°. O Conselho Consultivo será constituído por 5 (cinco) integrantes da CME, assim composto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Presidente: o Corregedor-Adjunto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Quatro Membros: 1 Oficial PM, 1 Oficial BM, 1 SubTen ou Sargento PM e 1 SubTen ou Sargento BM, com exercício na CME/RN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2°. O Secretário do Conselho Consultivo será o militar mais moderno,  dentre os membros do Conselho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3°. Compete ao Corregedor Geral convocar, quando necessário, o Conselho Consultivo.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 12. O Conselho Consultivo será constituído mediante portaria do Corregedor Geral, semestralmente.     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. O Procurador-Geral de Justiça, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do RN, se assim entender necessário, poderá designar um representante daquele Órgão para acompanhar atos investigatórios junto à Corregedoria Militar Estadual, atuando como fiscal da lei em todos os procedimentos disciplinares, no exercício do controle externo da atividade policial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O Promotor de Justiça designado manterá sua vinculação ao seu órgão de execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14. O titular da Defensoria Pública do Estado do RN, nos termos da Lei Orgânica daquele órgão, se assim entender necessário, poderá designar um Defensor Público para acompanhar atos investigatórios junto à Corregedoria Militar Estadual, atuando em defesa dos militares estaduais que não quiserem ou não puderem constituir Advogados para salvaguardar seus direitos constitucionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O Defensor Público designado manterá sua vinculação ao seu órgão de execução.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 15. Os Comandantes, Diretores ou Chefes PM/BM responsáveis pela instauração de quaisquer procedimentos inquisitoriais no âmbito de suas Unidades PM/BM, deverão remeter à Corregedoria Militar Estadual, sob pena de responsabilidade, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, cópia da respectiva portaria ou do Auto de Prisão em Flagrante Delito e, após a conclusão, cópia do respectivo relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. Os militares estaduais submetidos a Processo Administrativo Disciplinar Militar, Conselho de Disciplina e Conselho de Justificação, deverão ser afastados do exercício de suas funções, sem prejuízo da remuneração, devendo tal afastamento ser determinado na portaria instauradora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput deste artigo, objetiva favorecer ao processado, plenas condições para o efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório e perdurará até a conclusão do processo.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17. Compete ao Corregedor Geral da CME/RN:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - baixar provimentos, instruções gerais, complementares e administrativas na área de competência da CME/RN, ad referendum do Secretário de Segurança Pública, as quais deverão ser seguidas, literalmente, pelos comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de responsabilidade;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;II - proferir solução final aos processos administrativos, propondo, motivada e fundamentadamente, a adoção das medidas previstas em lei;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;III - decidir questões de ordem suscitadas por representante do Ministério Público, por Advogados, pelos comandos militares ou por integrantes da CME/RN, ou submetê-las ao Secretário de Segurança Pública, se a esse couber a decisão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - suspender a sessão quando necessário à ordem, e resguardo de sua autoridade, adotando as medidas previstas em lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - prestar ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e demais autoridades constituídas, informações legais que venham a ser requisitadas para instrução de feitos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - designar, observada a ordem de antigüidade dos acusados, Corregedores Auxiliares para exercer a presidência dos trabalhos inquisitoriais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - conhecer e ofertar imediata solução, de representação formulada contra servidores, por falta de exação no cumprimento do dever;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - determinar a instauração de sindicância, inquérito e processo administrativo, exceto quanto ao Comandante Geral e Sub-Comandante Geral da PM/BM, cuja competência pata tal proceder fica afeta ao Secretário de Segurança Pública; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - aplicar penas disciplinares de até trinta dias de prisão, em desfavor de militares estaduais, reconsiderá-las, relevá-las e revê-las;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X – aplicar penas disciplinares em desfavor de servidores civis lotados na PM/BM, observando, para tal, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do RN;&lt;br /&gt;     &lt;br /&gt;XI – encaminhar aos comandos militares, para publicação em Boletim Geral, a relação mensal de dados estatísticos sobre os trabalhos da CME/RN, bem como, de todas as portarias, provimentos, resoluções, entre outros, exarados no exercício da função;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII - apresentar ao Secretário de Segurança Pública, até o dia 15 de março, anualmente, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas na CME/RN;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII – conceder licença e férias aos servidores que lhe são diretamente subordinados, dando ciência aos comandos da PM/BM, para fins de percepção de direitos pecuniários e registros devidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV – criar, no âmbito da CME/RN, um Boletim Administrativo Interno, onde deverão ser publicados todos os atos exarados no exercício da função;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVI - praticar os demais atos que lhe forem atribuídos em lei e no Regimento Interno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. A CME/RN deverá funcionar, preferentemente, em prédio não integrante do conjunto arquitetônico de unidade da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19. A Governadora do Estado, através de Decreto, regulamentará o funcionamento da Corregedoria Militar Estadual do RN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Segurança Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, __ de ____ de ____, ___ da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARIA EUNICE SANTOS &lt;strong&gt;(minha mãe)&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Governadora do Estado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-4162698182625130488?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/4162698182625130488/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/corregedoria-militar-estadual.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4162698182625130488'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4162698182625130488'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/corregedoria-militar-estadual.html' title='&lt;strong&gt;CORREGEDORIA MILITAR ESTADUAL&lt;/strong&gt;'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-4393907356799572429</id><published>2009-10-18T08:07:00.000-07:00</published><updated>2009-10-18T08:10:04.854-07:00</updated><title type='text'>PEC 300 - PROXIMO DA REALIDADE</title><content type='html'>Com todos os méritos extensivos as associações de PRAÇAS das PPMM e CCBBMM desse imenso BRASIL, estamos testemunhando o andamento da PEC 300 o que importará no restabelecimento da autoestima e dignidade de todos nós, eternos sofredores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transcrevo neste blog,com satisfação, matéria originária da ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA PMRN que não medem esforços na buisca dos seus ideais. PARABÉNS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Associações dos policiais e bombeiros militares do RN tratam da aprovação da PEC 300 com a deputada federal Fátima Bezerra &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Entidades integram movimento nacional em prol da aprovação da PEC 300&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natal, 18 de outubro de 2009 - As entidades representativas da Polícia e do Bombeiro Militar, mesmo em pleno andamento das reivindicações em âmbito estadual de humanização e modernização das legislações como a criação de um Código de Ética e Disciplina e do Estatuto dos Militares Estaduais, se reuniram, na última quinta-feira (15) com a deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) para tratar sobre a aprovação da PEC 300 (proposta de emenda constitucional de autoria do deputado federal Arnaldo Farias de Sá - PTB/SP) na Câmara dos Deputados. A deputada ocupa a 2ª vice-presidência da Comissão Especial onde tramita a PEC 300, que prevê a isonomia salarial dos policiais e bombeiros estaduais com a mesma categoria do Distrito Federal.&lt;br /&gt;O projeto tem ganhado notoriedade no Congresso Nacional pelo apoio que está recebendo de vários parlamentares, dos trabalhadores e toda sociedade que tem se mobilizado pela aprovação da emenda. Até agora já foram realizadas várias marchas, audiências públicas e tantas outras ações nos diversos estados da federação. &lt;br /&gt;Na reunião com a deputada Fátima Bezerra, as entidades reivindicaram a realização de uma audiência pública da Comissão Especial da PEC 300 no Rio Grande do Norte e receberam o compromisso da deputada em requerer a audiência até segunda-feira (26), além da garantia de que ela estará lado a lado com a categoria na luta pela aprovação da emenda constitucional. Também foi solicitado o empenho da deputada na aprovação do PL 3775/2008, que trata da anistia dos policiais e bombeiros potiguares que participaram de movimentos reivindicatórios e também dos policiais militares da Bahia, Paraíba, Distrito Federal, Tocantins, Santa Catarina e Roraima.&lt;br /&gt;As associações receberam o elogio da parlamentar pela união das diversas entidades que representam os trabalhadores praças policiais e bombeiros militares, unindo mais de nove mil trabalhadores em todo o estado. Fátima Bezerra ainda se comprometeu em participar das audiências públicas que serão realizadas pelas regionais em todo o interior do estado. &lt;br /&gt;Várias ações estão sendo planejadas para informar a sociedade das reivindicações e para mobilizar a categoria, finalizando com uma grande marcha, no dia 07 de dezembro, que contará com a presença da deputada Fátima Bezerra e de outros deputados e membros da Comissão Especial como Major Fábio (DEM-PB), Capitão Assunção (PSB-ES), Mendonça Prado (DEM-SE) e outros parlamentares, além de Diretores da Associação Nacional - ANASPRA.&lt;br /&gt;"Para nós é muito importante o reforço de um mandato federal aqui do estado, pois a PEC 300 é um anseio da categoria e uma questão de justiça. Eu acredito na PEC 300", afirma o Cabo Jeoás Santos, presidente da Associação dos Cabos e Soldados do RN. "Como Diretor Regional Nordeste da ANASPRA, sei da importância da aprovação da PEC para categoria em âmbito nacional e também para a sociedade. Não medirei esforços para incentivar e mobilizar os companheiros da região Nordeste pela aprovação da PEC 300, sem esquecer da luta nacional pela desmilitarização", completa. &lt;br /&gt;As associações potiguares participarão nos dias 29 e 30 de outubro das marchas em defesa da aprovação da PEC 300 em Maceió e Aracajú.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-4393907356799572429?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/4393907356799572429/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/pec-300-proximo-da-realidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4393907356799572429'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4393907356799572429'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/pec-300-proximo-da-realidade.html' title='PEC 300 - PROXIMO DA REALIDADE'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-932231634981203958</id><published>2009-10-17T13:40:00.000-07:00</published><updated>2009-10-17T13:44:21.841-07:00</updated><title type='text'>INQUÉRITO POLICIAL MILITAR</title><content type='html'>Na tentativa de poder contribuir com os eminentes colegas miltiares estaduais (PM-BM) nessa difícil e complexa tarefa de Polícia Judiciária MIlitar, disponibilizamos modelo de INSTRUÇÃO NORMATIVA e MODELO PRÁTICO de Inquérito Policial Militar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ADSUMUS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JOSE WALTERLER.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;   Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;             PERDÕE OS SEUS INIMIGOS, MAS NUNCA ESQUEÇA O NOME DELES               &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 – IN-02-ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: Dispõe sobre a formalização de Inquérito Policial Militar e dá outras providencias.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Inquérito Policial Militar &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º O Inquérito Policial Militar (IPM) é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Princípios Gerais do Direito &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º. O IPM além das normas estabelecidas no direito positivado obedece, entre outros, aos seguintes princípios gerais do Direito:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Princípio da Obrigatoriedade: Em se registrando fatos que, em tese, configure crime militar previsto no Código Penal Militar, é obrigatória a instauração de IPM, sob pena de responsabilidade; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Princípio da Indisponibilidade: Instaurado o IPM não pode ser sobrestado ou arquivado na corporação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Modos por que pode ser iniciado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º. O IPM é iniciado mediante portaria:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de sua circunscrição haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) em virtude de requisição do Ministério Público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) por decisão do Juiz Auditor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) em decorrência de Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregado do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º. Será encarregado do IPM, sempre que possível oficial de posto não inferior ao de Capitão, observado o grau hierárquico e antiguidade do indiciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indícios contra oficial de posto superior ou mais antigo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se no curso do IPM o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu ou mais antigo, fará conclusos os autos a autoridade delegante para imediata substituição, nos termos do § 2° do art. 7º do CPPM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão do inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º. A designação de escrivão para o IPM caberá ao respectivo encarregado, recaindo em oficial subalterno, se o indiciado for oficial, e em sargento ou subtenente, nos demais casos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações deste de seu encarregado, no exercício da função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Em sendo insuficiente o efetivo de graduados para atendimento da demanda, poderá ser designado para as funções de escrivão ad hoc, qualquer militar e até mesmo civil servidor público lotado na Polícia Militar, nos termos do art. 5º, da CF/88 e art. 245, § 5º do CPP Militar, aplicado por analogia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sigilo do Inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º. O IPM é sigiloso; mas seu encarregado deve permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado, nos termos da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (EOAB) e da Súmula Vinculante n٥ 14 do Supremo Tribunal Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Formação do inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º. O encarregado do IPM deverá, para a formação deste:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) tomar as medidas previstas no art. 12 do CPPM, se ainda não o tiverem sido;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) ouvir o ofendido;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) ouvir o indiciado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) ouvir testemunhas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) determinar que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias, se necessário for;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) proceder a buscas e apreensões, nos termos dos arts. 172 a 184 e 185 a 189 do CPP Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coactos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Boletim de Vida Pregressa e Boletim Individual&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º. No IPM o Boletim de Vida Pregressa e o Boletim Individual previstos no Inquérito Policial comum, são substituídos pelo Extrato de Assentamentos Funcionais do indiciado, nos termos do art. 391 do CPP Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Reconhecimento e da Acareação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º. No reconhecimento de pessoas ou coisas deverão ser rigorosamente observados os requisitos contemplados nos arts. 368 e seguintes do CPP Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na impossibilidade de efetivação do reconhecimento pessoal, poderá ser feito o reconhecimento fotográfico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10. A acareação somente deverá ser realizada quando fundamental para o esclarecimento de divergências sobre fatos ou circunstâncias relevantes acerca do delito que se apura, com observância as disposições contidas no art. 365 e seguintes do CPPM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Busca Domiciliar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. A busca domiciliar ou em repartições públicas ou privadas, somente deverá ser realizada mediante autorização judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Ao representar perante o Juiz Auditor pela expedição de mandado de busca e apreensão, o encarregado do IPM deverá fazê-lo de forma fundamentada, indicando o local onde será cumprido, o nome do morador ou sua alcunha, os motivos e os fins da diligência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Após a realização da busca, mesmo quando a diligência resultar negativa, será lavrado circunstanciado auto pelo executor, que o assinará juntamente com as duas testemunhas convocadas para o ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. Cópia de eventuais apreensões realizadas deverá ser fornecida ao detentor do material apreendido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12. Em ocorrendo a necessidade de se proceder a busca em unidades da corporação, o encarregado do IPM oficiará a Chefia do EMG solicitando a indicação de um oficial para acompanhar a diligência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconstituição dos fatos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do IPM poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Exames e das Perícias em Geral&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14. Deverá ser requisitado exame pericial sempre que a infração deixar vestígios, em face do disposto no art. 328 do CPPM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na impossibilidade de realização de perícia direta, deverá ser requisitada a indireta, nos termos do art. 342 do CPPM.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 15. Em princípio todas as perícias devem ser realizadas pelo Instituto Médico-Legal ou outros órgãos públicos especializados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. Os peritos não-oficiais serão nomeados pelo encarregado dentre os militares ou civis detentores de habilitação técnica relacionada com o objeto da perícia, sob compromisso, observando-se o disposto no art. 129 e seguintes do CPPM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Carta Precatória&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17. A carta precatória será expedida através de ofício, com observância ao disposto no art. 283 e seguintes do CPPM..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobrestamento do inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. Sobrestar significa não prosseguir; parar; deter-se. Não cabe o sobrestamento no IPM, onde o prazo de conclusão é corrido, tem previsão em lei. Somente diante de situações anormais é que esse prazo poderá ser ignorado ou por decisão judicial, o que deverá ser consignado nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assistência de procurador&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19. Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM poderá solicitar assistência ao Ministério Público castrense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prisão preventiva e menagem. Solicitação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20. Se entender necessário a prisão preventiva ou de menagem do indiciado, o encarregado do IPM solicitará a Justiça Militar, motivada e fundamentadamente, nos termos do art. 254 e 264, do CPP Militar, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Requisições e Intimações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21. O chamamento de pessoas para a prática de atos investigatórios será formalizado através de requisição ou de intimação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os militares e os funcionários públicos civis serão requisitados diretamente ao comandante ou chefe da repartição em que servirem. Os demais cidadãos serão convidados diretamente em seus endereços. Em ambos os casos, mediante ofício, com indicação do dia e hora marcados para a audiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 22. Não haverá requisição ou intimação no caso das pessoas relacionadas no art. 350 do CPP Militar, devendo ser expedido ofício a autoridade a ser ouvida, solicitando que marque dia, hora e local para a inquirição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Em caso da necessidade da oitiva de pessoas de que trata este artigo, fica facultado ao encarregado elaborar os quesitos a serem respondidos e remeter a autoridade solicitando as respostas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inquirição durante o dia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 23. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 24. O escrivão lavrará assentada do dia e hora do início das inquirições ou depoimentos; e, da mesma forma, do seu encerramento ou interrupções, no final daquele período.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inquirição. Limite de tempo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 25. A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 26. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do IPM. Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que o for, salvo caso de urgência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prazos para terminação do inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 27. O IPM deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prorrogação de prazo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade designante, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diligências não concluídas até o inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do Comandante Geral da Polícia Militar. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos a Auditoria Militar, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do IPM indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reunião e ordem das peças de inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 28. Todas as peças do IPM serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografado, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Recomendamos que o encarregado do IPM rubrique todas as folhas do IPM no lado direito, parte inferior das folha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relatório&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 29. O IPM será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Solução&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 30. No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Em sendo apurada infração disciplinar deverá ser instaurado Processo Sumário Administrativo Militar (PSAM), assegurando ao transgressor a ampla defesa e o contraditório.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advocação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 31. Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente, motivada e fundamentadamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Remessa do inquérito à Auditoria Militar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os autos do IPM serão remetidos a Auditoria Militar, através do Cartório competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Arquivamento de inquérito. Proibição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 32. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instauração de novo inquérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O arquivamento de IPM não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das disposições finais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 33. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em 3 de outubro de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Walterler dos Santos Silva&lt;br /&gt;COMANDANTE GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alexandre Wagner Monteiro dos Santos&lt;br /&gt;CORREGEDOR GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; MODELO PRÁTICO DE INQUEÉRITO POLICIAL MILITAR &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;br /&gt;    NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;   Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;              PERDÕE OS SEUS INIMIGOS, MAS NUNCA ESQUEÇA O NOME DELES              &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 001/09-CPC/ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA DESIGNATIVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENCARREGADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INDICIADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OFENDIDO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;ESCRIVÃO AD HOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  U  T  U  A  Ç  Ã  O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos ___ (_______) dias do mês de _________do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências do Comando de Policiamento da Capital (CPC) da Academia Coronel Walterler AUTUO os documentos que adiante se seguem. Para constar, lavro este termo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;   Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;              PERDÕE OS SEUS INIMIGOS, MAS NUN CA ESQUEÇA O NOME DELES              &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº. 052/2009 – ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL DA ACADEMIA CORONEL WALTERLER, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 10, alínea f, do Código de Processo Penal Militar c/c com o disposto nas IN-02-ACW, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO o teor do Auto de Prisão em Flagrante de Delito lavrado em desfavor do Cabo Chico Peba, matrícula nº. 101.145-2, desta corporação, como incurso, em tese, nas penas do art. 209 e 290 do CPM e artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Instaurar Inquérito Policial Militar com vistas a apurar as responsabilidades penais de quem achado em culpa, em torno dos fatos narrados no expediente supra referenciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Designar para presidir o feito inquisitorial, o 1º Tenente PM Sinara Faustino da Silva, matricula 059.148, desta corporação, delegando-lhe para tal mister, as atribuições que, por lei, me são conferidas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Considerando que o indiciado foi autuado em flagrante de delito, encontrando-se recolhido ao xadrez desta corporação à disposição da Justiça Militar, o presente Inquérito Policial Militar deverá ser concluído no prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 20 do CPP Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    &lt;br /&gt;WALTER LÚCIO MONTEIRO DOS SANTOS – CEL QOPM&lt;br /&gt;COMANDANTE DO CPC/ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTA: Seguem os documentos anexos a portaria. A folha nº 1 será a capa do IPM, a nº 2, a portaria designativa, a nº 3, a Capa do Auto de Prisão em Flagrante seguindo-se a numeração até o final. Em seguida o primeiro despacho ordinatório do Encarregado.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESPACHO ORDINATÓRIO Nº. 01/IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo sido designada através da Portaria nº. 052/2009-CPC/ACW para presidir Inquérito Policial Militar em desfavor de Cabo Chico Peba em face da sua autuação em flagrante de delito, adoto, em sede preliminar, as providências seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Os trabalhos relativos às audiências internas serão feitos na sala de audiências do CPC/PMMA;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Diante da indisponibilidade de Subtenentes e Sargentos, DESIGNO o Soldado Claudionor Santos, matricula nº.107.202-1, desta corporação, para exercer as funções de escrivão ad hoc, com arrimo no art. 245, ̕§ 5º do CPP Militar, em sintonia com o art. 5º, caput, da Constituição Federal e demais disposições das IN-02-ACW, devendo prestar o compromisso legal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Autuada esta e seus anexos, o senhor Escrivão adote as providencias seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) oficie-se ao MM Juiz Auditor solicitando autorização para que o militar preso a disposição daquele juízo, possa participar das diligencias necessárias á elucidação dos fatos em apuração;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Requisite-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - ao Instituto Médico Legal (IML): o resultado definitivo do Exame de Corpo de Delito realizado na vitima e no agressor por ocasião da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante de Delito ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - a Ajudancia Geral: o saco plástico contendo 13 (treze) cigarros fininhos feitos de uma substancia esverdeada aparentando ser maconha, conforme Auto de Depósito às fls. ____  dos autos do APFDM, remetendo ao IML a fim de ser realizado exames periciais complementares, bem como, a apresentação do indiciado, às 08h00 do dia  __ neste CPC, a fim de ser qualificado e interrogado, sob as cautelas legais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - a Diretoria de Pessoal: cópia do Extrato de Assentamentos Funcionais do indiciado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - a chefia do EMG: a apresentação do 2º Ten _____, autoridade que presidiu o APFDM, às 14h00 do dia ________, a fim de ser oitivado, na condição de testemunha;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - a Companhia de Comando e Serviços: a apresentação da Subtenente ____ e dos Soldados ______ e _______, testemunhas arroladas no APFDM e do Sd ______, vítima, às 09h00m do dia _____, a fim se serem oitavados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Após, voltem-se conclusos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;      Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECEBIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recebi nesta data, os presentes autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data, &lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUNTADA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Junto, adiante, os documentos que se seguem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TERMO DE COMPROMISSO DO ESCRIVÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data, ciente da designação retro, aceito o encargo, prometendo, na forma e sob as penas da lei, manter o sigilo dos autos e cumprir fielmente as determinações legais que me forem repassadas pelo senhor Encarregado. Para constar lavro este termo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ofício 001/2009/IPM                                                 Natal/RN, em&lt;br /&gt;                                                                                  Da: Encarregado do IPM&lt;br /&gt;                                                                                   Ao: MM Sr Juiz Auditor&lt;br /&gt;                                                                                  Assunto: Preso de Justiça&lt;br /&gt;                                                                                  Ref: Portaria nº 052/CPC-ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MM Sr Juiz Auditor,&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Havendo sido designado para presidir Inquérito Policial Militar (IPM) em face da autuação em flagrante de delito do Cabo Chico Peba, desta corporação, ora preso e recolhido ao xadrez à disposição desse juízo, solicito a V. Exa., autorização para que dito possa participar das audiências necessárias à elucidação dos fatos em apuração, sob as cautelas legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Respeitosamente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data recebi cópia deste expediente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIRETOR DE SECRETARIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBSERVAÇÃO: Recomendamos que o encarregado do IPM compareça pessoalmente a Auditoria Militar e ali, em audiência pessoal com o MM Juiz exponha suas necessidades, de modo a retornar já com o expediente despachado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ofício 002/2009/IPM                         Natal/RN, em&lt;br /&gt;                                                                       Da: Encarregada do IPM&lt;br /&gt;                                                                       Ao: Sr Diretor do IML&lt;br /&gt;                                                                       Assunto: Resultado de Corpo de Delito&lt;br /&gt;                                                                       Ref: Portaria nº 052/CPC-ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. No dia 9 do mês em curso o militar Cabo PM ______ e o Soldado PM _____ desta corporação, foram submetidos a exame de corpo de delito nesse Instituto, conforme protocolo nº 001.07.987.0001-5  e  nº 001.07.987.0002-6, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Na ocasião foi realizado o Laudo de Constatação de treze (13) cigarros fininhos, feitos de  uma substancia esverdeada aparentando ser maconha, encaminhada a esse Instituto, conforme se vê através do protocolo nº 001.07.987.0003-7; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;3. Em face disso e com vistas a instruir Inquérito Policial Militar instaurado através da portaria supra referenciada, é o presente para requisitar a V.Sa., o resultado definitivo das perícias em questão.&lt;br /&gt;      &lt;br /&gt;4. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECIBO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data recebi cópia deste expediente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROTOCOLISTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBSERVAÇÃO: Recomendamos que o escrivão do IPM se dirija pessoalmente ao IML e ali, mediante contato pessoal com os responsáveis pelas diligencias requisitadas, agilize o resultado.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ofício 003/2009-IPM                                                 Natal/RN, em&lt;br /&gt;                                                                                   Da: Encarregada do IPM&lt;br /&gt;                                                                                   Ao: Sr Diretor de Pessoal da ACW&lt;br /&gt;                                                                                   Assunto: Extrato de Assentamentos&lt;br /&gt;                                                                                   Ref: Portaria nº 052/CPC/ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;1. Com vistas a instruir Inquérito Policial Militar a nosso cargo, instaurado através da portaria supra referenciada, requisito, na forma e sob as penas da lei, cópia do Extrato de Assentamentos funcionais do Cabo xxxx, matricula nº. 101.145-2, desta corporação.          &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Considerando que o prazo de conclusão do presente IPM é de apenas 20 (vinte) dias, solicitamos a máxima urgência no cumprimento da diligencia ora requisitada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECIBO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data recebi cópia deste expediente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROTOCOLISTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ofício 004/2009-IPM                                                 Natal/RN, em&lt;br /&gt;                                                                                  Do: Encarregado do IPM&lt;br /&gt;                                                                                  Ao: Sr. Ajudante Geral&lt;br /&gt;                                                                                  As: Requisição                            &lt;br /&gt;                                                                                  Ref: Portaria nº 052/CPC/ACW &lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;1. Com vistas a instruir Inquérito Policial Militar a nosso cargo, requisitamos a apresentação dos militares infra mencionados às 09h00 horas do dia _______, na sede do CPC/ACW, a fim de prestarem declarações nos autos do IPM:          &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORD&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;DATA&lt;br /&gt;HORA&lt;br /&gt;CONDIÇÃO&lt;br /&gt;1&lt;br /&gt;Cabo Chico Peba&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.10.2009&lt;br /&gt;08h00&lt;br /&gt;Indiciado&lt;br /&gt;2&lt;br /&gt;2º Ten José Peba&lt;br /&gt;09h00&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Testemunhas&lt;br /&gt;3&lt;br /&gt;SubTen Pedro Peba&lt;br /&gt;10h00&lt;br /&gt;4&lt;br /&gt;Sd João Peba&lt;br /&gt;11h00&lt;br /&gt;5&lt;br /&gt;Sd Pedro Peba&lt;br /&gt;14h00&lt;br /&gt;6&lt;br /&gt;Sd Chico Peba&lt;br /&gt;15h00&lt;br /&gt;Vítima&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                      &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECIBO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data recebi cópia deste expediente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROTOCOLISTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO INDICIADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às ___ horas do dia ____ (_____) do mês de _____ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências do Comando de Policiamento da Capital onde presentes se achavam a senhora 1º Tenente PM SINARA FAUSTINO DA SILVA, Encarregada do IPM, o senhor ________, ora indiciado e comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, passei a proceder a suas qualificação na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;Antes de iniciar o interrogatório a autoridade deu ciência ao indiciado de que o presente Inquérito Policial Militar foi instaurado para dar continuidade as investigações decorrentes do Auto de Prisão em Flagrante de Delito lavrado contra a sua pessoa no dia ______, o qual foi presidido pelo 2º Tenente _____. Em seguida deu ciência ao indiciado dos seus direitos constitucionais, quais sejam: inviolabilidade da sua honra e imagem pessoal; não admissão de provas obtidas por meios ilícitos; presunção de inocência até o transito em julgado de sentença penal condenatória; permanecer calado, caso assim o deseje; a assistência de um defensor público, caso não possa pagar um advogado, entre outros. Ato contínuo passou a interrogar o preso na forma prevista no art. 306 do CPP Militar:&lt;br /&gt;a) onde estava no momento da sua prisão? RESPONDEU ______________________________;&lt;br /&gt;b) conhece a vítima desde? RESPONDEU __________________________________________;&lt;br /&gt;c) Tem alguma coisa a alegar contra a vítima? RESPONDEU: ___________________________;&lt;br /&gt;d) Conhece as provas apuradas e se tem alguma coisa a alegar a respeito das mesmas, RESPONDEU: ________________________________________________________________;&lt;br /&gt;e) é verdadeira a imputação que lhe é feita? RESPONDEU: _____________________________;&lt;br /&gt;f) não sendo verdadeira a imputação, sabe de algum motivo particular a que deva atribuí-la ou conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada à prática do crime e se com elas esteve antes ou depois desse fato, RESPDONDEU: _________________________________________;&lt;br /&gt;g) se está sendo ou já foi processado pela prática de outra infração, onde, se foi condenado, qual a pena imposta e se a cumpriu, RESPONDEU ________________________________________.&lt;br /&gt;Perguntado se essa foi a primeira vez que conduziu a substancia esverdeada aparentando ser maconha para o interior do quartel, respondeu que SOMENTE FALARIA EM JUIZO; Perguntado se algum outro colega de farda conduz ou fuma essa mesma substancia no quartel, respondeu que SOMENTE FALARIA EM JUIZO;  Perguntado _________ respondeu que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SOMENTE FALARIA EM JUIZO. Perguntado se tem algo mais a dizer, RESPONDEU: QUE pede desculpas à vítima e a seus colegas de serviço, pois é viciado e não teve como controlar seus impulsos. Lido e achado conforme, a autoridade determinou que fosse entregue uma cópia deste termo ao depoente, que vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indiciado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão ad hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TERMO DE DEPOIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às ___ horas do dia ____ (_____) do mês de _____ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências do Comando de Policiamento da Capital desta corporação, onde presentes se achavam a senhora 1º Tenente PM SINARA FAUSTINO DA SILVA, Encarregada do IPM, comigo, escrivão ad hoc ao final assinado, passei a qualificar a TESTEMUNHA na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POSTO/GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;Compromissado na forma da lei e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Em seguida a autoridade informou a testemunhas os motivos do presente IPM mandando que fosse lido o depoimento por ele prestado NBA fase do Auto de Prisão em Flagrante de Delito. Concluída a leitura perguntou a testemunha o que tinha a dizer, tendo respondido que CONFIRMAVA O TEOR DE SEU DEPOIMENTO PRESTADO POR COASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO INDICIADO, NÃO TENDO MAIS NADA A DECLARAR. Perguntado ________. Respondeu ______. NADA MAIS. Lido e achado conforme, a autoridade determinou que fosse entregue uma cópia deste termo ao depoente, que vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Testemunha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão ad hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TERMO DE DECLARAÇÕES &lt;br /&gt;      &lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;Às ___ horas do dia ____ (_____) do mês de _____ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala de Audiências do Comando de Policiamento da Capital desta corporação, onde presentes se achavam a senhora 1º Tenente PM SINARA FAUSTINO DA SILVA, Encarregada do IPM, comigo, escrivão ad hoc ao final assinado, passei a qualificar a TESTEMUNHA na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POSTO/GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de iniciar a inquirição a autoridade esclareceu ao depoente que ele não estava obrigado a responder perguntas que pudessem lhe incriminar nem aquelas estranhas ao processo, devendo, entretanto, atentar para o crime de falsa acusação, injúria, calúnia ou difamação previstos na legislação penal. Em seguida a autoridade informou detalhadamente os motivos do IPM e perguntou ao ofendido se tinha algo a acrescentar além do que afirmou no APFD, e o mesmo respondeu: QUE CONFIRMA TODO O DEPOIMENTO PRESTADO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO. Perguntado ___________, DISSE. __________. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Declarante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão ad hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CERTIDÃO E CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certifico haver cumprido as determinações constantes do despacho de fls. ___ e via de conseqüência, faço conclusos estes autos a Srª Encarregada do IPM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data, &lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESPACHO ORDINATÓRIO Nº002/IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Junte-se aos autos os laudos remetidos pelo IML e o Extrato de Assentamentos do indiciado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Tendo chegado ao conhecimento desta autoridade de que o indiciado teria sido condenado perante a Justiça Comum, oficie-se ao Cartório Distribuidor Criminal, desta comarca de Natal, requisitando certidão da sua situação perante o Poder Judiciário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Após voltem-se conclusos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data, em&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recebi nesta data, os presentes autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUNTADA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Junto, adiante, os documentos que se seguem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ofício 005/09-IPM                                                     Natal/RN, em &lt;br /&gt;                                                                                  Do: Encarregado do IPM&lt;br /&gt;                                                                                  Ao: Diretor de Secretaria do&lt;br /&gt;                                                                                  Cartório Distribuidor Criminal desta&lt;br /&gt;                                                                                  Comarca de Natal/RN&lt;br /&gt;                                                                                  As: Requisição&lt;br /&gt;                                                                                  Ref: Portaria nº 052/CPC/ACW &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Com vistas a instruir Inquérito Policial Militar a nosso cargo, instaurado através da portaria supra referenciada, requisitamos que nos seja informado, através de certidão, se constam, ou não, registros de feitos criminais em desfavor do Cabo Chico Peba, matrícula _______, RG _______ e CPF __________, desta corporação perante esse cartório distribuidor criminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encarregada de IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CERTIDÃO E CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certifico haver cumprido as determinações constantes do despacho de fls. ___ e via de conseqüência, faço conclusos estes autos a Srª Encarregada do IPM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DETERMINAM-SE TANTAS DILIGENCIAS QUANTAS SE FAÇAM NECESSÁRIAS NA BUSCA DA VERDADE REAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUNTA-SE AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS, PERÍCIAS, ETC, REQUISITADOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATÓRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 001/CPC/ACW&lt;br /&gt;Portaria nº. 052/2009-CPC-ACW&lt;br /&gt;Encarregada:&lt;br /&gt;Indiciado: Cabo PM Chico Peba &lt;br /&gt;Infração: 209 e 290 do CPM e artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc: Soldado PM __________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. O presente Inquérito Policial Militar originário de Auto de Prisão em Flagrante de Delito lavrado em desfavor do militar acima nominado teve por finalidade coletar elementos necessários à propositura da ação penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS FATOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta dos autos que no dia ________ o indiciado foi preso e autuado em flagrante de delito acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no 209 e 290 do CPM e artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006, tendo o presente IPM sido instaurado com o objetivo de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No presente IPM foram realizadas as seguintes diligências:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* ás fls ___ expediu-se oficio ao MM Juiz Auditor solicitando autorização para que o indiciado participasse das diligências;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ___ expediu-se ofício ao senhor Diretor do Instituto Técnico de Polícia (ITEP), requisitando o resultado do Exame de Corpo de Delito da vitima, o qual foi juntado às fls ___;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ___ expediu-se ofício ao senhor Ajudante Geral, requisitando o saco plástico apreendido em poder do indiciado, contendo 13 (treze) cigarros fininhos feitos de uma substancia esverdeada aparentando ser maconha;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ___ expediu-se ofício ao senhor Diretor do IML remetendo a substancia apreendida para a realização dos exames complementares;    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ___ expediu-se ofício ao senhor Diretor de Pessoal requisitando cópia do Extrato de Assentamentos Funcionais do indiciado, que foi juntado às fls. _____;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ___ expediu-se ofício ao senhor Ajudante Geral requisitando a apresentação do indiciado, a fim de ser oitivado, o que foi cumprido às fls. ___;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ___ expediu-se ofício ao senhor Diretor de Saúde, requisitando cópia do protocolo médico do indicado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ___ expediu-se ofício ao senhor  ________ requisitando a apresentação dos militares ___, ____, ____, _____ a fim de serem ouvidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* às fls ____juntou-se aos autos os laudos remetidos pelo IML e o Extrato de Assentamentos do indiciado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA CONDUTA DO INDICIADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os extratos dos assentamentos (fls. ___) apontam que o indiciado sempre demonstrou conduta arredia aos ordenamentos legais, tendo sido punido reiteradamente no campo disciplinar, por agressões físicas contra cidadãos civis durante o serviço, ingestão de bebidas alcoólicas e falta ao serviço, além de haver sido condenado a pena de dois anos de reclusão por crime previsto no art. 209, conforme certidão juntado as fls ___ originária do Cartório Distribuidor Criminal desta comarca de Natal/RN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO INDICIAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os laudos periciais acostados às fls. ___, ____, ____ e ____ dos autos, apontam de forma cristalina a autoria e a materialidade dos fatos em apuração, bem como, os exames periciais originários do IML/RN confirmam ser a substancia esverdeada apreendida em poder do militar ora indiciado, cannabis sativa Lineu, popularmente conhecida como maconha, razão pela qual indicio o Cb Chico Peba nas penas do art. 209 e 290 do CPM e Artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006. &lt;br /&gt;OSERVAÇÃO: Caso você não tenha segurança para fazer o enquadramento do crime, assim proceda:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO INDICIAMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os laudos periciais acostados às fls. ___, ____, ____ e ____ dos autos, apontam de forma cristalina a autoria e a materialidade dos fatos em apuração, bem como, os exames periciais originários do IML/RN confirmam ser a substancia esverdeada apreendida em poder do militar ora indiciado, cannabis sativa Lineu, popularmente conhecida como maconha, razão pela qual dúvidas inexistem de que os fatos apurados apontam a existência de crime previsto no Código Penal Militar e na Lei de Tóxicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA PRÁTICA DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao conduzir para o interior do quartel 13 (treze) cigarros de maconha e deles fazer uso dúvidas não pairam de que tal conduta afronta gravemente o Estatuto desta corporação,  ferindo, por conseguinte, o decoro da classe, a ética profissional, a honra e o pundonor militar, expondo à execração pública o bom nome da instituição, o que nos leva a sugerir, com base na independência das searas cível, penal e administrativa, que o indiciado seja submetido a Processo Administrativo Disciplinar – CONSELHO DE DISCIPLINA -  com vistas a se analisar se dito possui, ou não, condições morais e profissionais para continuar a integrar as fileiras da corporação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sendo acolhida a presente proposição que seja extraída cópia integral dos autos a fim de que possa instruir o Processo Administrativo Disciplinar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atendidas as exigências complementares, sejam estes autos remetidos ao Gabinete do senhor Comandante do CPC para os consectários de sua competência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data,&lt;br /&gt;Encarregada do IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recebi nesta data, os presentes autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data &lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REMESSA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data, atendidas todas as formalidades relativas ao feito, faço remessa destes autos, ao Gabinete do senhor Comandante do CPC para as providencias complementares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data,&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;   Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;                            &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ofício 005/2009-IPM                                                 Natal/RN, em&lt;br /&gt;                                                                                   Da: Encarregada de IPM&lt;br /&gt;                                                                                   Ao: Sr. Comandante do CPC/ACW&lt;br /&gt;                                                                                   Assunto: Remessa de Autos de IPM.&lt;br /&gt;                                                                                   Ref: Portaria nº 052/CPC/ACW &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Conclusos, remetemos a esse respeitável comando os autos do Inquérito Policial Militar a nosso cargo, mandado proceder através da portaria supra referenciada, contendo 113 páginas, todas enumeradas e rubricadas com a nossa chancela, de 001 a 113 para as providências complementares.&lt;br /&gt;                           &lt;br /&gt;2. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SINARA FAUSTINO DA SILVA - 1º Tenente&lt;br /&gt;Encarregada de IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;   Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;                         &lt;br /&gt;GABINETE DO CORREGEDOR GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 001/CPC/ACW&lt;br /&gt;Portaria nº. 052/2009-CPC-ACW&lt;br /&gt;Encarregada:&lt;br /&gt;Indiciado: Cabo PM Chico Peba &lt;br /&gt;Infração: 209 e 290 do CPM e artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc: Soldado PM __________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SOLUÇÃO DE IPM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando sucintamente os presentes autos, RESOLVO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Concordar, in totum, com as conclusões apresentadas pela senhora Encarregada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Autorizar o desentranhamento das peças que apontam a conduta irregular do militar em lide e, via de conseqüência, determinar a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do epigrafado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Determinar a remessa destes autos a Auditoria Militar deste Estado, através do Cartório Distribuidor competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Proceda-se a remessa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Walterler dos Santos Silva&lt;br /&gt;COMANDANTE GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alexandre Wagner Monteiro dos Santos&lt;br /&gt;CORREGEDOR GERAL&lt;br /&gt;     &lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-932231634981203958?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/932231634981203958/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/inquerito-policial-militar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/932231634981203958'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/932231634981203958'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/inquerito-policial-militar.html' title='INQUÉRITO POLICIAL MILITAR'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-5083003725520227161</id><published>2009-10-17T12:46:00.000-07:00</published><updated>2009-10-17T12:49:21.940-07:00</updated><title type='text'>REGRAS PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO NA ACADEMIA CORONEL WALTERLER</title><content type='html'>&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;br /&gt;PORTARIA Nº 009/09-ACW, DE 30 DE MAIO DE 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: Define regras de Elaboração e Avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) no âmbito da Academia Coronel Walterler.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CHANCELER DA ACADEMIA CORONEL WALTERLER, no uso das suas atribuições estatutárias, e considerando o teor da proposta apresentada pela Coordenação Andragógica desta entidade,    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;R E S O L V E&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1° Aprovar as Normas para Elaboração e Avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) no âmbito da Academia Coronel Walterler (ACW) que com esta baixa.&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES GERAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) são trabalhos técnico-profissionais que têm por objetivo fornecer, através da pesquisa científica, estudos que instrumentalizem a modernização e a profissionalização do ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º. Os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de que trata esta portaria constituem requisito obrigatório para a obtenção do certificado de conclusão dos cursos com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aulas, conforme adiante se vê:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; § 1º. Curso de Altos Estudos Estratégicos (CSPM/CSBM), com duração de 10 (dez) meses e carga horária de 720 (setecentos e vinte) horas/aulas, equivalente ao Curso Superior de Polícia e Curso Superior de Bombeiro Militar;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO PM/BM), com duração de 6 (seis) meses e carga horária de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/aulas;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. Curso de Capacitação ao Oficialato Superior (CCOS PM/BM), com duração de 6 (seis) meses e carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º. Curso de Habilitação de Oficiais de Administração e Especialistas (CHO-E PM/BM), com duração de 6 (seis) meses e carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º. Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (PM/BM), com duração de 6 (seis) meses e carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º. Para os demais cursos com carga horária inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas exigir-se-á a feitura de relatório (Trabalho de Estado-Maior) ou artigo científico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º. A formatação dos trabalhos obedecerá às normas estabelecidas pelo Manual Técnico de Monografia - ACW/2008, sob a responsabilidade do titular da cátedra Metodologia do Trabalho Científico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º. Os trabalhos científicos com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas, a exceção do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração e Especialistas (CHOE), poderão ser desenvolvidos individualmente ou em dupla, respeitada a diversidade de temas dentro de uma mesma turma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único - A estruturação dos grupos de trabalho e o quantitativo de componentes obedecerão a critérios estabelecidos pela Coordenação Andragógica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º. Para a elaboração da monografia, o discente deverá indicar a Coordenação Andragógica da ACW, um Professor-Orientador com titulação universitária igual ou superior a Especialização.&lt;br /&gt;&lt;a name="OLE_LINK9"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="OLE_LINK10"&gt; &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Art. 8. Os Trabalho de Conclusão de Curso de que trata esta portaria devem atender o número mínimo e máximo de laudas a seguir especificado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Monografia: mínimo de 60 (sessenta) e máximo de 90 (noventa) laudas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Relatório Científico: mínimo de 30 (trinta) e máximo de 60 (sessenta) laudas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. Artigo Científico: mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) laudas; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;DA ENTREGA DOS TRABALHOS ACADÊMICOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º. Os trabalhos acadêmicos deverão ser entregues à Coordenação Andragógica, digitados, em número de 3 (três) exemplares, encadernados em espiral, dentro dos prazos previamente definidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Os prazos de que trata o caput deste artigo serão definidos pelo titular da cátedra Metodologia do Trabalho Científico, logo na primeira semana de curso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. O discente que ultrapassar o prazo de entrega das atividades acadêmicas, deverá requerer formalmente à Coordenação Andragógica a fixação de nova data para entrega e/ou defesa do seu trabalho, fazendo constarem às devidas justificativas do descumprimento do prazo inicialmente previsto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="OLE_LINK6"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="OLE_LINK5"&gt; 3º. Em ocorrendo o previsto no parágrafo anterior o discente será penalizado com a redução de 10% (dez) por cento dos pontos que vier a obter na monografia;   &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10. A fim de dar encaminhamento ao processo, a Coordenação Andragógica deverá submeter o requerimento de que trata o § 2º do artigo anterior, à apreciação e deliberação da Chancelaria, que poderá:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Deferir o pleito, motivada e fundamentadamente, e definir nova data para defesa do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Indeferir o pleito, motivada e fundamentadamente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Garantir ao discente, motivada e fundamentadamente, o direito de, dentro do prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data de conclusão do Curso, defender publicamente o seu Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Indeferir o pleito, motivada e fundamentadamente, o que implicará na reprovação do discente naquele curso.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Art. 11. Após a apreciação do TCC pela Banca Examinadora, o aluno deverá entregar à Coordenação Andragógica, no prazo de quinze dias, a contar da data de defesa pública, 02 (dois) exemplares da versão final do trabalho, com a devida homologação do professor-orientador, encadernados no formato capa dura, além de uma cópia digitalizada em CD-ROM, com as correções efetuadas, quando necessárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único As cópias contendo a versão final do TCC deverão contar com a respectiva ficha catalográfica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III &lt;br /&gt;DA AVALIAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12. Os trabalhos acadêmicos receberão notas segundo três critérios de avaliação, a saber:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) forma;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) conteúdo, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) apresentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ único. A exigência contida no caput deste artigo, não se fará em relação aos trabalhos do tipo Relatório ou Artigo, os quais serão avaliados unicamente pelos critérios de forma e conteúdo, não se exigindo apresentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. A avaliação da forma envolve dois aspectos a serem observados, sendo o primeiro, quanto os elementos de linguagem e, o segundo, quanto ao aspecto metodológico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Os aspectos de linguagem abrangem à correção ortográfica, estrutural e gramatical do texto, bem como, o tipo de linguagem empregado pelo autor do trabalho, sendo sua avaliação responsabilidade do docente responsável pela cadeira de Língua Portuguesa ou, na impossibilidade deste, pela Coordenação Andragógica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. As observações quanto à avaliação dos elementos de linguagem serão lançadas em ficha própria, conforme modelo constante no Anexo A, destas normas, sendo atribuída uma nota, variando de 0 a 10 (ZERO A DEZ), com aproximação de até duas casas decimais, a qual será registrada na ficha em alusão, no espaço para este fim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. Os aspectos metodológicos envolvem a observância das normas técnicas para confecção de trabalhos científicos, ficando sua avaliação sob a responsabilidade do docente responsável pela disciplina de Metodologia do Trabalho Científico ou, na impossibilidade deste, pela Coordenação Andragógica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º. As observações quanto aos aspectos metodológicos serão lançadas em ficha própria, conforme modelo constante no Anexo B, destas normas, sendo atribuída uma nota, dentro de uma escala de 0 a 10 (ZERO A DEZ), com aproximação de até duas casas decimais, a qual será registrada na ficha em alusão, no espaço para este fim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º. A nota final referente à avaliação da forma do trabalho consistirá na média aritmética das notas atribuídas aos aspectos constantes nos parágrafos deste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14. A avaliação do conteúdo será realizada por dois membros da Banca Examinadora, previamente designada pela Coordenação Andragógica, anteriormente à apresentação do trabalho e constará dos seguintes quesitos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Título relacionado ao objeto da pesquisa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Relevância do tema para a Corporação de origem do discente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Abrangência e estruturação do conteúdo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Delimitação do objeto de pesquisa (expressa com clareza)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Objetivos (expressos com clareza)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Fundamentação teórica e conceitos teóricos (devidamente descritos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) Metodologia esclarecida, adequada à consecução dos objetivos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) Resultados devidamente descritos e analisados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;i) Considerações finais e indicações de aplicação do resultado da pesquisa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;j) Originalidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;l) Bibliografia atualizada e pertinente ao assunto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Os avaliadores integrantes da banca atribuirão, individualmente, notas, dentro de uma escala de 0 a 10 (ZERO A DEZ), com aproximação de até duas casas decimais, para cada um dos quesitos elencados neste artigo, devidamente registradas em ficha própria a ser definida pela coordenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A nota da avaliação do conteúdo correspondente a cada avaliador será a média aritmética dos valores atribuídos aos quesitos referenciados no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;§ 3º A nota final da avaliação de conteúdo corresponderá à média aritmética das notas individuais atribuídas ao trabalho por cada avaliador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 15. A avaliação da apresentação será realizada diante de Banca Examinadora, composta por três integrantes, previamente designada pela Coordenação Andragógica, em local e horário informados com a antecedência mínima de duas semanas e constará dos seguintes quesitos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Domínio e organização do conteúdo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Recursos pedagógicos e meios auxiliares de ensino utilizados na apresentação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Clareza e objetividade na exposição das idéias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Tempo de apresentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Os avaliadores integrantes da banca atribuirão, individualmente, notas, dentro de uma escala de 0 a 10 (ZERO A DEZ), com aproximação de até duas casas decimais, para cada um dos quesitos elencados neste artigo, devidamente registradas em ficha própria, a ser definida pela coordenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A nota da avaliação da apresentação correspondente a cada avaliador será a média aritmética dos valores atribuídos aos quesitos referenciados no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º A nota final da avaliação da apresentação corresponderá à média aritmética das notas individuais atribuídas ao trabalho por cada avaliador, registrada em formulário próprio, a ser definido pela coordenação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. Comporão a Banca Examinadora 3 (três) Professores de Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, em funcionamento no Estado ou em outra Unidade da Federação, ou membro das Polícias Militares ou corpo de Bombeiros Militares de qualquer Unidade Federativa do Brasil, que exerça, no mínimo, função de nível estratégico ou, ainda, seja detentor de notório e comprovado saber dentro da temática abordada pelo trabalho avaliado, na condição de membros-avaliadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. A presidência dos trabalhos será definida pelos próprios membros da banca momentos antes do início dos trabalhos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. O Professor Orientador participará da mesa, sem direito a voto, apenas para eventuais esclarecimentos que sejam solicitados pela banca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17. O preenchimento das fichas de avaliação é de responsabilidade exclusiva dos avaliadores, os quais após registro dos resultados e suas considerações (se houver), deverão assinar a respectiva ficha, a qual deverá ser entregue à Coordenadora Andragógica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. O cálculo de médias e a divulgação de notas referentes à avaliação do TCC é competência exclusiva da Coordenadora Andragógica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV &lt;br /&gt;DA APRESENTAÇÃO ORAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19. A apresentação oral obedecerá às seguintes prescrições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) O avaliado disporá do tempo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos para a exposição alusiva ao trabalho, sem direito a prorrogação, devendo o defendente utilizar, no mínimo, 30 (trinta) minutos desse tempo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Concluída a defesa o Presidente da Banca Examinadora facultará a palavra aos demais membros, para considerações e argüições julgadas necessárias, concluindo, ele próprio, os trabalhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ Único. O defendente que ultrapassar o tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos em sua defesa, será penalizado em 0,1 (ZERO VÍRGULA UM) ponto para cada minuto excedente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20. Ao final da defesa oral e das considerações dos membros da Banca, os avaliadores se retirarão do local da defesa para proceder a discussão dos quesitos observados, registro das notas individuais e emissão da média final referente à apresentação do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único – Durante a discussão dos quesitos e registro de notas, será permitida a presença unicamente do Professor Orientador, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários aos integrantes da Banca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21. No impedimento de qualquer membro da Banca Examinadora, devidamente justificado junto á Coordenação Andragógica ou surgimento de fatos fortuitos ou de força maior que impeçam a defesa, a apresentação do trabalho será transferida para data, local e/ou horário oportuno, sem prejuízo do avaliado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO V &lt;br /&gt;DA MÉDIA FINAL DO TCC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 22. A média final atribuída ao TCC corresponderá à média ponderada entre as médias alcançadas em cada critério de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 10 (ZERO A DEZ), com aproximação de até duas casas decimais, de acordo com a fórmula abaixo, sendo registrada em formulário próprio, a ser definido pela coordenação.&lt;br /&gt;          &lt;br /&gt;Mfinal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único – Para cálculo da média final serão atribuídos pesos às avaliações conforme se vê a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AVALIAÇÃO&lt;br /&gt;PESO&lt;br /&gt;Avaliação da forma (Af)&lt;br /&gt;1&lt;br /&gt;Avaliação do conteúdo (Ac)&lt;br /&gt;2&lt;br /&gt;Avaliação da apresentação (Aa)&lt;br /&gt;1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 23. Será considerado aprovado, o trabalho que aluno que obtiver média final do Trabalho de Conclusão do Curso igual ou superior a 7,0 (SETE VÍRGULA ZERO).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º – O aluno que não for aprovado e cuja média final do TCC for inferior a 7,0 (SETE VÍRGULA ZERO) e igual ou superior a 5,0 (CINCO VÍRGULA ZERO), será submetido a um Processo de Complementação Pedagógica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. O aluno cuja média final do TCC for inferior a 5,0 (CINCO VÍRGULA ZERO) será considerado reprovado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 24. O Processo de Complementação Pedagógica consistirá numa etapa de recuperação, onde o discente, de posse das observações feitas pelos avaliadores, disporá de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) dias, improrrogáveis, para refazer seu trabalho e entregá-lo à Coordenação Andragógica, após feitas às devidas retificações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Recebido o trabalho com as correções recomendadas pela Banca Examinadora, a Coordenação Andragógica deverá marcar a data da reapresentação do Trabalho de Conclusão do Curso, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Será considerado aprovado no Processo de Complementação Pedagógica, o aluno que, após correção e nova defesa do TCC, alcançar média final igual ou superior a 5,0 (CINCO VÍRGULA ZERO) podendo alcançar, no máximo, média igual a 7,0 (SETE VÍRGULA ZERO).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. Será considerado reprovado no Processo de Complementação Pedagógica, o aluno que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - não efetuar as correções orientadas pela Banca Examinadora;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - não entregar o trabalho dentro do prazo estabelecido; e/ou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - após nova defesa do TCC, alcançar média final inferior a 5,0 (CINCO VÍRGULA ZERO).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 25. A média de recuperação do Trabalho de Conclusão do Curso, para o aluno submetido ao Processo de Complementação Pedagógica, corresponderá à média ponderada entre a média final atribuída ao TCC (Peso 2) e a média ao final do processo de recuperação (Peso 1), conforme a fórmula abaixo e registrada de acordo com o formulário a ser definido pela coordenação.&lt;br /&gt;                                  &lt;br /&gt;Mrecuperação &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV &lt;br /&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 26. Ficará a cargo dos discentes, apresentarem a Coordenação Andragógica, até o término da disciplina Metodologia do Trabalho Científico, os temas a serem trabalhados no Trabalho de Conclusão de Curso, cabendo-lhes, ainda, a escolha do objeto de pesquisa, priorizando critérios como relevância, inovação, necessidade, aplicabilidade e viabilidade dentro dos interesses da sua corporação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 27. Os casos omissos serão decididos pelo Chanceler da Academia Coronel Walterler, em primeira instância, e pelo Conselho Deliberativo da ACW, em segunda e última instância.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, 29 de abril de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CHANCELER DA ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Prof. Msc. José Walterler dos Santos Silva &lt;br /&gt;Pedagogo, Especialista em Metodologia do Ensino Superior, em Direito e Mestre em Ciências Sociais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COORDENAÇÃO ANDRAGÓGICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Profª Drª Luzia Guacira dos Santos Silva&lt;br /&gt;Pedagoga, Mestre e Doutora em Educação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Prof. Msc. José Amarildo Dias Magalhães&lt;br /&gt;Administrador, Especialista em Administração e Mestre em Logística Militar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Profª. Esp. Maria de Fátima de Souza&lt;br /&gt;Socióloga, Especialista em Metodologia Científica e em Segurança Pública&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Profª. Sinara Faustino da Silva&lt;br /&gt;Pedagoga e Especialista em Gestão Pública Militar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iranildo dos Santos Silva&lt;br /&gt;ADMINISTRADOR&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-5083003725520227161?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/5083003725520227161/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/regras-para-elaboracao-e-avaliacao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5083003725520227161'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5083003725520227161'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/regras-para-elaboracao-e-avaliacao-de.html' title='REGRAS PARA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO NA ACADEMIA CORONEL WALTERLER'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-2684421272444062032</id><published>2009-10-05T11:35:00.001-07:00</published><updated>2009-10-05T12:43:27.229-07:00</updated><title type='text'>MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO MILITAR</title><content type='html'>Fazemos publicar, aqui e agora, um modelo de APFDM. Faça as adaptações a sua realidade, grave em seu notebook ou pendrive e, ao dele necessitar, tudo se tornará mais fácil. boa sorte. Walterler.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;____________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;PERDÕE OS SEUS INIMIGOS, MAS NUNCA ESQUEÇA O NOME DELES               &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; fl.01&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO Nº 001/09-QCG/ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRESIDENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTUADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OFENDIDO&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;ESCRIVÃO AD HOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  U  T  U  A  Ç  Ã  O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos ___ (_______) dias do mês de _________do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler AUTUO os documentos que adiante se seguem. Para constar, lavro este termo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; fl.02&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 001/09 - APFDM&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Às ____ horas do dia ____ (____) do mês de ____ do ano de 2009 (dois mil e nove) na Sala do Oficial de Dia a esta Unidade Militar o Adjunto ao Oficial de Dia 1º Sgt Chico Peba apresentou a esta autoridade militar,  o Cabo Rambo da Silva informando que deu voz de prisão em seu desfavor, no momento em que o flagrou, no alojamento das praças, espancando, com socos e pontapés, a pessoa do Soldado Barak Obama e após mandar revistá-lo, foi encontrado em seu poder, um saco plástico contendo 13 (treze) cigarros fininhos, feitos de uma substancia esverdeada, levando a crer que, presumivelmente, se trata de maconha.&lt;br /&gt;Entrevistadas as partes envolvidas, percebo a existência de indícios que, em tese, apontam à ocorrência de crime militar e, via de conseqüência, o estado de flagrância, razão pela qual decido pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar, adotando as seguintes medidas preliminares:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Ratifico a voz de prisão dada pelo condutor em desfavor do Cabo Rambo Santos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Nos termos do art. 245, § 5º do CPP Militar designo o Soldado ____ Matrícula nº _____ para exercer as funções de escrivão ad hoc devendo prestar o compromisso legal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Autuada esta, proceda-se a oitiva:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) do condutor, entregando-lhe cópia que terá efeitos de recibo de entrega do preso, dispensando-o logo após;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) do ofendido, caso esteja em condições de fazê-lo, entregando-lhe cópia e dispensando-o logo após;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) das testemunhas, em peças independentes, entregando-lhes cópia do depoimento, dispensando cada parte logo após;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) do preso, sobre a imputação que lhe é feita, entregando-lhe cópia ao final;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. em seguida lavre-se o Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Expeça-se Nota de Culpa, entregando cópia ao preso, mediante contrafé;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. encaminhe-se o preso e a vítima ao Instituto de Medicina Legal (IML) a fim de serem submetidos a Exame de Corpo de Delito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. Lavre-se o termo de exibição e apreensão da substancia entorpecente (maconha) encontrada em poder do preso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. encaminhe-se ao IML a droga apreendida para que seja realizado o Auto de Constatação, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 11.343, de 23.08.2006;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. comunique-se a prisão ao genitor do preso, consoante indicação por ele feita;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. considerando que o preso informou não reunir condições para constituir defensor oficie-se a Defensoria Pública deste Estado, encaminhando cópia do APFDM para fins de designação de um advogado nos termos da Lei nº 11.449, de 15 de janeiro de 2007, em sintonia com o art. 3º, alínea a  do CPP Militar e Art. 5º, LXII, da Constituição Federal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. Recolha-se o preso ao xadrez desta Unidade, mediante Guia de Recolhimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. comunique-se a prisão ao MM Juiz Auditor, anexando cópia integral dos autos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. conclusos encaminhe-se cópia integral dos autos ao Gabinete do senhor Chefe do EMG/SUBCMT para os consectários de sua competência;    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;____________________________________________________________________&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;f&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;l.03&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;RECEBIMENTO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recebi nesta data, os presentes autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;JUNTADA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Junto, adiante, os documentos que se seguem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TERMO DE COMPROMISSO DO ESCRIVÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CIENTE da designação para o encargo de escrivão ad hoc nos autos do presente Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar lavrado em desfavor do Cabo PM Rambo, desta corporação, aceito a incumbência, prometendo, na forma e sob as penas da lei, manter o sigilo dos autos e cumprir fielmente as determinações legais que me forem feitas. Para constar, lavro este termo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_____________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl.04&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;TERMO DE OITIVA DO CONDUTOR&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente ______, Oficial de Dia e  Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, passei a qualificar a pessoa do CONDUTOR na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;Compromissado na forma da lei e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido a respeito dos fatos que deu origem ao presente termo, &lt;strong&gt;DISSE: &lt;/strong&gt;Que fazia a Ronda regulamentar em seu quarto de hora quando foi chamado a atenção por gritos no alojamento das Praças, para onde se dirigiu e lá chegando presenciou o Cabo Rambo espancando a pessoa do Soldado Barak Obama; QUE imediatamente solicitou apoio a dois militares que ali chegavam e deu voz de prisão ao agressor, o qual não esboçou reação; QUE em seguida mandou que um dos militares que lhe apoiavam revistasse a pessoa do agressor, ocasião que foi encontrado no bolso de sua calça um pequeno saco plástico contendo 13 (treze) cigarros fininhos, feitos de uma substancia esverdeada, levando a crer, presumivelmente, se tratar de maconha; QUE em seguida convidou o preso e a vítima  a acompanhá-lo fazendo a sua apresentação ao Oficial de Dia, sem alteração, recebendo, ao final, em seguida, uma cópia do presente termo. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;Presidente:&lt;br /&gt;Condutor:&lt;br /&gt;Escrivão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl.05&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TERMO DE OITIVA DO OFENDIDO &lt;/strong&gt;(caso esteja em condições de ser oitivado)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente ______, Oficial de Dia e  Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, passei a qualificar a pessoa do OFENDIDO na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;Inicialmente foi dito ao depoente que ele não estava obrigado a responder perguntas que pudessem lhe incriminar nem aquelas estranhas aos autos, devendo, entretanto atentar para o crime de falsa acusação, injúria, calúnia ou difamação previstos na legislação penal. Inquirido sobre os fatos, DISSE: QUE quando entrou no alojamento viu o Cabo Rambo sentado no beliche fumando maconha; QUE reclamou e esse mandou que fosse “pra porra”; QUE respondeu: “vá você, seu maconheiro”; QUE o Cabo Rambo levantou-se e partiu pra cima do depoente, acertando um soco a altura de seu supercílio direito que passou a sangrar e para sua sorte nesse momento ali entrou o Sargento Adjunto e deu voz de prisão ao agressor; QUE em seguida foi feita uma revista pessoal do agressor tendo sido encontrado no seu bolso um saco plástico com 13 cigarros fininhos, ou seja, de maconha, não tendo qualquer dúvida nesse sentido; QUE o Cabo Rambo é acostumado a fumar maconha quando está de serviço. Nada mais. Lido e achado conforme, a autoridade determinou que fosse entregue uma cópia deste termo ao depoente, que vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Presidente: &lt;br /&gt;Ofendido:&lt;br /&gt;Escrivão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_____________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; fl.06&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt; &lt;strong&gt;DEPOIMENTO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA&lt;br /&gt; &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente ______, Oficial de Dia e  Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, passei a qualificar a &lt;strong&gt;PRIMEIRA TESTEMUNHA &lt;/strong&gt;na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;Compromissado na forma da lei advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido a respeito dos fatos que deu origem ao presente termo, DISSE: QUE caminhava em direção ao alojamento em companhia de seu colega Sd Zepeba quando foi chamado pelo Sargento Adjunto para lhe dar cobertura, pois acabara de prender a pessoa do Cabo Rambo; QUE o Adjunto determinou que o depoente fizesse uma revista pessoal na pessoa do preso e na ocasião encontrou no bolso da calça do militar um saco plástico contendo 13 cigarros fininhos, não tendo dúvidas que são de  maconha; QUE o Soldado Barak Obama sangrava pelo rosto e em seguida ambos foram conduzidos a sala do oficial de dia. Nada mais. Lido e achado conforme, a autoridade determinou que fosse entregue uma cópia deste termo ao depoente, que vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Presidente: &lt;br /&gt;1ª Testemunha:&lt;br /&gt;Escrivão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl.07&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DEPOIMENTO DA SEGUNDA TESTEMUNHA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente ______, Oficial de Dia e  Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, passei a qualificar a &lt;strong&gt;SEGUNDA TESTEMUNHA&lt;/strong&gt; na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;Compromissado na forma da lei advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido a respeito dos fatos que deu origem ao presente termo, DISSE: QUE caminhava em direção ao alojamento em companhia de seu colega Sd João Peba quando foi chamado pelo Sargento Adjunto para lhe dar cobertura, pois acabara de prender a pessoa do Cabo Rambo; QUE o Adjunto determinou que o depoente desse cobertura para que seu colega fizesse uma revista pessoal na pessoa do preso e na ocasião dito encontrou no bolso da calça do militar revistado, um saco plástico contendo 13 cigarros fininhos, não tendo dúvidas que são de  maconha; QUE o Soldado Barak Obama  sangrava pelo rosto e em seguida ambos foram conduzidos a sala do oficial de dia. Nada mais. Lido e achado conforme, a autoridade determinou que fosse entregue uma cópia deste termo ao depoente, que vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Presidente: &lt;br /&gt;1ª Testemunha:&lt;br /&gt;Escrivão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; ____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl.08&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente ______, Oficial de Dia e  Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, passei a qualificar o &lt;strong&gt;ACUSADO &lt;/strong&gt;na forma que adiante se segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOME&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GRADUAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DA IDENTIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nº DO CPF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DATA NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATURALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GENITORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROFISSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESCOLARIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENDEREÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-MAIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONE/CELULAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aos costumes nada disse.&lt;br /&gt;Concluída a qualificação a autoridade deu ciência ao acusado dos seus direitos constitucionais, quais sejam: inviolabilidade de sua intimidade, honra e imagem pessoal; comunicação de sua prisão ao Poder Judiciário, à pessoa de sua família ou a pessoa indicada; permanecer calado, caso assim o deseje; receber nota de culpa, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas; a assistência de um defensor público, caso não possa pagar um advogado, entre outros. Inquirido a respeito dos fatos que deu origem ao presente termo, DISSE: ________________. Perguntado se essa foi a primeira vez que praticou tal ato no quartel, respondeu que SOMENTE FALARIA EM JUIZO; Perguntado se algum outro colega de farda conduz ou fuma essa substancia no quartel, respondeu que SOMENTE FALARIA EM JUIZO; Perguntado _________ respondeu que SOMENTE FALARIA EM JUIZO. Perguntado se tem algo mais a dizer, RESPONDEU: QUE deseja que a sua prisão seja comunicada ao seu genitor, Manoel Peba, residente na rua da Liberdade, 1313, bairro da Liberdade, nesta cidade e a Associação dos Cabos e Soldados, pois não tem condições de contratar um advogado. Perguntado qual o Advogado que fará a sua defesa em juízo, respondeu: QUE não sabe e nem tem condições de contratar advogado e que também &lt;strong&gt;não é sócio&lt;/strong&gt; da Associação de Cabos e Soldados. NADA MAIS. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado, determinando a autoridade que fosse entregue uma cópia deste termo ao depoente, para sua ciência.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Presidente: &lt;br /&gt;Autuado:&lt;br /&gt;Escrivão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; fl.09&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente ______, Oficial de Dia e  Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, determinou a autoridade militar a lavratura do presente Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar em desfavor do Cabo Rambo da Silva, desta corporação, em face de haver sido preso no momento em que se encontrava espancando a pessoa do Soldado Barak Obama, no interior do Alojamento do Corpo da Guarda deste Quartel do Comando Geral, e após ser submetido a uma revista pessoal, sido encontrado no bolso de sua calça um saco plástico contendo 13 (treze) cigarros fininhos, feitos de uma substancia esvferdeada, levando a crer que se trata, presumivelmente, de maconha, infringindo, em tese, o que apopnta para a ocorrência de crime militar - Art. 209 e 290 do Código Penal Militar combinmado com o Art. 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006, tendo sido cientificando dos seus direitos constitucionais transcritos no auto de qualificação e interrogatório, mandando, ao final, juntar os documentos já produzidos e que ficam fazendo parte integrante deste, quais sejam: 1) oitiva do condutor; 2) oitiva do ofendido; 3) oitiva das  testemunhas e 4) auto de qualificação e interrogatório do  acusado, determinando a imediata expedição Nota de Culpa. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Presidente:&lt;br /&gt;Autuado: &lt;br /&gt;Escrivão ad hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl.010 &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOTA DE CULPA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O 2º Tenente Alanna Luiza da da Silva, Oficial de Dia ao Quartel do Comando Geral da Academia Coronel Walterler e Presidente deste Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar, no uso de suas atribuições legais, na forma e sob as penas da lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;FAZ SABER &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Ao Cabo Rambo da Silva, Matrícula nº 111.111-1, pertencente ao efetivo da Companhia de Comando e Serviços desta corporação, que se acha preso em FLAGRANTE DE DELITO, em razão de haver sido flagrado espancando a pessoa do Soldado Quero Mais no interior do Alojamento das Praças do Corpo da Guarda deste QCG, causando-lhe lesões corporais, além de haver sido encontrado com a posse de um saco plástico contendo 13 (treze) cigarros fininhos, feitos de uma substancia esverdeada, levando a crer se tratar, presumivelmente, de  maconha, incorrendo, em tese, nas penas do Artigo 209 e 290 do Código Penal Militar e artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;FAZ SABER AINDA&lt;/strong&gt; Que foram arrolados como &lt;strong&gt;Condutor&lt;/strong&gt; o 1º Sargento Michael Jackson, Adjunto ao Oficial de Dia  e como testemunhas o Soldado Zepeba e João Peba, tendo como vítima o Soldado Barak Obama, todos desta corporação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E para sua ciência, determinou a autoridade que lhe fosse entregue a presente NOTA DE CULPA, na forma prevista no Art. 247 do CPP Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECIBO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data, às 13h00,  recebi uma cópia da presente Nota de Culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_____________________&lt;br /&gt;           PRESO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 011&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente ______, Oficial de Dia e  Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, o &lt;strong&gt;CONDUTOR,&lt;/strong&gt; 1º Sargento _______, Adjunto ao Oficial de Dia, as testemunhas Soldado Zepeba e Soldado João Peba, bastantes qualificados nestes autos e todos ao final assinado, o primeiro &lt;strong&gt;EXIBIU &lt;/strong&gt;a autoridade 1 (um) saco plástico contendo 13 (treze) cigarros fininhos, feitos de uma substancia esverdeada, levando a crer se tratar, presumivelmente, de maconha, por ele apreendido em poder do Cabo Rambo da Silva, quando da sua prisão, no que determinou a autoridade a sua apreensão. Nada mais havendo, deu-se por findo este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presidente: &lt;br /&gt;Exibidor&lt;br /&gt;Testemunha&lt;br /&gt;Testemunha&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; ____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl.012&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ofício nº 001/APFDM                                    Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                                                               Do: Presidente do Flagrante&lt;br /&gt;                                                                               Ao: Sr Médico de Plantão do IML&lt;br /&gt;                                                                               Assunto: Auto de Constatação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Com vistas a instruir Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar lavrado em desfavor do Cabo Rambo da Silva, Matricula nº 11.111-1, desta corporação,  encaminho a VSª, 1 (um) saco plástico contendo 13 (treze) cigarros “fininhos”, feitos de uma substancia esverdeada, elvando a crer se tratar, presumivelmente, de maconha, a fim de ser realizado o Auto de Constatação, consoante exigência legal contida no art. 50, § 1º da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006.(Lei de Tóxicos); &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Considerando a excepcionalidade do ato que, por força de lei, exige a conclusão do flagrante no prazo máximo de 24 horas, solicito a imediata remessa a esta autoridade do parecer preliminar para juntada aos autos e posterior envio do Laudo definitivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;NOTA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EM FACE DA EXIGUIDADE TEMPORAL RECOMENDAMOS QUE O ESCRIVÃO OU O PRÓPRIO OFICIAL SE DIRIJA AO &lt;strong&gt;IML/ITEP&lt;/strong&gt; DE MODO A QUE POSSA RETORNAR COM O AUTO DE CONSTATAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EM CASO DE DIFICULDADES PARA A REALIZAÇÃO DO AUTO DE CONSTATAÇÃO NO IML, O PRESIDENTE DO FLAGRANTE DESIGNARÁ DOIS PERITOS AD HOC PARA FAZÊ-LO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_____________________________________________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 013&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;PORTARIA Nº 002/09 - APFDM &lt;/strong&gt;(caso não seja possível se fazer o Auto de Constatação no IML/ITEP, se nomneia dois peritos ad hoc)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 2º Tenente PM Alanna Luiza da Silva, Oficial de Dia ao Quartel do Comando Geral da Academia Coronel Walterler, no uso das suas atribuições legais, e&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CONSIDERANDO&lt;/strong&gt; a autuação em flagrante de delito do Cb PM Rambo dos Santos, desta corporação, acusado da prática, em tese, de crime uso e condução de substancia entorpecente no interior do quartel;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CONSIDERANDO&lt;/strong&gt; a real necessidade de realização do Exame de Constatação, sob pena   de nulidade do procedimento;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CONSIDERANDO&lt;/strong&gt; que o Instituto Médico Legal desta capital encontra-se impossibilitado temporariamente de realizar tal exame, vez que todos os seus peritos estão empenhados no atendimento de vítimas das enchentes que atingem duramente o Estado;&lt;br /&gt;CONSIDERANDO a permissibilidade contida na Lei federal supra referenciada para a designação, pela autoridade policial, de perito ad hoc para proceder ao Exame de Constatação preliminar,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;R E S O L V E &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Designar, com arrimo no art. 5º, § 2º da Lei nº 11.343, de 23.08.2006, para o exercício das funções de PERITOS AD HOC nos autos do presente Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar o 2º Sargento PM Charles Bronson, CPF nº 999.888.666-00 e o Soldado PM Sylvester Stalonne CPF nº 444.555.777-89 ambos desta corporação, para realizarem &lt;strong&gt;EXAME DE CONSTATAÇÃO&lt;/strong&gt; no material apreendido em poder do Cabo PM Rambo dos Santos, ora preso e autuado em flagrante de delito;        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Providencie o senhor Escrivão o Termo de Compromisso em favor do peritos ora designados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Dê-se ciência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRESIDENTE DO FLAGRANTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; ____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 014&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;TERMO DE COMPROMISSO DE PERITO AD HOC&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Nesta data, tendo sido designados pelo senhor Presidente do Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar, com fundamento no art. 50, § 2º da Lei nº 11.343, de 23.08.2006, para o exercício das funções de PERITOS AD HOC nos autos de APFDM lavrado em desfavor do Cb PM Rambo dos Santos, para realizar Exame de Constatação de material apreendido em poder do militar flagranteado ACEITAMOS O ENCARGO, prometendo bem e fielmente desempenhar as atribuições que, por lei, nos forem estabelecidas.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_________________                                            __________________&lt;br /&gt;1º PERITO AD HOC                                                       2º PERITO AD HOC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; ___________________________________________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 015&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AUTO DE CONSTATAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;(Em caso de ser feito por peritos Ad Hoc nomeados pelo Presidente do Flagrante)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _________ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia da Academia Coronel Walterler, onde presentes se achavam o 2º Tenente _____ Oficial de Dia e Presidente do APFDM, os senhores ___ e ___ peritos Ad Hoc legalmente designados nos termos do art. 5º, § 2º da Lei nº 11.343 de 23.08.2006, comigo, escrivão ad hoc todos ao final assinados, aí a autoridade militar entregou aos PERITOS AD HOC 1 (um) saco plástico contendo 13 (treze) cigarros “fininhos”, feitos de uma substancia esverdeada, levando a crer se tratar de maconha, apreendidos em poder do Cabo Rambo da Silva, logo após a sua prisão. De posse do material que lhes foi entregue, os senhores PERITOS AD HOC verificaram minuciosamente a substância e sem quaisquer dúvidas, afirmaram categoricamente que se tratava de maconha, cientificamente conhecida como  "Cannabis Sativa Linneu". Nada mais havendo, deu-se por findo este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Presidente do Flagrante e Oficial de Dia&lt;br /&gt;1º Perito ad hoc&lt;br /&gt;2º Perito ad hoc&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOTA:&lt;/strong&gt; Reiteramos: Este laudo de constatação somente será feito diante de dificuldades para se encaminhar a droga ao IML em face da exigüidade de tempo para conclusão do flagrante. Na fase do IPM será juntado aos autos o exame definitivo a cargo do IML.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________ &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt; fl. 016&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;AUTO DE DEPÓSITO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às _____ horas do dia ____ (______) do mês de _______ do ano de 2009 (dois mil e nove), nesta cidade de Natal/RN, na Sala do Oficial de Dia do Quartel do Comando Geral da ACW, onde presentes se achavam o 2º Tenente __________, Oficial de Dia e Presidente do APFDM, comigo, escrivão ad hoc, ao final assinado, considerando que após examinar parcialmente a droga enviada, o Médico de Plantão do Instituto Médico Legal devolveu a esta autoridade, sob o argumento de que não é seguro guardá-la naquele instituto, DETERMINO o seu deposito no Corpo da Guarda deste QCG, onde deverá permanecer sob a custódia sucessiva dos senhores Comandante da Guarda de serviço até o primeiro dia útil, ocasião que será entregue, juntamente com os autos, no Gabinete do senhor Chefe do EMG e SUBCMT GERAL para as providências complementares. Dando o depósito por feito, deu-se por findo o presente termo. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Presidente do Flagrante e Oficial de Dia&lt;br /&gt;Comandante da Guarda&lt;br /&gt;Escrivão Ad Hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NOTA: Caso o flagrante seja lavrado em dia útil, não se fgará este AUTO DE DEPOSITO, vewz que o material e o APF serão entregues diretamente na Corregedoria ou na Chefia do EMG. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;____________________________________________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 017&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Ofício nº 002/APFDM                                             Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                                                                         Do: Presidente do Flagrante&lt;br /&gt;                                                                                         Ao: Sr Médico de Plantão do IML&lt;br /&gt;                                                                                         Assunto: Exame de Corpo de Delito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Com vistas a instruir Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar a meu cargo, apresento a VSª, devidamente escoltado, o preso militar, Cabo Rambo da Silva, matrícula nº. 111.111-1, Identidade nº 4444/SSP/RR e de CPF nº 333.333.333.33;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Igualmente apresento-vos a pessoa da vítima, Soldado Barak Obama, Matrícula 222.222-2, Identidade 456.789 e de CPF nº 989.456.789-98, ambos desta corporação, a fim de serem submetidos a Exame de Corpo de Delito preliminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Considerando a excepcionalidade do ato que, por força de lei, exige a conclusão do flagrante no prazo máximo de 24 horas, solicito a imediata remessa a esta autoridade do parecer preliminar para juntada aos autos e posterior envio do Laudo definitivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 018&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ofício nº 003/APFDM                                    Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                                                                Do: Presidente do Flagrante&lt;br /&gt;                                                                                Ao: Senhor Chefe da Defensoria Pública  &lt;br /&gt;                                                                                Assunto: Prisão em Flagrante de Delito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Nos termos da Lei nº 11.449, de 15 de janeiro de 2007, em sintonia com o art. 3º, alínea "a"  do CPP Militar e Art. 5º, LXII, da Constituição Federal, e considerando que o cidadão autuado informou a esta autoridade militar não ter condições de constituir Advogado para o patrocínio de sua defesa, comunicamos a V. Exa., que o Cabo  Rambo da Silva, Matrícula nº 111.111-1, da Polícia Militar deste Estado, foi preso e autuado em flagrante de delito militar como incurso, em tese, nas penas do Artigo 209 e 290 do Código Penal Militar e artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006, respectivamente, encontrando-se recolhido ao xadrez deste Quartel do Comando Geral à disposição da Justiça Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Respeitosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Nesta data recebi uma cópia do presente Ofício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN , em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________&lt;br /&gt;PROTOCOLO DA DEFENSORIA PÚBLICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOTA:&lt;/strong&gt; Em caso do preso informar o nome do seu advogado, não se faz este oficio à Defensoria Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 019&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;ORDEM DE RECOLHIMENTO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natal/RN, em&lt;br /&gt;Do: Oficial de Dia ao QCG/ACW&lt;br /&gt;Ao: Comandante da Guarda&lt;br /&gt;Assunto: Recolhimento de Preso&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Atendidas as formalidades referentes à lavratura do Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar em desfavor do Cabo Rambo da Silva, desta corporação, DETERMINO o seu imediato recolhimento ao xadrez desta Unidade Militar, onde deverá permanecer, sob as cautelas da Lei, a disposição da Justiça Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;RECIBO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Recebi o preso de que trata este expediente às _____ horas, o qual aparenta boas condições físicas e mentais, recolhendo-o, incontinenti, ao xadrez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMANDANTE DA GUARDA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 020&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ofício nº 004/APFDM                                               Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                                                                           Do: Presidente do Flagrante&lt;br /&gt;                                                                                           Ao: Senhor José Santos   &lt;br /&gt;                                                                                           Rua da Lira, 13, Natal/RN.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ilustríssimo Senhor,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Comunicamos a VSa  que o seu filho, Cabo Rambo da Silva, matrícula nº 111.111-1, desta corporação, foi preso e autuado em flagrante de delito militar como incurso, em tese, nas penas do Artigo 209 e 290 do Código Penal Militar e artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006, respectivamente, encontrando-se recolhido ao xadrez desta corporação à disposição da Justiça Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Esclarecemos que o mesmo poderá receber visitas dos familiares no horário compreendido entre 15h00 às 17h00 das terças e quintas feiras, nesta Unidade Militar e de seus advogados, na forma prevista no Estatuto da Advocacia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Atenciosamente.&lt;br /&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta data recebi uma cópia do presente Ofício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;__________________&lt;br /&gt;      GENITOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;NOTA:&lt;/strong&gt; Em caso do preso não informar a quem deseja que seja comunicada a sua prisão, deve ser feita certidão, na forma seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CERTIFICO que o preso de que trata este APFDM não quis informar a quem deveria ser comunicada a sua prisão, apesar de reiteradamente sido solicitado. Dou fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natal/RN, em  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Escrivão ad hoc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; ____________________________________________________________________&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 021&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ofício nº 005/APFDM                                               Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                                                                           Do: Presidente do Flagrante&lt;br /&gt;                                                                                           Ao: MM Sr Juiz Auditor&lt;br /&gt;                                                                                           Assunto: Prisão em Flagrante&lt;br /&gt;                                                                                             &lt;br /&gt;Meritíssimo Senhor Juiz Auditor,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Comunicamos a V. Exa. que nesta data, foi preso e autuado em flagrante de delito militar, o Cabo Rambo desta corporação, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos nos Artigos 209 e 290 do Código Penal Militar, combinado com o Artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006, respectivamente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Em anexo segue cópia integral dos autos, adiantando que cópia idêntica foi remetida a Corregedoria Geral desta Corporação para instauração de Inquérito Policial Militar, ficando esclarecido a observância do lapso temporal previsto no art. 20, caput, do CPP Militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Respeitosamente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;RECIBO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nesta data recebi uma cópia do presente Ofício com os autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_______________________&lt;br /&gt;SECRETARIA JUDICIÁRIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPORTANTE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Em caso do flagrante ser lavrado em dia não útil, a cópia destinada a Justiça Militar deverá ser protocolada no Plantão do Fórum local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Se o flagrante for feito no interior do Estado e não tiver plantão judiciário, deve ser procurado o funcionário do cartório em sua residência para a ele serem entregues os autos, mediante recibo, que deverá ser juntado aos autos.    &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;fl. 022&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Ofício nº 006/APFDM                                   Natal/RN, em&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                                                               Do: Presidente do Flagrante&lt;br /&gt;                                                                               Ao: Sr Chefe do EMG/SUBCMT GERAL&lt;br /&gt;                                                                               Assunto: Prisão em Flagrante&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. Encaminhamos a essa Chefia o concluso Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar lavrado em desfavor do Cabo Rambo da Silva, desta corporação, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos nos Artigos 209 e 290 do Código Penal Militar, combinado com o Artigo 33, § 1º, inciso I da Lei 11.343/2006, respectivamente, encontrando-se dito recolhido ao xadrez desta Unidade à disposição da Justiça Militar;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;2. Esclarecemos que em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso LXII da CF/88, combinado com o art. 251 do CPP Militar, cópia integral dos Autos foi encaminhada a Justiça Militar estadual;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;3. De se lembrar a urgente necessidade da instauração de Inquérito Policial Militar e considerando que o militar em lide se encontra preso e recolhido ao xadrez, deverá ser concluído no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a teor do que prevê o art. 20, caput, do Código de Processo Penal Militar.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;4. Atenciosamente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OFICIAL DE DIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-2684421272444062032?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/2684421272444062032/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/modelo-de-auto-de-prisao-em-flagrante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2684421272444062032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2684421272444062032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/modelo-de-auto-de-prisao-em-flagrante.html' title='MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO MILITAR'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-1152115183889345686</id><published>2009-10-04T06:05:00.001-07:00</published><updated>2009-10-04T06:21:53.929-07:00</updated><title type='text'>COMO FAZER UM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO MILITAR</title><content type='html'>Carissimos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma das mais complexas atribuições de um oficial PM ou BM é a formalização de procedimentos inquisitoriais, agravada diante da ausencia de uma doutrina una, em nível de Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Geralmente as nossas corporações (PM/BM) formam seus oficiais em Academias diversificadas e é exatamente ai onde nasce o problemas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na PM do Rio Grande do Norte, p.ex., temos oficiais formados em MG, BA, PR, CE, PE, PB, RJ, SP e AL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cada uma dessas Academias adota um modelo específico de Polícia Judiciária Militar e em suas instituições de origem, cada um desses "representantes", quando designado para um IPM, Sindicancia, etc, insere o modelo que aprendeu quando de sua formação. NADA MAIS JUSTO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só que tal conduta, gera uma tremenda "dor de cabeça", em especial, para as Corregedorias ou SJD que se deparam com alternativas diferenciadas mas voltadas para um só objetivo, o mque exige esforço redobrado para soluções adequadas e centradas nos odenamentos regedores da matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tais situações nos levaram a envidar esforços no sentido de tentar, pelo menos, minimizar essa diversidade de modelos e na sequencia, estamos submetendo a sua elevada apreciação, não só modelos práticos, mas, também, instruções sintetizadas de como fazê-los, FUGINDO das cansativas doutrinas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na oportunidade, registramos nosso contentamento e satisfação diante do acolhimento da nossa simples colaboração, pelo blog UNIVERSO POLICIAL, através do eminente Sargento Ricardo, da PMMG, um dos mais renomados e estudiosos profissionais da "arte de ser policia" que tive o privilégio de conhecer virtualmente e que dedica grande parte de seu tempo em prol do aperfeiçoamento de todos nós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NATAL - RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;ACADEMIA CORONEL WALTERLER&lt;br /&gt;CNPJ Nº 08.314.434/0001-78&lt;br /&gt;Reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº. 8.932, de 29.12.06&lt;br /&gt;ALGUNS PERSEGUEM A FELICIDADE, OUTROS A CRIAM               &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;&lt;strong&gt;INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001– IN-01-ACW&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: Dispõe sobre a formalização de Auto de Prisão em Flagrante de Delito Militar e dá outras providencias.    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º. A prisão em flagrante é aquela que é efetuada no momento do cometimento do delito, ou logo em seguida ao mesmo, desde que em situação em que faça presumir ser o acusado o autor da infração.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;Art. 2º. Há casos em que a prisão em flagrante será facultativa e há casos em que será obrigatória. Será facultativa quando possa vir a ser efetuada por qualquer pessoa do povo, inclusive pela vítima. Será obrigatória quando deva ser efetuada pelas autoridades policiais ou por seus agentes. (art. 243, CPPM).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;COMPETÊNCIA PARA LAVRAR O APFDM&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º. São competentes para lavrar o Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar (APFDM) de acordo com o art. 245 do Código de Processo Penal Militar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. o Comandante;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. o Oficial de Dia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. a Autoridade correspondente (mediante portaria designativa).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º. Ao receber a determinação para lavrar um APFDM a autoridade militar deverá concluí-lo no prazo máximo de 24 horas, adotando as seguintes providências:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. designação do escrivão ad hoc, que poderá ser qualquer pessoa idônea, nos termos do art. 245, § 5º do CPP Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. oitiva do condutor, entregando-lhe cópia que terá efeitos de recibo de entrega do preso, dispensando-o logo após;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. oitiva do ofendido, caso esteja em condições de fazê-lo, entregando-lhe cópia e dispensando-o logo após;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. oitiva das testemunhas, em peças independentes, entregando-lhes cópia do seu termo, dispensando cada parte logo após;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. interrogatório do preso, entregando-lhe cópia ao final;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Auto de Prisão em Flagrante, englobando as peças já produzidas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. expedição da Nota de Culpa, entregando ao preso, mediante recibo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. encaminhar, quando possível, a vítima e o preso, ao Instituto de Medicina Legal (IML) a fim de serem submetidos a Exame de Corpo de Delito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. em caso de ser o flagrante decorrente da apreensão de drogas,  encaminhar ao IML a substância entorpecente eventualmente apreendida, para que seja realizado o Auto de Constatação, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 11.343, de 23.08.2006;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. em caso de dificuldades para a realização do Auto de Constatação, como p. ex., distância entre o local do fato e o IML, esse poderá ser feito por qualquer pessoa idônea, consoante autoriza o art. 50, § 2º da Lei nº 11.343, de 23.08.2006;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. expedir ofício comunicando a prisão à família do preso ou a pessoa por ele indicada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. encaminhar cópia integral do flagrante a Defensoria Pública em caso do preso informar não reunir condições para constituir defensor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. expedir Guia de Recolhimento do preso ao xadrez da Unidade em que foi autuado, onde permanecerá a disposição da Justiça Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14. expedir ofício comunicando a prisão a Justiça Militar, através do Cartório Distribuidor, anexando cópia integral dos autos. Em dias sem expediente forense, essa comunicação deverá ser protocolada no Plantão Judiciário da Comarca onde foi lavrado o APFDM;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15. encaminhar cópia integral dos autos ao Gabinete do Chefe do EMG/SUBCMT Geral para instauração do IPM respectivo, que deverá ser concluído no prazo de vinte dias (art. 20, CPPM);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em 28 de setembro de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Walterler dos Santos Silva&lt;br /&gt;"COMANDANTE GERAL"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Walter Lúcio Monteiro dos Santos&lt;br /&gt;CORREGEDOR GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;        &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-1152115183889345686?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/1152115183889345686/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/como-fazer-um-auto-de-prisao-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/1152115183889345686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/1152115183889345686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/10/como-fazer-um-auto-de-prisao-em.html' title='COMO FAZER UM AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO MILITAR'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-3566188216576742451</id><published>2009-09-25T09:59:00.000-07:00</published><updated>2009-09-25T10:03:14.030-07:00</updated><title type='text'>ABUSO E TERROR NO ESTADO DO PARÁ</title><content type='html'>No último dia 22 do corrente, no Fórum da comarca de Rondon do Pará/PA, logo após ler a sentença condenatória em desfavor de três policiais militares, acusados dos crimes de concussão, abuso de autoridade e tortura, o MM Juiz de Direito, Dr Gabriel Costa Ribeiro, o Promotor de Justiça, servidores do Judiciário, advogados e jurisdicionados, enfrentaram uma situação de terror, inaceitável, criminosa e covarde, protagonizada por um bando que invadiu o Fórum violentamente, armado com fuzis e metralhadoras, protestando diante da condenação dos militares, e o mais grave e inusitado, é que esse bando era constituído, nada mais nada menos, pelo efetivo de policiais militares sob o comando do Capitão PM Deyvid Sarah Lima, Comandante da Companhia PM ali sediada.&lt;br /&gt;Temendo agressão física, verbal, ou até mesmo ser morto pelos invasores, o juiz trancou-se em seu gabinete de trabalho e os fatos só não progrediram para um desfecho trágico, porque não foi oferecida resistência à truculenta ocupação militar e os invasores somente dali se retiraram, pasmem, após serem convencidos, pelo Promotor de Justiça, de que o juiz não mais se encontrava no Fórum.&lt;br /&gt;No dia seguinte, 23.09.09, Sua Excelência decretou a prisão preventiva do despreparado, arbitrário e incompetente Capitão PM, o qual foi afastado da função e recolhido ao Batalhão de Marabá/PA, determinando a instauração de Inquérito Policial para apurar as responsabilidades criminais.    &lt;br /&gt;Incrédulo, inconformado, revoltado e envergonhado, confesso que nesses últimos 35 anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar/RN, jamais tive ciência de ação tão desastrada e incompatível com a missão constitucional das Polícias Militares do Brasil, daqui, dali ou dacolá, que têm a missão constitucional de proteger, preservar e zelar pela segurança da sociedade e mais que isso, das autoridades e dos poderes constituídos.&lt;br /&gt;A ignóbil ação protagonizada pelo oficial nominado, não encontra paralelos na história da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ nem de suas coirmãs, e tal afirmação, faço com respaldo na autoridade moral e funcional que tenho, diante da honra de haver sido recentemente agraciado com a mais alta condecoração militar daquela briosa corporação, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados, no campo dos saberes castrenses, aperfeiçoando, habilitando e especializando oficiais e praças que honram, enaltecem e dignificam a Polícia Militar do Pará, através da Academia Coronel Walterler.&lt;br /&gt;Dúvidas inexistem de que essa pusilânime e irresponsável aventura, que somente tem o condão de empanar valores morais e institucionais de todos nós policiais militares do Brasil, não será acolhida nem ignorada pelo governo do Estado do Pará, pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela sociedade civil organizada nem tampouco pelo comando da PMPA, que a esta altura já deve estar instaurando Conselho de Justificação, para excluir de seu efetivo elemento de tamanha periculosidade e desprezo a instituição que o acolheu, a sociedade e ao ordenamento jurídico que rege a vida em sociedade. Adsumus. &lt;a href="mailto:walterler@gmail.com"&gt;walterler@gmail.com&lt;/a&gt;. TenCel PM/RN e Advogado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-3566188216576742451?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/3566188216576742451/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/09/abuso-e-terror-no-estado-do-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3566188216576742451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3566188216576742451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/09/abuso-e-terror-no-estado-do-para.html' title='ABUSO E TERROR NO ESTADO DO PARÁ'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-5269751708645824638</id><published>2009-09-15T13:15:00.000-07:00</published><updated>2009-09-15T13:18:38.626-07:00</updated><title type='text'>ABUSOS E ARBITRARIEDADES NA POLÍCIA MILITAR</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Publicado no JH 1ª EDIÇÃO DO DIA 27.08.2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Celso Antonio Bandeira de Melo leciona que “a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos”.&lt;br /&gt;Em dezembro passado, o Comandante Geral da PMRN apresentou proposta à senhora Governadora, gerando a Mensagem nº 81/2008-GE, a qual foi submetida à apreciação da Augusta Assembléia Legislativa, com a justificativa de que “o objeto da proposição envolve matéria de significativo interesse para a Administração Pública estadual, porquanto, ao ampliar o tempo de exercício funcional dos militares estaduais, permite a PMRN obter um aproveitamento maior da experiência desses agentes públicos, no desempenho das atividades relacionadas com a segurança pública”?.&lt;br /&gt;Ledo engano. Nos bastidores, Sua Senhoria acionou a sua fiel “tropa de choque”, e através de técnicas de persuasão de deixar inibido famosos lideres  sindicais e políticos acantonados no Planalto Central, visitaram, ofereceram almoços em hotéis de luxo e sabe “deus” lá o que mais, culminando com a aprovação nos moldes e na forma que desejavam.&lt;br /&gt;E assim, linda e faceira, nasceu a Lei Complementar nº 392/09, reforçando eivas e vícios já existentes e ampliando o desrespeito a dignidade de homens que dedicaram os últimos 30 anos de suas vidas, a briosa PMRN, sem nada pedirem em troca, a não ser respeito e reconhecimento.&lt;br /&gt;Além de diminuir drasticamente o tempo de permanência na atividade, a inconstitucional lei retroagiu seus efeitos a setembro de 2008, com o escopo de beneficiar um oficial que atingiu a idade limite (59 anos) naquele ano, tudo isso, por obra e graça não do Espírito Santo, que jamais iria se meter em tamanha ilegalidade, mas sim, para atender a vaidade e a soberba de uma meia dúzia de quatro ou cinco que se acha no direito de ignorar e tratar com desdém homens que fazem parte da história da corporação.&lt;br /&gt;Por discordar desses arroubos ditatoriais tupiniquins e não entender o fato de que um Coronel pode permanecer no serviço ativo até os 59 anos de idade, um TenCel até os 56, um Major até 52 e um Capitão até 48, o que afronta o principio da igualdade constitucional, ingressei em Juízo, buscando o que somente ali se pode encontrar, ou seja, uma apreciação isenta de interesses, alicerçada no ordenamento jurídico vigente, na técnica jurídica e embasada na motivação, fundamentação e absoluta imparcialidade, logrando êxito, tendo a veneranda sentença determinado a minha permanência no serviço ativo até a idade prevista para o posto de Coronel.&lt;br /&gt;Indiferente ao clamor daqueles que até o presente o ajudaram a comandar, pois ninguém comanda sozinho, SSª, logo após a publicação da LC 392/09, determinou a transferência de um expressivo número de oficiais para a inatividade, os quais, diante dos vícios e imoralidades da nova lei, ingressaram em Juízo e conseguiram, liminarmente, a suspensão dos efeitos do ato de agregação e a proibição de qualquer ato que os transfira para a inatividade, até julgamento final da lide ou cassação da liminar concedida.&lt;br /&gt;Para satisfação do desprestigiado “baixo clero”, o Ministério Público, fiel escudeiro da Lei, paladino dos fracos, ignorados e oprimidos, ingressou com Ação Civil Pública de nº 00109026299-0, buscando respostas para clarificar critérios e métodos ali adotados, que permitem que jovens oficiais com menos de 20 anos de serviço, incluindo o tempo de formação, atropelem turmas com onze anos habilitadas ao ultimo posto e alcancem o último posto hierárquico, enquanto que a grande maioria, onde me incluo, conta com 13, 12 e 11 anos no penúltimo posto, pois para ser promovido a coronel, somente pelo critério de “merecimento”, ou seja, QI (quem indique), o que constitui outra afronta a isonomia.      &lt;br /&gt;O mais grave nessa lamentável situação foi o desrespeito e a afronta como agiu o Gestor-Mor da PMRN ao ignorar a decisão judicial prolatada em meu favor e, num ato inaceitável, na base do “quero, posso e mando”, determinou o início do processo de inatividade deste oficial, gerando, incontinenti, o ingresso de reclamação perante o Juízo competente.&lt;br /&gt;Não quero e nem pretendo me perpetuar no serviço ativo, até porque, pretendo continuar a servir a sociedade como ADVOGADO que sou. Quero e lutarei por isso, ter o direito de ser promovido a Coronel, pois com esse objetivo ingressei na PM em 1977, tendo me preparado exaustivamente no campo técnico, funcional e intelectual.&lt;br /&gt;O que não posso nem devo aceitar, independentemente de quem os pratique, são atos afrontosos a legalidade, a cidadania e aos direitos fundamentais tão arduamente conquistados por nossa sociedade e materializados na Carta Magna de 1988, luta essa que será ampliada tão logo passe a inatividade e assuma, de fato e de direito, o sagrado e místico múnus de ser causídico. Adsumus. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Prof. Dr. José &lt;strong&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Walterler&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; dos Santos Silva&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;TenCel PM/RN  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-5269751708645824638?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/5269751708645824638/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/09/abusos-e-arbitrariedades-na-policia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5269751708645824638'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5269751708645824638'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/09/abusos-e-arbitrariedades-na-policia.html' title='ABUSOS E ARBITRARIEDADES NA POLÍCIA MILITAR'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-3211029046258396499</id><published>2009-06-03T06:23:00.000-07:00</published><updated>2009-06-03T06:28:51.662-07:00</updated><title type='text'>DEFENDENDO AS MULHERES FEIAS</title><content type='html'>Um dos mais conceituados Jornalistas desta terra abençoada, ALEX MEDEIROS, titular da Coluna Portfolio, do JORNAL DE HOJE, escreveu belisisma crônica "triturando" as mulheres feias. O JORNAL DE HOJE 1ª EDIÇÃSO do dia 2 de junho de 2009, publicou minha resposta ao que considerei deselegante e incabível.&lt;br /&gt;Na edição da tarde, o eminente Jornalista respondeu ao meu artigo, dizendo:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;COMUNICO A UM TAL DE JOSÉ WALTERLER (se é que o Walter  ler alguma coisa) que se as feias do Mid Wey eram de sua genealogia, que ele vá me desculpando pela crônica. Mas que eram feias, eram. Tão feias quanto a verborragia do parente defensor.&lt;br /&gt;LITERALMENTE "PEGOU AR". Eis o meu artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS GENIOS TAMBÉM ERRAM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS GÊNIOS TAMBÉM ERRAM&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lá pelos idos de 1960, na melhor escola de minha vida, Grupo Escolar Vidal de Negreiros, em Cuité/PB aprendi com “Tia Carmélia e Tia Helena” que os gênios, por serem gênios, nunca erram e confesso que até meados deste findo mês das noivas, mantive incólume essa lição. &lt;br /&gt;Para minha profunda decepção, a velocidade meteórica dos saberes que altera progressiva e sistematicamente tudo neste mundo globalizado, metamorfoseando até mesmo os gênios, aqui, ali e acolá, alterou essa lição cinqüentenária, mostrando que até os gênios erram e erram feio.&lt;br /&gt;Foi o que ocorreu com um gênio da imprensa potiguar, o qual, em espaço privilegiado do JORNAL DE HOJE onde nos brinda com suas genialidades na arte de tratar as letras, “centou a pua nas mulheres feias”, elegendo como palco de suas raras e infelizes lucubrações, os lunáticos e até afrodisíacos corredores de um dos mais visitados palcos de entretenimento desta risonha cidade “noiva do sol”, sede de alguns dos jogos da COPA 2014, graças aos esforços concentrados de duas belas e competentes mulheres que administram este torrão potiguar, o que me anima a torcer pela aprovação da PEC do 3º mandato, para que elas possam, juntas, presidirem esse histórico evento mundial do futebol association.&lt;br /&gt;Pois bem. O nosso gênio da escrita tupiniquim, por razões que a própria razão desconhece,  descarregou toda a sua fúria e frustração naquelas que, na sua ótica, são feias e que somente ficam invejando e falando mal das belas que desfilavam suas pernas, peitos e bundas empinadas para delírio e deleite de quem gosta e, também, daqueles que, a exemplo do invejoso escriba, somente lembra dos tempos em que “era bom na arte de coizar”.         &lt;br /&gt;Eminente jornalista, esse conceito de feio e bonito, por sua complexidade e insignificância, varia diante de momentos de se estar ou não de bem com a vida e, seguramente, supõe-se que naquela ocasião o senhor estava numa daquelas fases de agonia decorrentes, talvez,  dos efeitos da ”andropausa”, onde me incluo, que é quando imaginamos que jamais conseguiremos “coizar” novamente o que, felizmente, é passageiro, dura somente até estarmos vivos. &lt;br /&gt;Saiba que elas, as “feias” bebendo café ou chocolate quente no point sofisticado do bairro de Lagoa Seca, têm outras belezas imensuráveis para serem admiradas. Se não estão hoje, com pernas, peitos e bundas prá fora, têm a beleza da sabedoria, a eternidade do amor, a essência do sorriso mágico que torna a vida linda e gostosa de ser vivida.    &lt;br /&gt;Têm a beleza da pureza do raciocínio, da sensibilidade, da graça, dos sentimentos, da lealdade, do sorriso franco, da experiência e da certeza de que muito fizeram para que esses momentos mágicos e místicos que permitem distorções da própria essência do que é belo ou bonito, permaneçam levitando pelos ares da insensatez, pois nem sempre o que é belo é bonito ou o velho é feio.&lt;br /&gt;Certa vez uma criança olhou para a sua avó e perguntou: “Vovó, o que é feiúra?” Antes de responder, a Vovó lembrou-se do passado, dos tempos em que desfilava ereta pelos coretos e calçadas das Praças, exibindo peitos durinhos, bunda saliente, pernas roliças e sensuais. Lembrou dos bailes no mercado público, dos banhos de lagoa, açudes e rios, dos carros de boi “cantando” pelas ruas, dos tênis conga, das saias frizadas, das calças boca de sino que fazia a festa da rapaziada nos tempos da brilhantina e, olhando suavemente e com amor para seu Netinho, apontou para as rugas em seu rosto, para seu corpo talhado pelos anos e disse: “Olhe meu amor, para meu rosto, meus braços, meu cabelo branco. Isso é feiúra”. O menino olhou, alisou o rosto da sua avó, cheirou seu cabelo, deu-lhe um abraço forte e após uma centena de beijos sinceros, exclamou com alegria e amor: “VOVÓ, COMO A FEIÚRA É BONITA”. Adsumus.&lt;br /&gt;         José Walterler dos Santos Silva. &lt;a href="mailto:josewalterler@ig.com.br"&gt;josewalterler@ig.com.br&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-3211029046258396499?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/3211029046258396499/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/06/defendendo-as-mulheres-feias.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3211029046258396499'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3211029046258396499'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/06/defendendo-as-mulheres-feias.html' title='DEFENDENDO AS MULHERES FEIAS'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-2989142745425734891</id><published>2009-04-28T07:54:00.000-07:00</published><updated>2009-04-28T07:56:24.379-07:00</updated><title type='text'>DECISÃO INTERLOCUTÓRIA</title><content type='html'>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;PODER JUDICIÁRIO&lt;br /&gt;4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="Visualizar documento em inteiro teor" href="http://www2.tjrn.jus.br/cpopg/pcpoResultadoPG.jsp##"&gt;Decisão Interlocutória &lt;/a&gt;&lt;br /&gt;DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Relatório. 01.Trata-se nos presentes autos de Ação Ordinário proposta por José Walterler dos Santos Silva, Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, como o fito de permanecer no serviço ativo da PMRN, em princípio, até que complete a idade limite prevista para o posto de Coronel PM, qual seja, 59 (cinqüenta e nove) anos de idade previsto na Lei em questão, ou 60 (sessenta) anos de idade em caso de vir a ser aprovado o Projeto de Lei Complementar de que trata a Mensagem nº 81/2008-GE de 11 de dezembro de 2008, de autoria da Senhora Governadora do Estado, em razão do reconhecimento incidental da inconstitucionalidade ora requerida. 02. Aduz o autor que está às vésperas de completar a idade limite de transferência compulsória para a reserva remunerada dos servidores militares estaduais, conforme a Lei estadual nº 4.630, de dezembro de 1976. 03. Alega que a transferência para a reserva remunerada lhe trará diversos prejuízos, dentre os quais, a cessação da percepção de abono de permanência, gratificações de moradia e fardamento. 04. Fundamenta sua pretensão em suposta afronta ao texto da Constituição Federal, inciso I, do art. 5º. Ademais, argumenta que a própria Chefe do Executivo estadual apresentou projeto de lei para alteração da Lei citada, ampliando-lhe a idade limite para 60 anos. 05. Ao final, faz pedido de antecipação dos efeitos da tutela final. 06. Junta documentos às fls. 11 a 16. 07. Determinei a manifestação da Fazenda Pública em setenta e duas horas. 08. O Estado argüi a impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública e a ausência de requisitos da medida de urgência. No mais, sustenta que o prazo foi exíguo para solicitar informações da Polícia Militar. 09. Este é o relatório até o momento. Passo ao exame da medida de urgência. II - Fundamentação. 10. De logo, justifico que o prazo em horas para a manifestação do ente público sobre a concessão de liminar é medida extrema de conciliar a necessidade de prestação jurisdicional tempestiva e o contraditório mínimo, de forma diferida. Entretanto, não se exige do julgador condicionar-se ao pronunciamento do Estado, uma vez que o transcurso do processo seguirá à apreciação da medida e o réu terá oportunidade de trazer elementos que substanciem o seu ponto de vista. 11. Assim, o prazo tem que ser mínimo, sob pena de negativa de prestação jurisdicional no prazo razoável. 12. O presente caso versa sobre a possibilidade de não aplicação da transferência de Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para reserva remunerada, por implementação de idade limite. 13. A questão, mesmo em sede sumária, merece ser apreciada com certo refinamento. O tema é de certo ângulo novo em sede jurisdicional e sua análise deve ser precedida de algumas observações. 14. Nessa linha, é indispensável a elaboração de uma argumentação construtiva e sistemática, ou seja, uma hermenêutica adequada constitucionalmente. 15. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, exsurge, de logo, que: [i] a competência para a fixar a idade limite para a transferência do policial militar para a reserva é do Estado Membro, exceto no caso do Distrito Federal, que será de lei da União; [ii] é cabível a estipulação de idade para funções específicas, desde que razoável, segundo a vedação de discriminação arbitrária, pelos requisitos da natureza do cargo e conteúdo ocupacional do cargo público; [iii] em regra, não se pode buscar a isonomia entre os servidores civis e militares. 16. Dentro dessa linha de tratamento específico aos Militares, a Constituição Federal, impôs dois capítulos que se interligam. O primeiro é sobre os MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS: "Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação da EC nº 18/98) § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação da EC nº 20/98)" 17. E, por sua vez, noutro capítulo, a Constituição trata do art. 142 versa sobre o caso em tela, a saber: "Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. (...) § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (EC nº 18/48) (?) VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; (EC nº 18/98) X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (EC nº 18/98)" 18. No presente caso, versa-se sobre a imposição de limite de idade para a reserva compulsória. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como já disse, alguns pontos são pacíficos e, de logo, em juízo de cognição sumária, vislumbro que o autor não se interpõe a qualquer um deles. Senão vejamos. 19. Em nenhum momento ataca-se a competência do Estado para estipular o limite de idade. Pelo contrário, se o autor decidisse atacar tal competência, não seria o caso de pretender discutir o quantum do limite de idade. Não seria o caso de propor um juízo de inconstitucionalidade, mais precisamente, conforme sumariamente dá a entender, a aplicação do devido processo legal substancial (proporcionalidade). 20. Também não parece ser o caso de entender incabível a imposição de limite de idade. Mais propriamente, aplicando os requisitos do próprio STF - natureza do cargo e conteúdo ocupacional do cargo público - pretende o autor discutir o número de anos adequado. 21. Por fim, mais uma vez não se insurge o autor contra a impossibilidade, em regra, de se poder buscar isonomia entre os servidores civis e militares. De forma diferente, o autor quer isonomia com outra patente militar, o Coronel de Polícia. Nesse ponto, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao proibir da busca da isonomia entre militares e civis, deixa margem para pretender isonomia entre os próprios militares. 22. É propriamente após esse "refinamento" da causa que se deve apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo autor. 23. De início, deve-se considerar que o pedido do autor é relacionado ao direito ao trabalho. Como já me pronunciei noutras oportunidades, entendo que o trabalho deve ser visto como direito fundamental. 24. O trabalho é uma forma de realização do valor "metajurídico" dignidade da pessoa. É pelo trabalho e através dele que o ser humano conta a sua narrativa de vida. Ele é forma de realizar-se e constituir-se. 25. Assim, a negativa ao trabalho deve ser sempre considerada em termos estritos e fundamentados. 26. A interpretação do art. 37, inciso II, da Constituição não pode ser mitigada a priori, aonde poderia se ver a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como óbice ao acesso ao trabalho, na verdade, ela é o contrário. 27. O fundamento da reforma por decurso de prazo, conforme várias vezes apreciou o Supremo Tribunal Federal nos meados do século passado, tem como fundamento o "rejuvenescimento" dos quadros militares. 28. O fator do "rejuvenescimento" dos quadros foi a forma mais jurídica possível para os opositores da "República dos Generais" lidar com a força dos militares. Reforma-se, no auge de sua liderança, os oficiais mais influentes. Isso sim sob a forma da aplicação do "rejuvenescimento", argumento de origem espartana, onde os homens servem para lutar, embate corpo a corpo, e não para liderar. A patente era vista antigamente como "propriedade" do militar. Entretanto, na inatividade, a força da patente, embora formalmente lhe garanta os mesmos direitos da atividade (tratamento, prerrogativas e direitos), é grandemente minorada pelo afastamento do comando da tropa. E esses são fatores históricos a serem considerados na interpretação normativo-estruturante, onde a realidade e o texto são somados e têm tratamento igualmente jurídico (ao passo que formam a interpretação jurídica dos fatos) para se alcançar uma norma de decisão para o caso. 29. A Constituição afere à lei o papel concretizador da "discriminação positiva". É bem esse o objetivo da lei - discriminar. Como disse Celso Antônio Bandeira de Mello (Conteúdo jurídico do princípio da igualdade, ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 11), em respaldo na lição de Kelsen - "Como as leis nada mais fazem senão discriminar situações para submetê-las à regência de tais ou quais regras - sendo esta mesma sua característica funcional - é preciso indagar quais as discriminações juridicamente intoleráveis". 30. Para fazer uma verificação do caso em tela, é necessária a apropriação do método trifásico estipulado por Celso Antônio Bandeira de Mello (obra citada, p. 21) e denominado por ele de "Critérios para identificação do respeito à isonomia". 31. O primeiro momento diz respeito ao elemento tomado como fator de desigualação; o segundo, reporta-se à correlação lógica abstrata existente entre o fator erigido em critério de discrímen e a disparidade estabelecida no tratamento jurídico diversificado; terceiro, atina à consonância desta correlação lógica com os interesses absorvidos no sistema constitucional e destarte juridicizados. 32.No caso em tela, um oficial no penúltimo posto da carreira da Polícia Militar, às vésperas da sua reforma por implemento de idade, insurge-se contra a "recepção" de dispositivo da legislação estadual castrense que indica a idade de 56 anos para sua saída da ativa, em relação outra norma da mesma lei, que erige a idade de 59 anos para o posto de Coronel PM. 33. Em favor do perigo da demora, o autor aponta que significativa parte de seus vencimentos decorrem da permanência na ativa. 34. Aqui surge um dado significativo no presente caso. Ao mesmo tempo que o Direito lhe garante a opção de ficar na ativa, inclusive conferindo-lhe vantagens, ou seja fomentando o comportamento por meio do abono de permanência, o mesmo Direito lhe obriga a deixar a ativa. 35. Reforce-se que o papel do juiz diante do caso concreto é, segundo o princípio da colaboração, indicar os parâmetros de seu entendimento sobre o caso, para, dessa forma, possibilitar às partes um verdadeiro contraditório, sem surpresas. 36. Pelas razões expostas, verifico que a posição mais acertada, no atual momento cognitivo, é manter o oficial na ativa, e, adiantar as citadas balizas mínimas (argumentos mínimos) da discussão. III - Dispositivo. 37. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada requerido pela parte autora, para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte, que garanta ao autor o direito de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar, até o limite de 59 (cinqüenta e nove) anos de idade, previsto como último posto da referida instituição. 38. Para o cumprimento da medida, determino a intimação do Sr. Comandante Geral da Polícia Militar e também do Procurador-Geral do Estado. 39. Cite-se ao réu para, querendo, apresentar resposta aos termos da inicial. Natal, 22 de abril de 2009. Cícero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-2989142745425734891?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/2989142745425734891/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/decisao-interlocutoria.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2989142745425734891'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/2989142745425734891'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/decisao-interlocutoria.html' title='DECISÃO INTERLOCUTÓRIA'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-4810031486117240518</id><published>2009-04-28T07:46:00.000-07:00</published><updated>2009-04-28T07:53:49.144-07:00</updated><title type='text'>PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO DA PMRN</title><content type='html'>EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA DE NATAL/RN OU QUEM SUAS VEZES FIZER, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ação Ordinária cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela&lt;br /&gt;Autor: José Walterler dos Santos Silva, TenCel PM&lt;br /&gt;Advogado: Helder Manoel Lopes de Souza, OAB/RN 2641 et all&lt;br /&gt;Réu: O Estado do Rio Grande do Norte &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA, brasileiro, separado de fato, militar estadual, ocupante do posto de Tenente Coronel na Polícia Militar deste Estado, Identidade nº 5096/PMRN, CPF nº 056.417.564-15, com endereço na rua da Liberdade, nº 116, bairro de Brasília Teimosa, Natal/RN, CEP 59.010.460, fone 3202.3274 e 9927.7750, respeitosamente, vem perante esse douto Juízo presidido por V. Exa, através de sua advogada in fine assinada, (doc.1) ajuizar, com fundamento no art. 1º, incisos II e III, art. 3º, inciso I e IV e art. 5º, caput, inciso I  da Carta Magna a presente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO ORDINÁRIA&lt;br /&gt;CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, que poderá ser notificado através de seu Representante legal, Procurador Geral do Estado, com endereço à Avenida Afonso Pena, nº. 1155, Tirol, Natal/RN, em face dos fatos a seguir expostos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - DOS FATOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. No último dia 11 de dezembro de 2008 a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Professora WILMA MARIA DE FARIA, encaminhou para apreciação da Augusta Casa Legislativa deste Estado, a Mensagem nº 81/2008-GE, propondo a ampliação da idade limite de transferência compulsória para a reserva remunerada dos servidores militares estaduais, conforme se comprova através de cópia da referida mensagem (doc.2);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Na parte final de sua bem instruída proposição, Sua Excelência assim se posiciona:    &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse contexto, o objeto da proposição envolve matéria de significativo interesse para a Administração Pública estadual, porquanto, ao ampliar o tempo de exercício funcional dos militares estaduais, permite a PMRN obter um aproveitamento maior da experiência desses agentes públicos, no desempenho das atividades relacionadas com a segurança pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico norte-rio-grandense, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei Complementar e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;WILMA MARIA DE FARIA&lt;br /&gt;GOVERNADORA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. A Mensagem ora em trâmite perante as Comissões da Assembléia Legislativa, objetiva adequar ao texto constitucional a afronta ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL materializado pela disparidade prevista na Lei Ordinária Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA TRANSFERENCIA COMPULSÓRIA NA POLICIA MILITAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Ao se reportar a TRANSFERENCIA PARA A INATIVIDADE dos integrantes da corporação, assim define:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI Nº 4.630, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1976.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;GENERALIDADES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Art. 92 - A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial-militar incidir nos seguintes casos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Atingir as seguintes idades limites:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) no Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e no Quadro de Saúde:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POSTOS   &lt;br /&gt;IDADE &lt;br /&gt;CORONEL PM&lt;br /&gt;59 anos&lt;br /&gt;TENENTE-CORONEL PM&lt;br /&gt;56 anos&lt;br /&gt;MAJOR PM&lt;br /&gt;52 anos&lt;br /&gt;CAPITÃO PM E OFICIAIS SUBALTERNOS  PM&lt;br /&gt;48 anos&lt;br /&gt;DESTAQUE ACRESCENTADO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. Com se pode observar: Um Coronel pode permanecer no Serviço Ativo até os 59 anos de idade, enquanto que um Tenente Coronel, até 56 anos de idade, contrariando, conforme já dito, a isonomia constitucional que apregoa serem todos iguais perante a Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA SITUAÇÃO DO AUTOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. O autor, nascido em 29 de abril de 1953, completará no próximo dia 29 de abril de 2009, 56 (cinqüenta e seis) anos de idade e, por força dessa Lei Inconstitucional, será transferido compulsoriamente para a inatividade, enquanto que o colega de posto imediato, ali poderá permanecer até os 59 (cinqüenta e nove)  anos de idade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA SITUAÇÃO ATUAL DO AUTOR E DOS OS PREJUIZOS QUE LHES SERÃO ACARRETADOS COM A TRANSFERENCIA COMPULSÓRIA   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Por força da EC 41/2003 o Autor está sendo beneficiado com o denominado Abono de Permanência o que, diante da realidade financeira que hoje está a se enfrentar, tem significativa importância para si e sua família e essa possível transferência compulsória implicará em considerável prejuízo financeiro, o que constitui “excelente” incentivo e reconhecimento aqueles que dedicam a vida em favor do serviço público, conforme se vê a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Prejuízos em face da transferência compulsória do Autor:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORD&lt;br /&gt;ESPECIFICAÇÃO&lt;br /&gt;VALOR- R$&lt;br /&gt;1&lt;br /&gt;Abono de Permanência&lt;br /&gt;780,54&lt;br /&gt;2&lt;br /&gt;Gratificação de Moradia&lt;br /&gt;962,47&lt;br /&gt;3&lt;br /&gt;Gratificação de Fardamento&lt;br /&gt;192,49&lt;br /&gt;TOTAL DOS BENEFÍCIOS A SEREM PERDIDOS&lt;br /&gt;1.935,50&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA AFRONTA A CARTA FEDERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. Sem a necessidade de maiores digressões vê-se que o critério alusivo a faixa etária adotado pelo Estatuto da PMRN, ainda na esteira arbitrária do regime imposto pelo golpe militar de 1964, não foi  - nem poderia - ser recepcionado apela atual Carta Constitucional, que em seu art. 5º, e inciso I, assim define, verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Desde o dia 5 de outubro de 1988 que tal lei mantém-se incólume, transferindo arbitrariamente aqueles que tem condições morais, de saúde e em especial, profissionais para se manterem no serviço ativo, contribuindo para o crescimento da corporação, do Estado e, via de conseqüência, da sociedade, no campo de suas atribuições;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. Apesar desse manifesto propósito protelatório do Estado  (art. 273, II do CPC), para adotar a iniciativa de alterar tal dispositivo legal, eis que, já no “apagar das luzes de seu segundo mandato”, a senhora Governadora do Estado mediante o envio da Mensagem 81 à Assembléia Legislativa elevando para 62 e 60 anos de idade para a transferência compulsória para a inatividade, conforme se vê da redação do art. 2º do Projeto de Lei Complementar, verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º. O art. 92 da Lei Estadual nº 4.630, de 16.12.1976, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 92.&lt;br /&gt;I – (...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a. sessenta e dois anos para os ocupantes do posto de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Coronel PM, integrante do Quadro de Oficiais PM ou Quadro de Oficiais de Saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Major PM, integrante do QOE ou Quadro de Oficiais de Administração;   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b. sessenta anos, para os demais ocupantes de posto ou graduação militar ...”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA MOROSIDADE DA APRECIAÇÃO LEGISLATIVA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14. Vê-se que a proposta oriunda do Estado do Rio Grande do Norte foi encaminhada a Assembléia Legislativa em 11 de dezembro de 2008 estando, até a presente data e sem previsão de ser submetida a votação em Plenário, tramitando perante as Comissões Parlamentares, o que constitui curso natural e necessário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15. Correndo paralelo está o tempo, inexorável e insensível, indiferente aos problemas enfrentados por todos nós, e eis que já estamos a menos de um mês do alcance, pelo Autor, da idade limite prevista na legislação combatida pois, apesar de inconstitucional, é a Lei vigente e partindo-se do principio de que “dura lex sede lex”, estará o Estado obrigado a transferir o autor para a inatividade, de forma compulsória, tão logo se inicie o expediente do dia 30 de abril do corrente;  &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;a name="art40§19"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="art42§1"&gt;&lt;/a&gt;16. Fácil concluir os prejuízos (periculum in mora, art. 273, I do CPC) ao Autor diante da morosidade excessiva do Estado no adotar tal providencia, qual seja, propor a Assembléia Legislativa a Mensagem 81/2008-GE que tem como justificativa, reiteramos, o seguinte teor: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse contexto, o objeto da proposição envolve matéria de significativo interesse para a Administração Pública estadual, porquanto, ao ampliar o tempo de exercício funcional dos militares estaduais, permite a PMRN obter um aproveitamento maior da experiência desses agentes públicos, no desempenho das atividades relacionadas com a segurança pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17. Acarretando considerável e irreparável prejuízo ao Autor que, diante da possibilidade de ser promovido ao posto imediato e incontinenti ser transferido para a inatividade, conforme Emenda apresentada pelo senhor Coronel PM Francisco Rocha da Silva, SubComandante Geral e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar, com o aval de vários oficiais superiores,  ao Projeto de Lei original, o qual foi recepcionado e apresentado por Sua Excelência, o senhor Deputado Gilson Moura a Mesa Diretora, assim estabelecendo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Acrescenta-se o parágrafo 8º ao art. 92 da Lei 4.630/76:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 8º. O Tenente Coronel ou o Major que se enquadrar na situação prevista no disposto do inciso X deste artigo, será promovido ao posto seguinte na data em que completar 30 (trinta) anos de serviço, independentemente da existência de vaga, devendo ser transferido ex offício para a reserva remunerada, no prazo de até 30 (trinta) dias.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18. O fumus boni júris, data vênia, está materializado no descumprimento a norma constitucional, mormente quando o Estado dispensa aos seus jurisdicionados, tratamento discriminatório, sem motivação plausível, pois por mais que se busque nos ensinamentos doutrinários, não vislumbramos elementos que justifiquem  um coronel poder trabalhar até os 59 anos de idade e um Tenente Coronel somente até os 56 anos de idade, o que, no nosso modesto entendimento, justifica a concessão da medida liminar.&lt;br /&gt;19. A medida pleiteada nenhum prejuízo financeiro acarretará ao Estado, ao contrário, trará benefícios, pois na feliz interpretação da senhora Governadora do Estado,  “permite a PMRN obter um aproveitamento maior da experiência desses agentes públicos”, no desempenho das atividades relacionadas com a segurança pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20. A aplicação do previsto na Lei estadual nº 4.630/76 (transferência compulsória para a inatividade) (não obstante sua inconstitucionalidade) é medida de flagrante ilegalidade, eis que além de trazer imensuráveis prejuízos financeiros ao Autor e ao próprio Réu pois o impede de continuar a usufruir da capacidade técnico profissional e experiência inquestionável do Autor adquiridos durante a vida funcional, recusa-se a reconhecer a igualdade constitucional diante do  tratamento discriminatório sobre comento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE POR VIA DE EXCEÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21. Diante do caso concreto, é possível o Judiciário decidir, de forma incidental (incidenter tantum), a inconstitucionalidade de determinada norma. É um dos meios de controle da inconstitucionalidade, assim visto por Michel Temer:“A via de exceção (ou de defesa) tem as seguintes particularidades:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) só é exercitável à vista de caso concreto, de litígio posto em Juízo; b) o juiz singular poderá declarar a inconstitucionalidade de ato normativo ao solucionar o litígio entre as partes; c) não é declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, mas de exigência imposta para a solução do caso concreto; d) a declaração, portanto, não é o objetivo principal da lide, mas incidente, conseqüência” (Elementos de Direito Constitucional, RT, 1991, p.44).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Vislumbra-se a inconstitucionalidade- diz Rogério Lauria Tucci - toda vez que a lei ou ato normativo, emanado da autoridade pública, afronta texto constitucional expresso ou, até mesmo, preceito implícito contido na Constituição"(Constituição de 1988 e Processo, Saraiva, pág.101).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22. O Autor pretende que seja antecipada parcialmente a tutela, com o fito de reconhecer o direito à permanecer no Serviço Ativo da Polícia Militar, pelo menos, até o limite de 59 (cinqüenta e nove) anos de idade previsto para a permanência do oficial de ultimo posto, determinando que o Estado, através do Comando Geral da Polícia Militar, suspenda qualquer ato administrativo de transferência compulsória a partir do dia 29 de abril de 2009, data em que o Autor completa 56 (cinqüenta e seis) anos de idade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23. A toda evidência entende o autor, d. m. v., que se encontram presentes, no caso sob enfoque, os elementos que autorizam a concessão da antecipação parcial da tutela, eis que presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273 do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24. Por seu turno, mostra-se latente o periculum in mora, e o possível dano irreparável ao Autor, na medida em que venha a ser compulsoriado tão logo alcance a idade de 56 anos, perderá os benefícios relativos ao Abono de Permanência, Auxilio Moradia e Auxilio Fardamento e, o mais importante, lhe permitirá que aguarde o tramite final da Mensagem nº 81 da senhora Governadora do Estado perante a Assembléia Legislativa que eleva a idade de permanência para&lt;br /&gt;62 e 60 anos, respectivamente, podendo, nesse interregno de tempo, ser o Autor promovido ao ultimo posto hierárquico do seu quadro;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25. Por derradeiro, espera pela concessão da tutela antecipada, a fim de que possa fazer jus ao seu direito e, via de conseqüência, poder permanecer no serviço ativo da corporação a qual vem servindo desde o dia 25 de fevereiro de 1977 com redobrado orgulho e satisfação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS PEDIDOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26. Diante de todo exposto, respeitosamente submete a apreciação de Vossa Excelência os requerimentos a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Seja concedida a antecipação parcial da tutela reconhecendo, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 92, inciso I, alínea “a” da Lei Ordinária Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (ESTATUTO DA PMRN), por ofender tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Tendo em vista a necessidade emergencial do cumprimento da decisão, requer seja determinada a expedição de ofício ao Exmo Sr Procurador Geral do Estado com cópia dirigida ao Ilustríssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, para que cumpram o decisum desse douto Juízo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) A posteriori, seja determinada a citação do Estado, na pessoa de seu Procurador Geral, cujo endereço encontra-se no preâmbulo da presente, a fim de que, podendo e querendo, apresente defesa no prazo legal, ouvindo-se o ilustre representante do Ministério Público Estadual em todos os atos e termos, de modo a que o senhor representante do Parquet exare o seu d. parecer;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Ao final, confirmando-se a decisão de antecipação parcial da tutela, seja declarado, reconhecido e concedido ao Autor o direito de permanecer no serviço ativo da PMRN, em princípio, até que complete a idade limite prevista para o posto de Coronel PM, qual seja, 59 (cinqüenta e nove) anos de idade previsto na Lei em questão, ou 60 (sessenta) anos de idade em caso de vir a ser aprovado o Projeto de Lei Complementar de que trata a Mensagem nº 81/2008-GE de 11 de dezembro de 2008, de autoria da senhora Governadora do Estado, em razão do reconhecimento incidental da inconstitucionalidade ora requerida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) f) A condenação do Réu em custas, despesas processuais e honorários advocatícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova, notadamente pela juntada de novos documentos, testemunhal e pericial, bem como todos os demais moralmente admitidos em direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28. Seja a presente ação JULGADA PROCEDENTE em todos os pleitos, como medida de mais lídima JUSTIÇA!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29. Dá-se à causa o valor de alçada, para efeitos fiscais.&lt;br /&gt;       &lt;br /&gt;Natal/RN, em 30 de março de 2009.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-4810031486117240518?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/4810031486117240518/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/permanencia-no-servico-ativo-da-pmrn.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4810031486117240518'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/4810031486117240518'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/permanencia-no-servico-ativo-da-pmrn.html' title='PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO DA PMRN'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-3529904814567748056</id><published>2009-04-18T07:21:00.000-07:00</published><updated>2009-04-18T07:22:44.379-07:00</updated><title type='text'>A AMANTE, A SOGRA E O TALIBÃ</title><content type='html'>A AMANTE, A SOGRA E O TALIBÃ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vendo um desses épicos do cinema italiano, lembro-me de uma cena em que a Rainha Egípcia Cleópatra, reclama ao seu amante e Imperador de Roma, que um general a teria  criticado por mandar matar um escravo. O “deus e senhor da vida” chama seu general e num fôlego só sentencia: “um homem para criticar Cleópatra precisa primeiro conquistar o mundo, como eu fiz” e ato contínuo, decepou a cabeça do seu valente general.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É mais ou menos isso que poderá ocorrer contra esses valentes, intrépidos, competentes e corajosos Jornalistas da revista VEJA, ISTO É, do jornal ESTADO DE SÃO PAULO, O GLOBO, JH1ª EDIÇÃO, JORNAL DE HOJE, entre outros que, de forma “atrevida” vêm tecendo injustas críticas em desfavor de parlamentares federais que, numa prova inconteste de amor, dividem com suas amantes e sogras, as emoções de conhecerem, entre outras, o que restou do templo de Artemis, em Éfeso, construído em homenagem a uma deusa grega e do magestoso Taj Mahal em Agra, India, tido como uma das maiores prova de amor a uma mulher, feito pelo Imperador Sahan Jahan.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se agrava mais ainda a situação desses eminentes Jornalistas, em face de que estão ignorando o dizer da nossa Carta Magna, liderada pelo saudoso Ulisses Guimarães, ao estabelecer que “todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos” de modo que ao hospedar suas amantes e alhures em suítes presidenciais, pagar pensão alimentícia com dinheiro público, como é feito lá pelas bandas de Alagoas, vender sua própria cota de passagens aéreas não utilizadas, entre outra aleivosias, nossos parlamentares federais estão amparados pela delegação soberana do sufragio secreto, através do qual, eu e voce,“idioticimamente”, no dizer do folclórico Odorico Paraguassú, mantemos esses dilapidadores do erário,  em mandatos sucessivos lá na cidade de JK, palco das maiores e mais escabrosas falcatruas nacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não facilitem senhores Editores, pois é até difícil suas reclamações encontrarem eco perante uma “sociedade”que faz fila para cheirar cocaina, ao som dos balacobacos modernos do ritmo “axêano”; lá da cidade de Tom Jobim; que vende sentenças para custear mordomias; que invade propriedades e repartições, liderados pelos porraloucas dos “zérainhas”da vida; que desvia verbas da saúde, da segurança pública; que loteia a Região Norte, a ponto de um General do Exército Brasileiro, Comandante da Área, ser proibido de passar; que pede dispensa do emprego porque ganha muito mais com as “bolsas sociais”; que faz greve vestida de branco, levando a morte pessoas impotentes; que permite que milhares de medicamentos apodreçam antes de serem distribuidos; que paga milhões de indenizações para proteger pedófilos, enfim, uma sociedade onde seus parlamentares federais – com raras exceções - se mantém em ritmo momesco durante os 12 meses do ano, fantasiados como os “CÃO” no mangue da nossa belissima Praia da Redenha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuidado senhores Jornalistas, pois pode ser que algum mais afoito, que não pense, mas que tenha certeza de que é “deus” invoque o “poder de César” e diga que “para criticá-lo, precisam primeiro conquistar um mandato como ele o fez” e logo em seguida, consiga com aqueles mesmos que protegem o assassino e terrorista italiano, que os deportem para a base naval de Guantánamo, na costa sudeste de Cuba, onde o governo americano mantém a custodia de “prisioneiros talibãs e suspeitos de integrar a rede terrorista Al Qaeda”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ADSUMUS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Jose Walterler dos Santos Silva&lt;br /&gt;Advogado - OAB/RN 2811 – &lt;a href="mailto:josewalterler@ig.com.br"&gt;josewalterler@ig.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-3529904814567748056?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/3529904814567748056/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/amante-sogra-e-o-taliba.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3529904814567748056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3529904814567748056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/amante-sogra-e-o-taliba.html' title='A AMANTE, A SOGRA E O TALIBÃ'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-3038188188800618337</id><published>2009-04-14T06:08:00.000-07:00</published><updated>2009-04-14T06:10:15.653-07:00</updated><title type='text'>PEC 300. Antes, UTOPIA. Hoje, quase REALIDADE</title><content type='html'>PEC 300 – Antes, UTOPIA. Hoje, REALIDADE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Walterler dos Santos Silva, TenCel PMRN&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acaba de ser aprovada pelo Plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, a admissiblidade da Proposta de Emenda Constitucional n.º 300 de 2008, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, PTB/SP, estabelecendo que a remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal.&lt;br /&gt;A euforia incendeia a todos nós militares estaduais desse imenso Brasil, em particular, os nordestinos, detentores da mais baixa remuneração nacional. A título de avaliação, digo dos meus vencimentos enquanto Tenente Coronel com 32 anos de efetivo serviço: Salário Bruto: R$ 7.876,35. Descontos compulsórios: IRRF, IPE: R$ 1.858,49. Salário Liquido: R$ 6.017,89.&lt;br /&gt;Neste salário bruto está incluso o Abono de Permanência, R$ 780,54 + Auxilio de Moradia, R$ 962,47 + Auxilio de Fardamento, R$ 192,49, perfazendo um total de R$ 1.935,50, que serão excluídos quando da passagem para a inatividade. Ou seja, após passar 32 anos dedicando a vida ao serviço policial, ao ser transferido para a inatividade ganho, “com alegria e redobrada satisfação” este belíssimo incentivo de exclusão dessas vantagens, o que me oferta um estonteante salário líquido de R$ 4.082,39, quase quatro vezes inferior ao que gastou de celular uma jovem adolescente em apenas 21 dias, filha de um quase presidente de uma poderosa obra do arquiteto Oscar Niemeyer, acantonada no Planalto Central.&lt;br /&gt;Pois bem, a luta encabeçada pelo Dep Fed. ARNALDO FARIAS DE SÁ merece não só o  aplauso de todos nós militares estaduais, mas, também, nosso esforço e empenho no sentido de convocar a Bancada Federal do Rio Grande do Norte para apoiar a iniciativa, cuja diferença salarial paga pelos Estados será subsidiada pelo governo federal, nenhum dano trazendo as finanças estaduais.&lt;br /&gt;Escorado nesses argumentos e enquanto presidente da ASSOCIAÇÃO ACADEMIA CORONEL WALTERLER, que contabiliza um expressivo número de mais de 1700 associados entre oficiais e praças de vários Estados do Brasil, apelo aos eminentes senhores Senadores José Agripino Maia, Garibaldi Alves Filho e Rosalba Ciarline e aos insignes senhores Deputados Federais Henrique Eduardo Alves, Sandra Rosado, Fábio Farias, João Maia, Felipe Maia, Fátima Bezerra, Betinho Rosado e Rogério Marinho, a fim de que emprestem vossos nomes a esta causa, com habilidade (que sabemos que os senhores têm) para não ferirem os princípios que regem vosso apoio ao governo WILMA MARIA DE FARIA e IBERÊ FERREIRA DE SOUZA, mas com a sensibilidade de parlamentares que  conhecem a dor, a angustia e o constrangimento de todos nós policiais e bombeiros militares deste Estado, com olhos firmes na correção das injustiças sociais.&lt;br /&gt;Apelo, ainda, que através de vossas assessorias, confirmem apoio a nossa causa, (&lt;a href="mailto:academiacelwalterler@ig.com.br"&gt;academiacelwalterler@ig.com.br&lt;/a&gt;), a fim de que possamos divulgar além fronteiras, vossos nomes em apoio a este pleito que contribuirá para a melhoria do nosso combalido sistema nacional de segurança pública, no momento em que se dá qualidade de vida àqueles que, dia a dia, se sacrificam em prol dos interesses da sociedade.&lt;br /&gt;Por derradeiro conclamo você, policial e bombeiro militar, Soldado ou Coronel, que divulgue em seus blogs, emails, chats e outras estradas cibernéticas, os nomes da nossa bancada federal em apoio a nossa luta, justa e constitucional, na defesa da nossa dignidade e da nossa cidadania, nunca devendo ter vergonha ou medo de ser o que você pode ser, consciente de que só alcança o possível, aquele que tenta o impossível. Adsumus. José Walterler. &lt;a href="mailto:academiacelwalterler@ig.com.br"&gt;academiacelwalterler@ig.com.br&lt;/a&gt;.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-3038188188800618337?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/3038188188800618337/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/pec-300-antes-utopia-hoje-quase.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3038188188800618337'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/3038188188800618337'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/pec-300-antes-utopia-hoje-quase.html' title='PEC 300. Antes, UTOPIA. Hoje, quase REALIDADE'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-381939429496127627.post-5612473953210912264</id><published>2009-04-10T12:06:00.000-07:00</published><updated>2009-04-10T12:50:25.380-07:00</updated><title type='text'>PERSEGUIÇÃO ARBITRÁRIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADAUTO CRUZ SCHETINE JÚNIOR&lt;br /&gt;PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM RORAIMA, OU QUEM SUAS VEZES FIZER EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO&lt;br /&gt;Ref: MEMO/PFN/RR Nº 306/2008 DE 6 DE OUTUBRO DE 2008&lt;br /&gt;ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16439.000731/2005-68 A PFN/AP&lt;br /&gt;PARTE AUTORA: PFN/AP - DR FRANCISCO NAPOLEÃO XIMENES NETO&lt;br /&gt;PARTE RÉ: APMCULTURA (Academia Coronel Walterler) representada pelo TENCEL PM JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1. JOSÉ WALTERLER DOS SANTOS SILVA, brasileiro, Tenente Coronel na Polícia Militar deste Estado, portador de Identidade nº 5.096/PMRN e de CPF nº 056.417.564-15, com titulação universitária em nível de graduação em Pedagogia (UFRN) e Bacharelado em Direito (UFRN); em nível de Especialização em Gestão Pública (UERN), Direito e Cidadania (UFRN), Polícia Comunitária (UFRN), Segurança Pública (UERN), Metodologia do Ensino Superior e Técnicas de Ensino (UERN) e Mestre em Ciências Sociais (UFRN), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 2811, residente e domiciliado na Rua da Liberdade, nº 116, bairro de Santos Reis, em Natal/RN, fone (084) 9927.7750, nesta e na melhor forma de Direito, e na condição de&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REPRESENTANTE LEGAL E ESTATUTÁRIO DA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. ASSOCIAÇÃO ACADEMIA CORONEL WALTERLER, CNPJ Nº 08.314.434/0001-78, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei estadual nº 8.932, de 29 de dezembro de 2006, regularmente inscrita junto a Secretaria Municipal de Tributação do município de Natal sob o nº 167 1600 e na Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, no Livro III, folha 75/A, sob o nº 473/20008, consoante os termos do Processo nº 0027910-1/2008 e nas disposições da Resolução nº 04/79, do Conselho Estadual de Educação/RN, com sede administrativa na Rua João Pessoa, 198, Edifício Canaçú, Centro, Natal/RN, CERP 59.025-500, conforme registro no 2º Ofício de Notas desta Comarca de Natal, e sede pedagógica na Avenida Presidente Café Filho, 116, Praia do Meio, Natal/RN, CEP 59.010-000, fone/fax (084) 3202.3274,&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SUCESSORA DA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. ASSOCIAÇÃO POLICIAL MILITAR DE APOIO A CULTURA MILICIANA (APMCULTURA), CNPJ nº 04.252.517/0001-29, reconhecida como de Utilidade Pública através da Lei estadual nº 8.519, de 19 de julho de 2004, publicada no DOE nº 10.781, de 20.07.2004, nesta e na melhor forma de Direito, com arrimo nas disposições contidas no art. 5º, LIV e LV da CF/88 e considerando o disposto no Art. 3º, incisos II e III, art. 4º, incs. I, II, III e IV, art. 9º, incs. II e III, art. 56. § 1º, art. 58, incs. I, II e III tudo da &lt;a name="_Toc123707368"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.784-1999?OpenDocument"&gt;Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que &lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc123707367"&gt;&lt;/a&gt;regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. VEM a respeitável presença de Vossa Excelência, interpor o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO em face do MEMO/PFN/RR Nº 306/2008 DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 de lavra desse insigne Procurador-Chefe, com o teor seguinte, verbis:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://i192.photobucket.com/albums/z226/brbordados/G003Brasao_da_Republica_do_brasil.jpg&amp;amp;imgrefurl=http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-60004546-patch-bordado-poder-judiciario-simbolo-braso-republica-1234-_JM&amp;amp;usg=__a35MqVzqT7ChsBib9i5UiiHTppg=&amp;amp;h=347&amp;amp;w=345&amp;amp;sz=102&amp;amp;hl=pt-BR&amp;amp;start=1&amp;amp;tbnid=_IDK3xkINDgabM:&amp;amp;tbnh=120&amp;amp;tbnw=119&amp;amp;prev=/images%3Fq%3Dsimbolo%2Bda%2Brepublica%26gbv%3D2%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM RORAIMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEMO/PFN/RR Nº 306/2008&lt;br /&gt;Boa Vista, 06 de outubro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO: PROCURADOR-CHEFE DA PFN/RR&lt;br /&gt;AO: GERENTE EM RORAIMA DA GRA/RR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhor Gerente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Através do presente, alertamos para a ilegalidade de promoções de servidores públicos federais militares do extinto Território de Roraima, com base em Curso de Formação de Oficiais realizados na cidade de Natal/RN, na Academia Coronel Walterler, nos termos da Nota PGFN/CJU/CPN/Nº 322/2008.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ante o princípio da legalidade, solicitamos urgente levantamento da quantidade de servidores envolvidos, assim como remessa dos Processos Administrativos envolvidos com promoção de oficiais PM/RR para esta Procuradoria.&lt;br /&gt;Outrossim informamos que o Tribunal de Contas da União assim como o Ministério Público Federal já foram oficiados sobre a ilegalidade de tal conduta.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Atenciosamente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ADAUTO CRUZ SHETINE JUNIOR&lt;br /&gt;PROCURADOR-CHEFE PFN/RR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBS: É Curso de Habilitação de Oficiais e não Curso de Formação de Oficiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRELIMINARMENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Registre-se que a interposição do presente RECURSO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO deu-se nesta data, unicamente por quê:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.1 apesar da lide ora combatida envolver diretamente a Associação Policial Militar de Apoio a Cultura Miliciana (Academia Coronel Walterler), em nenhum momento a Ré ou seu representante legal, foram citados em face da instauração do Processo Administrativo nº 16439.000731/2005-68/PFN/AMAPÁ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.2 nunca a Ré ou seu Representante legal foram notificados ou oitivados a respeito da legalidade ou não de sua existência ou de amparo para os cursos por ela operacionalizados, o que, de pronto, poderá ser COMPROVADO nos autos do processo supra referenciado, estando, via de conseqüência, todos os atos originários daquele processo, a luz do Direito, da Doutrina e da Jurisprudência, NULOS inclusive o MEMO/PFN/RR Nº 306/2008, ora recorrido, diante da inobservância literal do sagrado princípio da AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.3 a Ré e seu represente legal foram acusados, julgados, condenados e expostos à execração pública, unicamente com base em informações do Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), reconhecidamente desafeto e inimigo pessoal do representante da Ré, não tendo, inclusive, competência legal para falar ou intervir numa associação, consoante estabelece o art. 5º, inciso XVII, parte final, da CF/88;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.4 em decorrência do contido no MEMO/PFN/RR Nº 306/2008, ora recorrido, o qual foi divulgado junto aos policiais e bombeiros militares do Estado de Roraima e Amapá, respectivamente, a Ré e seu representante legal, tiveram diluído pelos ralos da insensatez, todo seu patrimônio moral e profissional perante centenas de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar desses Estados que aqui freqüentaram cursos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.5 que lamentavelmente a Ré e seu representante legal somente tiveram ciência dos termos do MEMO/PFN/RR Nº 306/2008 a partir do momento em que passou a receber ligações ameaçadoras de alguns dos possíveis prejudicados, ameaçados de terem que devolver a União os valores recebidos para custeio dos cursos e o pior, terem suas promoções anuladas, onde os termos “safado”, “ladrão”, “caloteiro” podem ser considerados elogios;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.6 o desabafo e a aflição dos ex-alunos da Ré está muito longe da dor e da revolta que estamos sentindo, diante da incompreensível posição adotada pela PFN/AP e PFN/RR, respectivamente, ao ignorar o nosso sagrado direito de defesa pois se tivéssemos sido ouvidos a respeito, seguramente esse não teria sido o desfecho final;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.7 Nada obstante, continuamos a acreditar na seriedade e profissionalismo da PFN/AP e PFN/RR e aqui estamos para apresentar a versão dos fatos originários e reparar a INJUSTIÇA sofrida e REERGUER nosso nome e nosso conceito profissional perante nossos ex-alunos, conforme mostraremos a seguir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IN MÉRITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SÍNTESE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16439.000731/2005-68/PFN/AP&lt;br /&gt;DO CONHECIMENTO DE PARTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Apesar de expressa recomendação da senhora Coordenadora Jurídica de Legislação de Pessoal da PFN/AP, no sentido de que “os presentes autos devem permanecer nesta Coordenação-Geral Jurídica até o encaminhamento da manifestação solicitada ...” hoje, em qualquer esquina da cidade de Boa Vista/RR e de Macapá/AP tem-se acesso aos autos do processo ora questionado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Foi desta forma que um dos militares ameaçados de ter que devolver os valores recebidos para o curso e de ter sua promoção anulada, enviou alguns trechos do processo ao Recorrente pedindo explicações, com justa razão, frise-se e é exatamente as partes recebidas que passaremos a analisar para termos condições de apresentar as RAZÕES DE DEFESA em forma do presente Recurso, não solicitadas pela PFN/AP e PFN/RR, frise-se;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS NOTAS DE LAVRA DA PROCURADORIA GERAL JURÍDICA DA PFN/AP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Informam as Notas recebidas informalmente pelo Recorrente, que através do Ofício nº 111/05-DP/DPP de 11 de abril de 2005, o então Comandante Geral da PMAP enviou a GRA/AP a relação dos militares indicados para o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), nesta cidade de Natal/RN, promovido pela APMCULTURA (Academia Coronel Walterler) a fim de que fosse providenciado o pagamento do custeio, tendo o processo seguido normalmente seu curso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Em julho de 2005, por razões que a própria razão desconhece, o Comandante Geral da PMRN expediu ofícios a todas as corporações que indicavam militares para freqüentar cursos promovidos pela APMCULTURA (Academia Coronel Walterler), tendo a Polícia Militar do Amapá, recebido o Ofício de nº 356/2005-GCG, de 28 de julho de 2005, com teor a seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhor Comandante,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informo a V.Exa., que este comando tomou conhecimento da realização de um Curso de Habilitação de Oficiais que está sendo ministrado neste Estado através da Associação Policial Militar de Apoio a Cultura Miliciana, sob a responsabilidade do Tenente Coronel PM José Walterler dos Santos Silva, oficial superior do quadro efetivo desta corporação.&lt;br /&gt;“Por oportuno, esclareço a V.Exa., que o curso supra mencionado é de inteira responsabilidade do oficial mencionado não sendo reconhecido pela POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE e nem POR QUALQUER OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO”&lt;br /&gt;Ao ensejo renovo a V.Exa., protestos de estima e distinta consideração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM – COMANDANTE GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. De posse de tais informações, em princípio, de absoluta credibilidade, outra não poderia ter sido a iniciativa da PFN/AP senão aquela de adotar as providencias necessárias no sentido de salvaguardar os interesses maiores da Administração Pública, instaurando-se o PA Nº 16439.000731/2005-68/PFN/AP;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA NÃO OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE DEFESA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. O único e grave fato que, d. m. v., desqualifica o trabalho iniciado pela PFN/AP, deve-se a não observância do direito de defesa a APMCULTURA (Academia Coronel Walterler), entidade detentora de personalidade jurídica de natureza civil, sem qualquer subordinação a Polícia Militar/RN, não tendo aquela autoridade, COMPETÊNCIA para falar ou intervir, de qualquer modo, nesta entidade (art. 5º, XVIII,CF/88, parte final);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS PARTES RECEBIDAS ORIGINÁRIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - NOTA PGFN/CJU/CPN/Nº 1049/2007 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. Nesta primeira Nota, pode-se observar a lisura e elevado senso de responsabilidade da senhora Procuradora Jurídica, mormente quando opina no sentido de que fosse oficiado ao senhor Comandante Geral da PM do Amapá, para que se manifestasse quanto ao teor do ofício 356/2005, do Comandante Geral da PMRN e a participação dos militares no curso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - NOTA PGFN/CJU/CPN/Nº 194/2008 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Nesta segunda Nota, a senhora Coordenadora Jurídica, após analisar as informações recebidas, desta feita com o reforço do Ofício nº 020/2007-GCG, de 10 de janeiro de 2007, do Comandante Geral da PMRN, opina pela necessidade de se oficiar, novamente, o Comandante Geral da PMRN, solicitando novos esclarecimentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - NOTA PGFN/CJU/CPN/Nº 322/2008 DE 16 DE ABRIL DE 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Na terceira Nota, Sua Excelência conclui pela inexistência de elementos suficientes para fundamentar entendimento conclusivo acerca da legitimidade de eventuais promoções conferidas aos militares advindos do extinto Território Federal do Amapá (...), opinando por nova oitiva do senhor Comandante Geral da PMAP em face das novas informações dadas através do ofício 123/2008, de 12.03.2008, do Comandante Geral da PMRN;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA REMESSA DOS AUTOS A PFN/RORAIMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11. Em 2 de outubro de 2008, às 14 horas e 38 minutos, Sua Excelência, o senhor Chefe da PFN/AP enviou informações extraídas do processo ao Exmo. Sr. Procurador-Chefe da PFN/RR;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS IMEDIATAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA PFN/RR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Quatro dias após, sem qualquer diligencia adicional, sem a oitiva da Ré ou de seu representante legal, TenCel José Walterler dos Santos silva, ora Recorrente, a PFN/RR expediu o golpe mortal, exarando o MEMO/PFN/RR N. 306/2008 o qual foi dirigido ao senhor Gerente em Roraima da GRA/RR, alertando para a ilegalidade de promoções (...) com base em curso de formação de oficiais realizado na cidade de Natal/RN;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO INICIO DO INFERNO PARA A RÉ E SEU REPRESENTANTE LEGAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13. Como não poderia deixar de ser, o teor do MEMO em referencia tornou-se público, levando os militares desse Estado ao desespero diante da iminente anulação de suas promoções e devolução dos valores recebidos, sendo o suficiente para abrir as portas do inferno, observando-se os seguintes passos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º passo do inferno: revolta e pavor generalizado perante os militares da PMRR/PMAP que cursaram na APMCULTURA (Academia Coronel Walterler), em desespero diante da iminente ameaça de terem suas promoções anuladas e devolverem os valores recebidos para custeio de suas despesas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º passo do inferno: a APMCULTURA (Academia Coronel Walterler) se tornou alvo das mais contundentes e graves ameaças por parte dos iminentes prejudicados, os quais, ansiosos e sem maiores informações diante da “guerra interna” dos “colegas”, se sentem acuados e a única válvula de escape está sendo o Recorrente, onde desabafos com adjetivos de “ladrão”, “caloteiro”, “safado” e outras pérolas, podem ser considerados elogios;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14. Tivesse a PFN/RR ou a PFN/AP, mais a do Amapá do que essa, oitivado este oficial, seguramente não teria sido esse o desfecho final e para provar o alegado, passaremos a discorrer sobre a criação, finalidade, legalidade entre outros, da APMCULTURA (Academia Coronel Walterler), bem como, sobre a legalidade de cursos militares serem operacionalizados por instituições civis, inclusive, nas forças Armadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15. É de sabença pública que a criação de associações para fins lícitos, tem guarida no art. 5º, inciso XVII e seguintes da Constituição Federal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16. Por seu turno, o Código Civil Brasileiro, no art. 53 e seguintes, elenca uma série de exigências que devem ser atendidas pelas associações, o que foi literalmente seguido pela APMCULTURA (Academia Coronel Walterler);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17. Após os devidos registros junto ao Cartório do 2º Ofício de Notas desta Comarca de Natal a APMCULTURA (Academia Coronel Walterler) foi legalmente registrada junto a Secretaria Nacional da Receita Federal sob o nº 04.252.517/0001-29;&lt;br /&gt;18. Em seguida teve início as providências no sentido de ser reconhecida por Lei e após os tramites legais junto a Assembléia Legislativa do Estado, o Diário Oficial do Estado nº 10.781, de 20.07.2004 publicou a Lei estadual nº 8.519, de 19 de julho de 2004, reconhecendo a APMCULTURA como de Utilidade Pública, recebendo cumprimentos da própria Governadora do Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FINALIDADE DA APMCULTURA/ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19. Consoante previsto em seu art. 1º do Estatuto Social, a APMCULTURA/ACW tem como finalidade:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1º - A APMCULTURA tem por finalidade:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – A promoção de eventos culturais e intelectuais com o escopo de reciclar, especializar e aperfeiçoar os conhecimentos técnicos profissionais do cidadão militar e civil na área de sua atuação específica;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – participar de licitações e/ou processos seletivos relacionados com a seleção de pessoal, treinamento ou concurso público, em conformidade com a legislação específica;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Promover cursos de formação técnico profissional, nos campos de segurança pública, vigilância, guarda municipal, prevenção e combate a incêndio, primeiros socorros e outros cursos abordando conhecimentos técnicos especializados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CRESCIMENTO DO NOSSO NOME NO CAMPO DO ENSINO MILITAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20. Autor de obras literárias abordando a temática castrense, criador da Corregedoria Geral da Polícia Militar/RN e profissionalmente dedicado a nobre missão de ser policial militar, com respaldo numa sólida formação acadêmica, logo tivemos o reconhecimento público do nosso esforço, conforme documentos anexos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CONVÊNIO COM A PMAP E CBM/AP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21. No ano de 2005 a Polícia Militar/AP e o corpo de Bombeiros Militar/AP formalizaram convênio de cooperação técnica com a APMCULTURA (Academia Coronel Walterler), visando à capacitação técnico profissional nas áreas de formação, especialização, aperfeiçoamento e requalificação de recursos humanos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO SISTEMA DE ENSINO DAS POLICIAIS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22. Em nosso país existem dois sistemas nacionais de ensino independentes entre si. São eles:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) O Sistema de Ensino Civil, regulado pela Lei federal nº 9.394, de 20.12.1996 (LDB), e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) O Sistema de Ensino Militar, regulado por leis federais de cada força militar federal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - EXÉRCITO BRASILEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei n. 9.786 de 8 de fevereiro de 1999 - D.O. 27 de 9-2-1999 pág.1&lt;br /&gt;Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º. O Sistema de Ensino do Exército compreende as atividades de educação, de instrução e de pesquisa, realizadas nos estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa e outras organizações militares com tais incumbências, e participa do desenvolvimento de atividades culturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Integram também o Sistema de Ensino do Exército os cursos, estágios e outras atividades de interesse do Exército, realizados por seu efetivo em organizações estranhas à sua estrutura, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras.&lt;br /&gt;§ 2º. O Exército Brasileiro vale-se, ainda, de cursos, estágios e de graduações, realizados fora do seu sistema de ensino, para a qualificação de seus quadros, segundo legislação pertinente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - FORÇA AÉREA BRASILEIRA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31. A Força Aérea Brasileira, por seu turno, regulamentou a permissibilidade do militar daquela força a freqüentar cursos em instituições civis através da LEI Nº 7.549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986, que assim define:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI Nº 7.549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º Considerar-se-ão atividades do ensino no Ministério da Aeronáutica:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - as que, pertinentes ao conjunto integrado do ensino e da pesquisa, se realizarem nas instituições do Ministério da Aeronáutica;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - os cursos e estágios de interesse da Aeronáutica, ministrados ou realizados em organizações militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, estranhas ao Ministério da Aeronáutica; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - as de caráter assistencial e supletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – MARINHA DO BRASIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei nº 11.279, de 09 de fevereiro de 2006&lt;br /&gt;Dispõe sobre o ensino na Marinha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º. (...)&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Art. 3º A Marinha mantém o Sistema de Ensino Naval - SEN, destinado a capacitar o pessoal militar e civil para o desempenho, na paz e na guerra, dos cargos e funções previstos em sua organização, nos termos desta Lei.&lt;br /&gt;Art. 4º O SEN abrange diferentes níveis e modalidades de ensino, finalidades de cursos e estágios e estabelecimentos de ensino.&lt;br /&gt;Parágrafo único. O SEN poderá ser complementado por cursos e estágios julgados de seu interesse, conduzidos em organizações extra-Marinha, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, conforme regulamentado pela Marinha.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Art. 5º Quanto ao nível e à modalidade, o ensino proporcionado pelo SEN terá, em conformidade com a legislação que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, correspondência com:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;Art. 29. Fica revogada a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978.&lt;br /&gt;Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.&lt;br /&gt;JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA&lt;br /&gt;José Alencar Gomes da Silva. D.O.U. de 10.2.2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SISTEMA DE ENSINO NAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23. Em sendo as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares forças auxiliares e reserva do Exército (art. 144, § 6º) tendo essa expressão institucional por intermédio do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e do Decreto-Lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983 e nas corporações que não existir um Sistema de Ensino, prevalece às normas da Lei federal n. 9.786 de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro, que admite a realização de cursos militares por INSTITUIÇÕES CIVIS, conforme mostraremos a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - ESTADO DO AMAPÁ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24. Nenhuma Lei Ordinária do Estado do Amapá prevê o Sistema de Ensino Militar estadual, existindo apenas regulamentação através de Decretos, os quais prevêem a realização de cursos através de instituições civis, conforme adiante se transcreve:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A) DECRETO ESTADUAL Nº 092 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10 – O ingresso no QOA far-se-á mediante aprovação em Curso de Habilitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, baixar as instruções para o ingresso, funcionamento e condições de aprovação do curso, bem como, a fixação do número de matrículas, de acordo com o número de vagas existentes nesse quadro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - Caso a Polícia Militar do Amapá, não tenha condições de fazer funcionar o curso de que trata este artigo, deverá consultar a IGPM no tocante a realização do mesmo em outras corporações ou, MEDIANTE CONVÊNIO com entidades estatais, paraestatais OU PARTICULARES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B) DECRETO ESTADUAL Nº 0147 DE 23 DE JANEIRO DE 1998&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º – Compete a Polícia Militar do Amapá – PMAP, como uma das unidades responsáveis pela segurança pública, dentre outras atribuições previstas em lei:&lt;br /&gt;I - .........................................................................................................................................................&lt;br /&gt;IV – A administração, o comando operacional e o emprego da Polícia Militar, são de responsabilidade do Comandante Geral, assessorado e auxiliado pelos respectivos órgãos de direção. (destaque acrescentado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25. Quanto às promoções dos militares que concluíram o CHO em 2005, em anos anteriores e posteriores, Sua Excelência, o senhor Comandante Geral daquela corporação, Cel PM Calandrine, em defesa da legalidade, da moralidade e da ética pública, determinou a instauração de sindicância a cargo do i. TenCel PM Leonardo José Souto Almeida e em sede de conclusão, conclui-se pela legalidade dos nossos trabalhos, sendo, via de conseqüência, todos os ex-alunos CHO/2005, promovidos ao posto de 2º Tenente, estando desenvolvendo suas atribuições com competência, zelo e discernimento, pois daqui levaram o respaldo teórico para tal mister;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CHO 2005&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26. O Curso de Habilitação de Oficiais 2005, objeto da lide sobre comento, foi o terceiro ministrado pela APMCULTURA (Academia Coronel Walterler), tendo início em 10 de abril de 2005 e conclusão em 11 de agosto de 2005, com apoio da Faculdade de Ciências Empresariais de Natal (FACEN);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27. A AULA INAUGURAL foi ministrada pelo então Dep. Fed Coronel Alves e Dep. Est Coronel Macedo, ambos do Estado do Amapá, e a solenidade de encerramento foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, senhor ANTONIO WALDEZ GÓES;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28. Registre-se, ainda, que integrando nosso seleto corpo docente 2005, tivemos a honra de contar com a participação do TenCel PM/AP Leonardo, do Maj BM/AP Mont´Alvern e do Cap BM/AP Enéas, oficiais do mais alto nível profissional, que, além de enriquecerem o aprendizado, faziam à fiscalização necessária da seriedade do nosso trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - ESTADO DE RORAIMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29. No Estado de Roraima também não existe uma criando o Sistema de Ensino Militar estadual. Nada obstante, a Lei Complementar 051/2001, criou a Academia Integrada de Polícia - ISSEC/API-RR, responsável pela realização de cursos para militares e civis que atuam na área de segurança pública;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Dispõe sobre a Carreira, Remuneração e o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providências.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. O Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares será destinado ao exercício de atividades subsidiárias das funções de comando, chefia e direção dos diversos órgãos da Instituição, sendo integrado por oficiais com cursos de graduação em áreas de interesse da Corporação. (NR). (Lei Complementar nº 074, de 07.06.2004)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30. Apenas clarificando para melhor entendimento, sabe-se que cursos de graduação são aqueles realizados em Universidades Federais, Estaduais ou Particulares. O cidadão possuidor do curso de Bacharel em Direito, p. ex., poderá ingressar na PMRR no Quadro de Oficiais Auxiliares. O detentor do Curso de Medicina, Odontologia e outras especialidades, no Quadro de Oficiais de Saúde. O curso de teologia, no quadro de oficiais capelães, e assim sucessivamente, submetendo-se apenas a um estágio de adaptação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) LEI COMP. Nº 081 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Modifica a Lei Complementar nº 027/98, de 09 de setembro de 1998, que institui a Polícia Militar do Estado de Roraima e dispõe sobre sua organização básica, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:&lt;br /&gt;Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21. A Coordenadoria de Ensino Policial é o órgão de apoio do Sistema de Ensino que tem a seu encargo o acompanhamento da formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento de Policiais Militares, que será realizada pela Academia Integrada de Polícia -ISSEC/API-RR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31. Na esteira dessa linha desenvolvimentista e de acompanhamento da modernidade no campo dos saberes, o senhor Comandante Geral da PMRR aprovou cursos criados e ministrados por professores civis e militares, de interesse da corporação, conforme se vê a seguir:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) PORTARIA Nº 026 /03– GCG/PM-3, de 19 de maio de 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CEL QOPM ARNÓBIO VENÍCIO LIMA BESSA, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas através do Decreto n.º 056-P/GAB/SEAD, de 12 NOV 2001,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;R E S O L V E:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º - Fica aprovado o Curso de Redação Oficial, elaborado pelo Professor Jader Cabral Costa, da 1ª Seção do Estado Maior Geral da PMRR;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º - Fica considerado curso de interesse da Polícia Militar, e autorizado que seja ministrado no âmbito da Corporação através da metodologia de ensino aplicada de acordo com as DPEP/PMRR, sob a responsabilidade do Professor mencionado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quartel do Comando Geral em Boa Vista-RR, 19 de maio de 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARNÓBIO VENÍCIO LIMA BESSA – CEL QOPM&lt;br /&gt;Comandante Geral da PMRR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) PORTARIA Nº 012/CMDO GERAL/2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a aprovação do Curso de Tiro, Segurança e Defesa – GUN SIGHT.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais de seu cargo que lhe são conferidas pelo Decreto nº 134-P, de 18 de dezembro de 2003, e considerando o Parecer nº 003/PM-3/2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;R E S O L V E:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º - Ficam aprovados os Cursos da ACADEMIA DE TIRO, SEGURANÇA E DEFESA – GUN SIGHT, ministrados sob a coordenação do Major do Exército Brasileiro Valdir Campoi Júnior, de acordo com os Planos de Cursos apensos a esta portaria.&lt;br /&gt;Art. 2º - Ficam considerados cursos de interesse da Polícia Militar de Roraima e ministrados sob a responsabilidade do Major do Exército Brasileiro Valdir Campoi Júnior.&lt;br /&gt;Art. 3º - Ficam os Policiais Militares concludentes dos cursos, autorizados a usarem os brevês correspondentes, de acordo com o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar de Roraima – RUPMRR.&lt;br /&gt;Art. 4º - As despesas com os cursos serão por conta dos candidatos.&lt;br /&gt;Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar da data de conclusão do primeiro curso ministrado pela Academia GUN SIGHT.&lt;br /&gt;Boa Vista-RR, 12 de julho de 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;BEN-HUR GONÇALVES - CEL PM&lt;br /&gt;Comandante Geral da PMRR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;32. Apesar do atual Comandante Geral da PMRN, informar, através do Ofício 123/2008, de 12.03.2008, que a Academia da PM, o CES e o CFAP são os “...únicos órgãos habilitados ao ensino-aprendizagem que atendem ao sentido da destinação funcional ...”, em nosso Estado, a realização de cursos militares através de instituições civis é uma realidade, tanto na legislação específica da corporação quanto mediante convênios firmados com entidades civis, conforme mostraremos a seguir;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI 5.142, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre os quadros de oficiais de administração (QOA) e de oficiais especialistas (QOE) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º - O Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, previstos no artigo 42, inciso I, item I, letras “d” e “ e ” da Lei Complementar nº 14, de 3 de dezembro de 1976, serão constituídos de 2º Tenente e 1º Tenente PM.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Art. 10 - O ingresso no QOA e no QOE far-se-á mediante aprovação em Curso de Habilitação, comum aos dois Quadros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Compete ao Comandante Geral baixar as instruções para o ingresso, funcionamento e condições de aprovação do Curso, bem como a fixação do número de matriculados, de acordo com o número de vagas existentes nesses Quadros, acrescidos de 20% (vinte por cento).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º - Caso a Polícia Militar não tenha condições de fazer funcionar os Cursos de que trata este artigo, deverá consultar a IGPM no tocante à realização dos mesmos em outras Corporações ou mediante convênio com entidades estatais, paraestatais ou particulares.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;Palácio Potengi, em Natal, setembro de 1982, 94º da República.&lt;br /&gt;LAVOISIER MAIA - GOVERNADOR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;33. Ainda na contramão das alegações do senhor Comandante Geral da PMRN, anexamos cópia da MINUTA DE CONTRATO firmado entre a PMRN e a FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN, entidade civil, para ministrar o Curso Superior de Polícia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;34. Igualmente, anexamos cópias dos pareceres jurídicos de lavra do Processo nº 235853/01-EARH de lavra da douta Procuradoria Geral do Estado/RN, que ofertam, respectivamente, o suporte legal para a realização de convênios com entidades civis para realizarem cursos militares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - ESTADO DE MINAS GERAIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;35. O senhor Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com permissibilidade na Lei Complementar nº 54, de 13.12.1999, daquele Estado, baixou a resolução nº 083, de 06.09.2002, onde se vê a admissibilidade para contratação de instituições e empresas particulares para ministrarem cursos ou treinamentos a militares do CBM/MR;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLUÇÃO Nº 083 DE 06 DE SETEMBRO DE 2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aprova o Regulamento de Ensino Profissional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – REPCBM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regulamento de Ensino Profissional do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – REPCBM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Art. 115 – A contratação de professores civis, instituições e empresas particulares para ministrarem cursos ou treinamentos a militares no CBMMG, dependerá de autorização do Chefe do Estado Maior, devendo ser solicitado com antecedência de noventa dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - ESTADO DE PERNAMBUCO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;36. No Estado de Pernambuco, a Polícia Militar firmou convênio com a FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO para qualificação de seu efetivo, notadamente, o Curso Superior de Polícia e o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, conforme se vê de cópia anexa, extraída do site daquela fundação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA RECEPÇÃO DOS CURSOS CIVIS PERANTE O SISTEMA DE ENSINO CIVIL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;37. Consolidando as alegações trazidas a baila, registre-se o teor da Lei federal nº 9.394, de 20.12.96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LDB), que assim estabelece:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida à equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelo sistema de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;38. Vê-se, desta forma, que inexistem impedimentos para que instituições civis ministrem cursos militares, desde que seja trabalhada uma grade curricular compatível com os interesses da corporação e constituída por um corpo docente capacitado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;39. De se registrar, por oportuno, que não constitui crime nem imoralidade uma instituição civil ministrar cursos militares ou vice versa. Tal conduta mostra pragmatismo, interação, integração, troca de experiências, o que é fundamental para o aperfeiçoamento dos militares, que não devem apenas focar seus estudos nas matérias castrenses, mas, também, na filosofia, direitos humanos, sociologia, psicológica, história, poesia, enfim, na realidade social, sobretudo. Se o ensino militar não interagir com a realidade social e seus valores, ele, o militar, estará fadado ao fracasso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;40. Infelizmente o atual Comandante Geral da Polícia Militar/RN, demonstra desconhecer as próprias leis que regem a instituição que está a comandar, além dos convênios firmados por seus antecessores, mais focados com a realidade dos saberes científicos, preferindo ocupar um espaço originário de um processo administrativo, nascido numa Procuradoria Federal, para desmerecer, retaliar e extravasar o veneno que carrega em seu âmago, postura típica de incompetentes e de pessoas de instinto maléfico, tão bem conhecido por todos os integrantes da Polícia Militar deste Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;41. Leia, eminente senhor Procurador Geral, as manifestações de lavra do senhor Cel PM Calandrine, da Polícia Militar do Amapá. São manifestações éticas, decentes, técnicas, que retratam uma postura estadista, responsável e comprometida com os princípios que norteiam a Administração Pública Militar, sem em nenhum momento, fugir da sua responsabilidade enquanto gestor de uma instituição da magnitude da PMAP;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;42. Apenas a título de informação, registramos que ao contrário da postura adotada pelo senhor Comandante Geral da PMRN, cópia deste Recurso a ele será enviado, além das citações protocolares decorrentes das ações judiciais que abriremos em seu desfavor, na seara cível, administrativa e criminal, com o escopo de soerguer nosso conceito moral e profissional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS INFORMAÇÕES DA PM DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;43. Em primeiro lugar, quem operacionalizou o curso em questão, foi a APMCULTURA (Academia Coronel Walterler) e não a Polícia Militar do RN. Quem caberia prestar informações seria esta entidade e não aquela corporação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;44. Tivesse o Comandante Geral da PMRN, respeito à ética e a fidalguia que rege os homens livres, teria afirmado, apenas, que seu comando não reconhece nossos cursos e ponto final, deixando para esta entidade se pronunciar a respeito das demais informações necessárias ao favorecimento do livre convencimento da douta PFN/RR e PFN/AP, respectivamente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;45. Mas não. Inimigo pessoal e desafeto declarado deste Oficial, invejoso e perseguidor, aproveitou o ensejo para destilar seu veneno em nosso desfavor, ignorando o preceito constitucional de que “é vedada à interferência estatal no funcionamento das associações” (art. 5º, XVIII, CF/88), parte final;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;46. Defender que os cursos promovidos pela APMCULTURA/ACW não são reconhecidos por seu comando, constitui direito daquela autoridade; entretanto, dizer que ditos cursos não são reconhecidos POR QUALQUER OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, foge a sua competência, além de constituir uma desvelada falácia;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;47. Quem tem competência para dizer se um curso é de interesse da POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, do AMAPÁ ou de qualquer outro Estado da federal, é o seu Comandante Geral e não o Comandante de outra corporação. Seria a mesma coisa se o Governador de Roraima fosse determinar ao Governador do Amapá que fizesse essa ou aquela obra, e assim por diante;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS CURSOS PROMOVIDOS PELA APMCULTURA/ACW PARA OUTRAS CORPORAÇÕES, INCLUSIVE AS FORÇAS ARMADAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;48. Desmentindo, mais uma vez, a alegação do Comandante da Polícia Militar/RN de que nossos cursos não eram reconhecidos POR QUALQUER OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO anexamos cópias de Notas Fiscais e expedientes de apresentação de militares federais e estaduais de várias Unidades da Federação, para freqüentarem nossos cursos, quais sejam:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Base Aérea de Natal,&lt;br /&gt;* Polícia Militar do Amazonas,&lt;br /&gt;* Polícia Militar do Acre,&lt;br /&gt;* Polícia Militar do Maranhão;&lt;br /&gt;* Polícia Militar do Rio de Janeiro;&lt;br /&gt;* Polícia Militar do Pará;&lt;br /&gt;* Polícia Militar do Goiás;&lt;br /&gt;* Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;&lt;br /&gt;* Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas,&lt;br /&gt;* Polícia Militar de Roraima, entre outros,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INDUZIMENTO AO ERRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;49. Vê-se, deste modo, que a douta PFN/AP e PFN/RR, foram induzidas ao erro, em face, reiteramos, das informações falaciosas, descabidas e ilegais ofertadas pelo Comandante Geral da PMRN. Nos autos do processo analisado pela PFN/AP e PFN/RR o Comandante Geral da Polícia Militar/RN, emite três ofícios, cada um deles, abordando o mesmo assunto de forma diferente, quais sejam:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Ofício nº 356/2005-GCG, desmerecendo nosso trabalho, expediente esse que deu azo a instauração do Processo Administrativo na PFN/AMAPÁ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Ofício nº 020/GCG/2007, de 10 de janeiro de 2007, discorrendo sobre os documentos apresentados perante aquela autoridade e ao final dizendo que o comando da PMRN “... NADA TEM A OPOR CONTRA OS CURSOS PROMOVIDOS POR DITA ENTIDADE” e por último,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) o Ofício 123/2008, de 12 de março de 2008, desfazendo tudo o que havia dito anteriormente e reforçando suas mentiras, conduta imprópria a um gestor público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;50. Qual a credibilidade que se pode ofertar a quem age dessa forma? Seguramente nenhuma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO DIREITO DE DEFESA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;51. Desnecessário se invocar a doutrina, a jurisprudência e o próprio direito positivado em relação ao sagrado direito de defesa, que até mesmo Saddam Hussein, Fernandinho Beira Mar et all, usufruíram em seus processos, vez que estamos nos dirigindo a profissionais da mais ilibada conduta moral e profissional e, mais do que ninguém, conhecem essa garantia constitucional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA LEGALIDADE DOS CURSOS PROMOVIDOS PELA ACW&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;52. Enfrentando aqui no Rio Grande do Norte, a implacável perseguição de pessoas do nível do Comandante Geral da PMRN e outros indivíduos de igual potencial de inveja, maleficidade e destemor perante a Providencia Divina, coitado deste oficial se vivesse agindo à margem da legalidade, pois o “monitoramente” é contínuo e permanente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO REGISTRO DOS NOSSOS CURSOS JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;53. Após minucioso processo a SubCoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar, conforme sempre é feito anualmente, inspecionou e aprovou todos os programas dos cursos ministrados por esta entidade, consoante registro às fls. 75-A, nº 473/2008, consoante informações originárias dos autos do Processo nº 0027910-1/2008 e as disposições do Conselho Estadual de Educação/RN, conforme se vê da certidão anexa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CORPO DOCENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;54. Apenas para mostrar a V. Exa., a qualidade dos nossos cursos e a nossa preocupação com o processo ensino-aprendizagem, registramos o nome de alguns dos nossos professores, profissionais competentes, probos, capacitados e comprometidos com a arte de ensinar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISCIPLINAS DE CUNHO CIVIL E MILITAR&lt;br /&gt;DOCENTES CIVIS E MILITARES&lt;br /&gt;Metodologia do Trabalho Científico&lt;br /&gt;Profª Drª Luzia Guacira dos Santos (UFRN)&lt;br /&gt;Ética Profissional e Cidadania&lt;br /&gt;Cel PM Francisco Rocha da Silva&lt;br /&gt;Redação Técnica aplicada&lt;br /&gt;Profª Esp. Jeanne Medeiros Spínola&lt;br /&gt;Estatuto da Criança e do Adolescente&lt;br /&gt;Prof. Dr. Antonio Fernandes Paes&lt;br /&gt;Estado e Sociedade&lt;br /&gt;Prof. Dr Edmilson Lopes Jr (UFRN)&lt;br /&gt;Antropologia Urbana&lt;br /&gt;Prof. Dr. Alípio de Souza (UFRN)&lt;br /&gt;Interação e Sensibilização Grupal&lt;br /&gt;Profª Ms. Kátia Maria Pereira&lt;br /&gt;Psicologia Criminal aplicada&lt;br /&gt;Profª Msc. Joana Fontes Patinõ&lt;br /&gt;Sociologia do Crime e da Violência&lt;br /&gt;Profª Esp. Maria de Fátima de Souza&lt;br /&gt;Marketing Institucional&lt;br /&gt;Prof. Marcos Baptista Mendes&lt;br /&gt;Tecnologia da Informação e Internet&lt;br /&gt;Prof. Ms. Jerônimo Freire da Silva&lt;br /&gt;Gestão de Recursos Humanos&lt;br /&gt;Profª Ms. Verônica Mª de Araújo Pontes&lt;br /&gt;Planejamento Estratégico&lt;br /&gt;Prof. Esp. István Imre Arboucz&lt;br /&gt;Ética Profissional e Cidadania&lt;br /&gt;Cel PM Francisco Rocha da Silva&lt;br /&gt;Gestão Financeira e Orçamentária&lt;br /&gt;Maj PM Fcº Flávio Melo dos Santos&lt;br /&gt;Gestão Patrimonial no Serviço Público&lt;br /&gt;Cel PM Francildo de Souza Nunes&lt;br /&gt;Licitações e Contratos &amp;amp; LRF&lt;br /&gt;Prof. Esp. José Amarildo Dias Magalhães&lt;br /&gt;Comunicação Social&lt;br /&gt;1º Tenente PM Geórgia Tavares Câmara&lt;br /&gt;Direito Penal e Processual Penal Militar&lt;br /&gt;Prof. Ms. José Walterler dos Santos Silva&lt;br /&gt;Teoria das Organizações&lt;br /&gt;Prof. Ms. Marcos Baptista Mendes&lt;br /&gt;Gestão Patrimonial no Serviço Público&lt;br /&gt;Cel PM Francildo de Souza Nunes&lt;br /&gt;Licitações e Contratos &amp;amp; LRF&lt;br /&gt;Prof. Esp. José Amarildo Dias Magalhães&lt;br /&gt;Processo Administrativo Disciplinar&lt;br /&gt;TenCel PM Rubenlucio, da PMPA&lt;br /&gt;Criminalística Aplicada&lt;br /&gt;Profª Esp. Maria de Fátima de Souza&lt;br /&gt;Educação Mental e Psicológica&lt;br /&gt;Profª Drª Joana Patinõ&lt;br /&gt;Noções Básicas de Informática&lt;br /&gt;Prof. Wanderfil Germano da Silva&lt;br /&gt;Direito Constitucional na 0rdem Pública&lt;br /&gt;Prof. Dr. Paulo Lopo Saraiva&lt;br /&gt;Direito Administrativo na Ordem Pública&lt;br /&gt;Prof. Msc. Anísio Marinho Neto&lt;br /&gt;Direito Penal e Direito Processual Penal&lt;br /&gt;Prof. Dr. Nilo Ferreira Pinto Júnior&lt;br /&gt;Direito Penal e Processual Penal Militar&lt;br /&gt;Prof. Msc. José Walterler dos Santos Silva&lt;br /&gt;Direitos Humanos e Cidadania&lt;br /&gt;Profª Esp. Maria de Fátima de Souza&lt;br /&gt;Direito Ambiental&lt;br /&gt;Profª Msc. Lindinalva Pereira Afonso Ferreira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISCIPLINAS DE CUNHO MILITAR&lt;br /&gt;INSTRUTORES MILITARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ordem Unida&lt;br /&gt;1º Ten PM/RN Walter Lúcio M. dos Santos&lt;br /&gt;Técnica Policial Militar&lt;br /&gt;Cap PM/RN Zacarias Figueiredo de Mendonça&lt;br /&gt;Técnicas de Abordagem&lt;br /&gt;Cap PM/RN Antonio Marinho da Silva&lt;br /&gt;Código de Transito Brasileiro&lt;br /&gt;Cap PM/MA Raimundo Nonato de Sá&lt;br /&gt;Doutrina de Polícia Comunitária&lt;br /&gt;Cap PM/MA Ivan Góes&lt;br /&gt;Inteligência Policial&lt;br /&gt;Delegada PC/RN Josemária Patrício&lt;br /&gt;Inteligência Policial&lt;br /&gt;TenCel Leonardo, da PMAP (CHO 2005)&lt;br /&gt;Técnicas de Bombeiro Militar&lt;br /&gt;Maj BM Mont´alvern, do CBM/AP (CHO 05)&lt;br /&gt;Primeiros Socorros e Resgate&lt;br /&gt;Cap BM Enéas, do CBM/AP (CHO 2005)&lt;br /&gt;Trabalho de Comando&lt;br /&gt;Maj PM Gonçalo, da PMMA&lt;br /&gt;Técnicas de Policiamento de Trânsito&lt;br /&gt;Cap PM Sá, da PMMA&lt;br /&gt;Técnicas de Busca e Salvamento&lt;br /&gt;Cel BM Neitonio, do CBM/AL&lt;br /&gt;Legislação Básica Institucional (PM/CBM)&lt;br /&gt;TenCel PM José Walterler dos S Silva&lt;br /&gt;Gerenciamento de Crises&lt;br /&gt;TenCel PM Paulo Roberto de Albuquerque&lt;br /&gt;Gestão Logísitica e Financeira&lt;br /&gt;Tenente EB R1 José Amarildo D. Magalhães&lt;br /&gt;Atendimento Pré Hospitalar&lt;br /&gt;Prof. Wellington Fernandes (CBM/RN)&lt;br /&gt;Georeferenciamento e Geoprocessamento&lt;br /&gt;Cel PM/RN Luiz Franklin Gadelha Filho&lt;br /&gt;Armamento e Tiro&lt;br /&gt;1º Tem PM Walter Lúcio Monteiro dos Santos&lt;br /&gt;Planejamento e Comando de Operações Bombeiristicas de Combate a Incêndio&lt;br /&gt;Cel BM Neitônio Freitas dos Santos (CBM/AL)&lt;br /&gt;Sistema de Defesa Civil&lt;br /&gt;Cel BM Gervásio Protásio Bentes&lt;br /&gt;Planejamento e Comando de Operações de Salvamento&lt;br /&gt;Cel BM Luiz Antonio Honorato da Silva&lt;br /&gt;(CBM/AL)&lt;br /&gt;Operações BM&lt;br /&gt;Cap BM Luiz Monteiro da Silva (CBM/RN)&lt;br /&gt;Engenharia e Prevenção de Incêndio&lt;br /&gt;Cel BM Neitônio Freitas dos Santos (CBM/AL)&lt;br /&gt;Processo Decisório&lt;br /&gt;Maj PM/MA Gonçalo Alves de Souza&lt;br /&gt;(*) Os profissionais civis e militares que participam do corpo docente da ACW não têm vínculo empregatício, sendo-lhes ressarcido o pró-labore variando de acordo com a titulação universitária.&lt;br /&gt;(**) Vários oficiais e praças de Polícia Militar e Bombeiro Militar de corporações estaduais, são cadastrados nesta Academia para ministrarem aulas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;55. Essa é a interação constante e progressiva adotada pela Academia Coronel Walterler, onde defendemos a máxima de que “conhecimento não tem hierarquia” e sempre que surgem novas necessidades, estamos convidando professores entre os melhores, única forma de enriquecer e valorizar cada vez mais nosso trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA MÍSTICA MILITAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;56. Senhor Procurador-Chefe&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;57. Sou militar desde os 17 anos de idade, época que ingressamos no CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, onde sedimentamos nosso caráter e perpetuamos nosso respeito aos pilares maiores das forças militares federais ou estaduais: HIERARQUIA E DISCIPLINA. Somos os seus maiores seguidores e defensores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;58. As disciplinas que exigem cunho prático (Tiro, Abordagem, APH, Prevenção de Incêndio, etc), são ministradas de forma terceirizada. Locamos stands de tiro de quartéis do EB, Clube de Tiro Civil, as disciplinas Bombeiristicas ministradas por oficiais do CBM/RN são ministradas nas dependência do Quartel dos Bombeiros, enfim, nossos cursos nada têm a desejar daqueles oferecidos nas Academias de Policias Militares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DOS CURSOS MINISTRADOS NO ANO CORRENTE&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;59. Estamos encerrando o ano de 2008, com a consciência de mais uma vitoriosa caminhada, vez que tivemos a honra de reforçar os saberes dos seguintes colegas militares:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CURSO DE CORREGEDOR MILITAR&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Corpo de Bombeiros MIlitar de Alagoas &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Coronel BM NEITONIO E Coronel BM LUIZ ANTONIO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;b) Polícia MIlitar do Pará &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;TenCel PM RUBENLUCIO e Capitão PM ADAUTO.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;c) Polícia MIlitar do Maranhão &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Capitão PM MARCOS PM e Ten PM CARLOS AUGUSTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CURSO DE GESTÃO PÚBLICA MILITAR&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;TenCel BM ALVES, Major BM IZAC, &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;b) Polícia Militar do Maranhão &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Cap PM SPÍNDOLA e Ten PM LEAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CURSO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Polícia Miltiar do Maranhão &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;CORONEL PM FRANKLIN &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;TENCEL PM FLÁVIO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;MAJOR PM HUMBERTO&lt;br /&gt;MAJOR PM MARIA DO ROSÁRIO&lt;br /&gt;MAJOR PM GONÇALO&lt;br /&gt;MAJOR PM PAIVA&lt;br /&gt;MAJOR PM ZÓZIMO&lt;br /&gt;CAPITÃO PM ROBSON&lt;br /&gt;CAPITÃO PM SÁ&lt;br /&gt;CAPITÃO PM BORBA LIMA&lt;br /&gt;CAPITÃO PM TÚLIO&lt;br /&gt;TENENTE PM MÁRCIO&lt;br /&gt;TENENTE PM ROCHA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;b) Corpo de Bombeiros Miltiar do Maranhão &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;MAJOR BM MARCELLO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;MAJOR PM PEREIRA - PMMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Polícia Militar do Maranhão &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;CAPITÃO PM FERREIRA&lt;br /&gt;CAPITÃO PM JESUS&lt;br /&gt;CAPITÃO PM JULIÃO&lt;br /&gt;CAPITÃO PM ISMAEL&lt;br /&gt;CAPITÃO PM ESTEVAM&lt;br /&gt;CAPITÃO PM DUTRA&lt;br /&gt;CAPITÃO PM VILAS BOAS&lt;br /&gt;CAPITÃO PM MELO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;b) Polícia Militar de Roraima &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;CAPITÃO PM PERCIVAL&lt;br /&gt;CAPITÃO PM ALVES&lt;br /&gt;CAPITÃO PM XAVIER&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Polícia Militar de Roraima &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM ARISTON &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM LEÃO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM EVILÁSIO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM EDILSON&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM CESÁRIO&lt;br /&gt;ST PM NICÁCIO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM ALDIMAR&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM FREITAS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM ROMEU &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;b) Polícia Militar do Pará&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM VALOIS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM ROBERTA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM CÉSAR&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM REIS&lt;br /&gt;ST PM ROSSI&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM IZABEL&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM MACEDO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM MARINHO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM SUELI&lt;br /&gt;ST PM JUCILEIDE&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM SOARES&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ST PM DIEFFERSON &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM E. MOURA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM MAUÉS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM KÁTIA&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Polícia Militar de Roraima &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM FURTADO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM ALVES&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM PM CORDEIRO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;b) Polícia MIlitar do Pará &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM ROSEANE&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM PATRÍCIA&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM HUMBERTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CURSO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;a) Polícia MIlitar de Roraima &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM OLIEDES&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM URGEU&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM PERES&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM IZAIAS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM EDIVAN&lt;br /&gt;SGT PM DE SÁ&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM LEONAM&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM FAUSTINO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM NELSON&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM FÁBIO&lt;br /&gt;SGT PM XAVIER FILHO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SGT PM WALDEMAR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;DA LIÇÃO DE RUI BARBOSA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Senhor Procurador-Chefe,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;60. Rui Barbosa, um dos mais cultos oradores e juristas pátrios, ao concluir seu primeiro discurso na Câmara Federal, foi aplaudido de pé. Ao sentar, perguntou a um colega: “E ai amigo, como me saí?”. O velho Deputado respondeu: “pessimamente”. Rui retrucou: “mas como, se todos me aplaudiram de pé?”. E a voz da sabedoria, sentenciou: “Exatamente por isso, meu filho, você demonstrou competência; prepare-se pra ser perseguido”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;61. De igual forma, senhor Procurador-Chefe, é todo aquele cidadão que se destaca no exercício de seu múnus público ou privado, aqui, ali ou acolá. Sempre está sendo vítima de pessoas medíocres, incompetentes, as quais, não tendo capacidade para crescerem por méritos próprios, vivem a semear, a discórdia, a inveja e a maledicência nesse mundo de Deus. Felizmente, jamais terão sucesso, pois quem trabalha com competência, conforme é o nosso caso, sempre vence, pois conta com o apoio incondicional de DEUS e NOSSO SENHOR JESUS CRISTO;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;62. Em sede derradeira deixamos claro a V. Exa., que estamos à inteira disposição dessa respeitável PFN para prestar os esclarecimentos que se façam necessários em defesa da legalidade, da moralidade e da ética pública;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O REQUERIMENTO&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;63. Isso posto, respeitosamente requer a Vossa Excelência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) digne-se em reconsiderar os termos do MEMO/PFN/RR Nº 306/2008 DE 6 DE OUTUBRO DE 2008, uma vez que não existe ilegalidade na realização dos cursos promovidos por esta entidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) após adotar tal providência, digne-se oficiar ao i. senhor Gerente da GRA/RORAIMA dando-lhe ciência dessa nova visão, após a apresentação da versão real e verdadeira dos fatos em lide;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) digne-se em oficiar ao senhor Procurador-Chefe da PFN/AP, enviando-lhe cópia deste Recurso, para que sua Excelência, igualmente, possa reconsiderar suas decisões em desfavor do Recorrente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) digne-se oficiar ao senhor Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima, dando-lhe ciência do que aqui informamos, e finalmente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) digne-se oficiar ao senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá, com a mesma finalidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;64. Quanto ao Comandante Geral da &lt;strong&gt;Polícia Militar do Rio Grande do Norte&lt;/strong&gt; nada temos a requerer, pelos motivos seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Por um, &lt;/strong&gt;uma autoridade que convive com um subordinado diariamente e há três anos vive defenestrando-o, enviando expedientes falaciosos a instituições com o único objetivo de retaliar e atender seus vis interesses, sem que ao seu subordinado dê ciência das suas atitudes, confundindo o pessoal com o funcional, não é digno da nossa atenção;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Por dois,&lt;/strong&gt; não temos a perder com uma autoridade que nos autos de um só processo, adota três posições, mostrando além do mais, desconhecimento da legislação da instituição que está a comandar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Por três,&lt;/strong&gt; o “cenário” adequado para quaisquer discussões com dita autoridade será o Poder Judiciário deste Estado, diante do qual estamos ajuizando as competentes ações cíveis, penais e administrativas, na defesa da nossa honra e imagem;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Por quatro,&lt;/strong&gt; o respeito, a fidalguia, a decência, o carinho e acima de tudo, a confiança que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos Estados de Roraima e do Amapá dispensaram a APMCULTURA (Academia Coronel Walterler) estão acima das picuinhas de ordem pessoal, aqui, ali ou acolá, e com o escopo de restabelecer esse conceito perante essas briosas instituições, envidaremos todos os esforços no sentido de exaurir todo e qualquer obstáculo, pois para isso, temos capacidade, competência, determinação, respeito, ética e fé em Nosso Senhor Jesus Cristo, única AUTORIDADE perante a qual nos ajoelhamos e abrimos portas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Termos em que Pede e Almeja Deferimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACW em Natal/RN, em 22 de dezembro de 2008&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;JOSE &lt;strong&gt;WALTERLER&lt;/strong&gt; DOS SANTOS SILVA, TENCEL QOPM&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Chefe da 1ª Seção do EMG/PMRN &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/381939429496127627-5612473953210912264?l=coronelwalterler.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/feeds/5612473953210912264/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/perseguicao-arbitraria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5612473953210912264'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/381939429496127627/posts/default/5612473953210912264'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://coronelwalterler.blogspot.com/2009/04/perseguicao-arbitraria.html' title='PERSEGUIÇÃO ARBITRÁRIA'/><author><name>CORONEL WALTERLER</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06631038616258959717</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://1.bp.blogspot.com/_sP24ZPszU7k/SvbDe8KtC9I/AAAAAAAAADQ/ok4zLE_JOT0/S220/DSC00049.JPG'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
